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31.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 257/15 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9397 — Mirova/GE/Desarrollo Eólico Las Majas)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 257/03)
1.
Em 23 de julho de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Mirova, na qualidade de sociedade gestora de Mirova-Eurofideme 3 (França), detida, em última instância, pelo grupo Banque Populaire Caisse d’Épargne («BPCE», França), |
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General Electric Company («GE», Estados Unidos da América), |
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Desarrollo Eólico Las Majas XIX, S.L.U. (Espanha), controlada pelo grupo Forestalia. |
A Mirova e a GE adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Desarrollo Eólico Las Majas XIX. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Mirova: fundo francês de capital de risco centrado na gestão de fundos de investimento responsáveis por conta de investidores institucionais em diferentes categorias de ativos, tais como as energias renováveis e respetivas infraestruturas de base, participações sociais sustentáveis e obrigações verdes,
— GE: empresa à escala mundial presente na transformação, na tecnologia e nos serviços. A atividade principal da sua unidade empresarial GE Energy Financial Services é o investimento no setor da energia. A unidade operacional GE Renewable Energy fornece produtos e presta serviços a clientes nos setores da produção de energia eólica, hídrica e solar, incluindo o fabrico e a manutenção de turbinas eólicas,
— Desarrollo Eólico Las Majas XIX: SGPS que será proprietária de três projetos de parques eólicos em Aragão, Espanha.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9397 — Mirova/GE/Desarrollo Eólico Las Majas
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax +32 22964301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).