15.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 506/153


P9_TA(2021)0135

Programa a favor do mercado interno, da competitividade das empresas, do setor dos vegetais, dos animais, dos géneros alimentícios, dos alimentos para animais e das estatísticas europeias (Programa a favor do Mercado Interno) para 2021-2027 ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2021, sobre a posição do Conselho em primeira leitura com em vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o programa a favor do mercado interno, da competitividade das empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, do setor dos vegetais, dos animais, dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e das estatísticas europeias (Programa a favor do Mercado Interno) e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 99/2013, (UE) n.o 1287/2013, (UE) n.o 254/2014 e (UE) n.o 652/2014 (14281/1/2020 — C9-0133/2021 — 2018/0231(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

(2021/C 506/32)

O Parlamento Europeu,

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Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (14281/1/2020 — C9-0133/2021),

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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 17 de outubro de 2018 (1),

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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 5 de dezembro de 2018 (2),

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Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0441),

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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento,

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Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

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Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A9-0142/2021),

1.

Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.

Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 40.

(2)  JO C 86 de 7.3.2019, p. 259.

(3)  Textos Aprovados de 12.2.2019, P8_TA(2019)0073.