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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1173

24.4.2024

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2024/1173 DA COMISSÃO

de 13 de março de 2024

que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/760 da Comissão no respeitante a determinadas disposições adotadas na sequência do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia e à supressão de disposições obsoletas relativas ao contingente pautal de exportação de leite em pó

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 186.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/760 da Comissão (2) complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 no respeitante às normas de gestão dos contingentes pautais de importação e de exportação de produtos agrícolas sujeitos a certificados.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/760 inclui disposições relativas ao contingente pautal de exportação de leite em pó aberto pela República Dominicana. Este contingente de exportação foi retirado do Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão (3) pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/953 da Comissão (4). Há, por conseguinte, que suprimir as disposições do Regulamento (UE) 2020/760 relativas ao dito contingente.

(3)

O Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia (a seguir designado por «Acordo») foi celebrado a 27 de novembro de 2023, em conformidade com a Decisão (UE) 2024/244 do Conselho (5).

(4)

O Acordo altera os contingentes pautais com os números de ordem 09.4182 e 09.4195 e introduz um certificado de elegibilidade a emitir pela Nova Zelândia. Estas alterações devem refletir-se no Regulamento Delegado (UE) 2020/760.

(5)

Por conseguinte, o Regulamento Delegado (UE) 2020/760 deve ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alterações ao Regulamento Delegado (UE) 2020/760

O Regulamento Delegado (UE) 2020/760 é alterado do seguinte modo:

1)

No artigo 4.o, é suprimida a alínea c);

2)

No artigo 8.o, n.o 2, são suprimidas as alíneas c), e) e f);

3)

No artigo 17.o, a alínea g) passa a ter a seguinte redação:

«g)

Relativamente aos contingentes pautais de importação geridos com documentos emitidos por países terceiros e ao certificado de autenticidade, ao certificado IMA 1 (Inward Monitoring Arrangement) ou ao certificado de elegibilidade previstos no anexo XIV do Regulamento de Execução (UE) 2020/761 apresentados por um operador, o número do certificado emitido correspondente e as quantidades abrangidas.».

Artigo 2.o

Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de maio de 2024.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de março de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 671, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1308/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/760 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas de gestão dos contingentes pautais de importação e de exportação sujeitos a certificados e que complementa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à constituição de garantias no âmbito da gestão de contingentes pautais (JO L 185 de 12.6.2020, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/760/oj).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece normas de execução dos Regulamentos (UE) n.o 1306/2013, (UE) n.o 1308/2013 e (UE) n.o 510/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao sistema de gestão dos contingentes pautais com certificados (JO L 185 de 12.6.2020, p. 24, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/761/oj).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2023/953 da Comissão, de 12 de maio de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/761 no respeitante às normas que regem o contingente pautal de exportação de leite em pó para a República Dominicana (JO L 128 de 15.5.2023, p. 81, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/953/oj).

(5)  Decisão (UE) 2024/244 do Conselho, de 27 de novembro de 2023, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia (JO L, 2024/244, 28.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/244/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/1173/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)