Assunto do litígio
Parte decisória
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação do artigo 4.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem‑estar dos animais (JO L 165, p. 1) – Insuficiência dos efectivos afectados aos serviços encarregados de controlos veterinários
Dispositivo
1) Não tendo tomado todas as medidas necessárias para remediar a insuficiência dos efectivos afectados aos serviços encarregados dos controlos veterinários na Grécia, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.°, n.° 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem‑estar dos animais.
2) A acção é julgada improcedente quanto ao restante.
3) A República Helénica é condenada nas despesas.