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15.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 506/153 |
P9_TA(2021)0135
Programa a favor do mercado interno, da competitividade das empresas, do setor dos vegetais, dos animais, dos géneros alimentícios, dos alimentos para animais e das estatísticas europeias (Programa a favor do Mercado Interno) para 2021-2027 ***II
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2021, sobre a posição do Conselho em primeira leitura com em vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o programa a favor do mercado interno, da competitividade das empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, do setor dos vegetais, dos animais, dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e das estatísticas europeias (Programa a favor do Mercado Interno) e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 99/2013, (UE) n.o 1287/2013, (UE) n.o 254/2014 e (UE) n.o 652/2014 (14281/1/2020 — C9-0133/2021 — 2018/0231(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
(2021/C 506/32)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (14281/1/2020 — C9-0133/2021), |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 17 de outubro de 2018 (1), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 5 de dezembro de 2018 (2), |
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Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0441), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, |
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Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A9-0142/2021), |
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1. |
Aprova a posição do Conselho em primeira leitura; |
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2. |
Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
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4. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
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5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 62 de 15.2.2019, p. 40.
(2) JO C 86 de 7.3.2019, p. 259.
(3) Textos Aprovados de 12.2.2019, P8_TA(2019)0073.