31.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 257/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9397 — Mirova/GE/Desarrollo Eólico Las Majas)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 257/03)

1.   

Em 23 de julho de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

—

Mirova, na qualidade de sociedade gestora de Mirova-Eurofideme 3 (França), detida, em última instância, pelo grupo Banque Populaire Caisse d’Épargne («BPCE», França),

—

General Electric Company («GE», Estados Unidos da América),

—

Desarrollo Eólico Las Majas XIX, S.L.U. (Espanha), controlada pelo grupo Forestalia.

A Mirova e a GE adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Desarrollo Eólico Las Majas XIX. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Mirova: fundo francês de capital de risco centrado na gestão de fundos de investimento responsáveis por conta de investidores institucionais em diferentes categorias de ativos, tais como as energias renováveis e respetivas infraestruturas de base, participações sociais sustentáveis e obrigações verdes,

—   GE: empresa à escala mundial presente na transformação, na tecnologia e nos serviços. A atividade principal da sua unidade empresarial GE Energy Financial Services é o investimento no setor da energia. A unidade operacional GE Renewable Energy fornece produtos e presta serviços a clientes nos setores da produção de energia eólica, hídrica e solar, incluindo o fabrico e a manutenção de turbinas eólicas,

—   Desarrollo Eólico Las Majas XIX: SGPS que será proprietária de três projetos de parques eólicos em Aragão, Espanha.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9397 — Mirova/GE/Desarrollo Eólico Las Majas

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.