15.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 329/17


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2337 DA COMISSÃO

de 11 de dezembro de 2015

relativa à determinação dos limites quantitativos e à atribuição das quotas de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2016

[notificada com o número C(2015) 8853]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, checa, croata, espanhola, francesa, grega, inglesa, italiana, maltesa, neerlandesa, polaca e portuguesa)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 2, e o artigo 16.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A introdução em livre prática na União de substâncias regulamentadas importadas está sujeita a limites quantitativos.

(2)

Incumbe à Comissão determinar os referidos limites e atribuir quotas às empresas.

(3)

Incumbe também à Comissão determinar as quantidades de substâncias regulamentadas que não são hidroclorofluorocarbonetos e que podem ser utilizadas em utilizações laboratoriais e analíticas essenciais, bem como as empresas que podem utilizá-las.

(4)

Na determinação das quotas a atribuir para utilizações laboratoriais e analíticas essenciais, é necessário garantir que são respeitados os limites quantitativos estabelecidos no artigo 10.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1005/2009, aplicando o Regulamento (UE) n.o 537/2011 da Comissão (2). Uma vez que esses limites incluem as quantidades de hidroclorofluorocarbonetos licenciadas para utilizações laboratoriais ou analíticas, essa atribuição deve abranger igualmente a produção e a importação de hidroclorofluorocarbonetos para tais utilizações.

(5)

A Comissão publicou um aviso às empresas que pretendam importar ou exportar em 2016 substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono para ou a partir da União Europeia e às empresas que pretendam solicitar uma quota relativa a essas substâncias para utilização laboratorial ou analítica para 2016 (3) e recebeu em resposta declarações sobre as importações pretendidas para 2016.

(6)

Importa estabelecer os limites quantitativos e as quotas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016, no quadro dos relatórios anuais ao abrigo do Protocolo de Montreal relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1005/2009,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Limites quantitativos para introdução em livre prática

As quantidades de substâncias regulamentadas abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que podem ser introduzidas em livre prática na União em 2016, em proveniência do exterior da União, são as seguintes:

Substâncias regulamentadas

Quantidade (em quilogramas de potencial de destruição do ozono — PDO)

Grupo I (clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115) e grupo II (outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados)

3 552 650,00

Grupo III (halons)

22 525 550,00

Grupo IV (tetracloreto de carbono)

22 385 055,00

Grupo V (1,1,1-tricloroetano)

1 700 001,00

Grupo VI (brometo de metilo)

810 720,00

Grupo VII (hidrobromofluorocarbonetos)

2 281,00

Grupo VIII (hidroclorofluorocarbonetos)

5 564 260,40

Grupo IX (bromoclorometano)

270 012,00

Artigo 2.o

Atribuição de quotas para introdução em livre prática

(1)   As quotas de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo I.

(2)   As quotas de halons atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo II.

(3)   As quotas de tetracloreto de carbono atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo III.

(4)   As quotas de 1,1,1-tricloroetano atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo IV.

(5)   As quotas de brometo de metilo atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo V.

(6)   As quotas de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VI.

(7)   As quotas de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VII.

(8)   As quotas de bromoclorometano atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VIII.

(9)   As quotas atribuídas a cada empresa constam do anexo IX.

Artigo 3.o

Quotas para utilizações laboratoriais e analíticas

As quotas de importação e de produção de substâncias regulamentadas para utilizações laboratoriais e analíticas em 2016 são atribuídas às empresas indicadas no anexo X.

As quantidades máximas que essas empresas podem produzir ou importar em 2016 para utilizações laboratoriais e analíticas são atribuídas no anexo XI.

Artigo 4.o

Período de eficácia

A presente decisão é aplicável de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

Artigo 5.o

Destinatários

Os destinatários da presente decisão são as seguintes empresas:

1

ABCR Dr. Braunagel GmbH & Co.KG

Im Schlehert 10

76187 Karlsruhe

Alemanha

2

AGC Chemicals Europe, Ltd.

York House, Hillhouse International

FY5 4QD Thornton Cleveleys

Reino Unido

3

Airbus Operations SAS

Route de Bayonne 316

31300 Toulouse

França

4

Albemarle Europe SPRL

Parc Scientifique Einstein, Rue du Bosquet 9

B-1348 Louvain-la-Neuve

Bélgica

5

ARKEMA FRANCE

Rue Estienne d'Orves 420

92705 COLOMBES CEDEX

França

6

ATELIERS BIGATA

Rue Jean-Baptiste Perrin 10

33320 Eysines

França

7

BASF Agri-Production S.A.S.

Rue de Verdun 32

76410 Saint-Aubin Les Elbeuf

França

8

Bayer CropScience AG

Alfred-Nobel-Str. 50

40789 Monheim

Alemanha

9

Biovit d.o.o.

Matka Laginje 13

HR-42000 Varazdin

Croácia

10

Chemours Netherlands B.V.

Baanhoekweg 22

3313LA Dordrecht

Países Baixos

11

Daikin Refrigerants Europe GmbH

Industriepark Höchst

65926 Frankfurt am Main

Alemanha

12

DIVERCHIM SA

RUE DU NOYER, ZAC du Moulin 6

95700 Roissy en France

França

13

Dow Deutschland Anlagengesellschaft mbH

Buetzflether Sand

21683 STADE

Alemanha

14

Dyneon GmbH

Industrieparkstr. 1

84508 Burgkirchen

Alemanha

15

Esto plus s.r.o.

Prubezna 387

10000 Praha

República Checa

16

EUSEBI IMPIANTI SRL

Via Mario Natalucci 6

60131 Ancona

Itália

17

EUSEBI SERVICE SRL

Via Vincenzo Pirani 4

60131 Ancona

Itália

18

Fenix Fluor Limited

Rocksavage Site

WA7 JE Runcorn, Cheshire

Reino Unido

19

Fire Fighting Enterprises Ltd

Hunting Gate 9

SG4 0TJ Hitchin

Reino Unido

20

FUJIFILM ELECTRONIC MATERIALS EUROPE NV

KEETBERGLAAN 1A

2070 ZWIJNDRECHT

Bélgica

21

GHC Gerling, Holz & Co. Handels GmbH

Ruhrstr. 113

22761 Hamburg

Alemanha

22

GIELLE DI LUIGI GALANTUCCI

VIA FERRI ROCCO 32

70022 ALTAMURA

Itália

23

Halon & Refrigerant Services Ltd

J Reid Trading Estate, Factory Road

CH5 2QJ Sandycroft

Reino Unido

24

Honeywell Fluorine Products Europe BV

Laarderhoogtweg 18

1101 EA Amsterdam

Países Baixos

25

Honeywell Speciality Chemicals Seelze GmbH

Wunstorfer Str. 40

30926 Seelze

Alemanha

26

Hovione FarmaCiencia SA

Quinta de S. Pedro — Sete Casas

2674-506 Loures

Portugal

27

Hudson Technologies Europe S.r.l.

Via degli Olmetti 5

00060 Formello

Itália

28

ICL-IP Europe B.V.

Fosfaatweg 48

1013 BM Amsterdam

Países Baixos

29

INTERGEO LTD

INDUSTRIAL PARK OF THERMI

57001 THESSALONIKI

Grécia

30

Labmix24 GmbH

Jonas-Elkan-Weg 4

46499 Hamminkeln

Alemanha

31

LABORATORIOS MIRET S.A.

Geminis 4

08228 Terrassa

Espanha

32

LGC Standards GmbH

Mercatorstr. 51

46485 Wesel

Alemanha

33

Ludwig-Maximilians-University

Butenadtstr. 5-13 (HAUS D)

DE-81377 Munich

Alemanha

34

Mebrom NV

Assenedestraat 4

9940 Ertvelde-Rieme

Bélgica

35

Merck KGaA

Frankfurter Strasse 250

64293 Darmstadt

Alemanha

36

Meridian Technical Services Limited

Hailey Road 14

DA18 4AP Erith

Reino Unido

37

Mexichem UK Limited

The Heath Business and Technical Park

WA7 4QX Runcorn, Cheshire

Reino Unido

38

Ministry of Defense — Chemical Laboratory — Den Helder

Bevesierweg 4

1780CA Den Helder

Países Baixos

39

R.P. CHEM s.r.l.

Via San Michele 47

31032 Casale sul Sile (TV)

Itália

40

Safety Hi-Tech srl

Via di Porta Pinciana 6

00187 Roma

Itália

41

Savi Technologie sp. z o.o.

Psary Wolnosci 20

51-180 Wroclaw

Polónia

42

SIGMA ALDRICH CHIMIE sarl

Rue de Luzais 80

38070 SAINT QUENTIN FALLAVIER

França

43

Sigma-Aldrich Chemie GmbH

Riedstraße 2

89555 Steinheim

Alemanha

44

SIGMA-ALDRICH COMPANY LTD

The Old Brickyard, New Road

SP8 4XT Gillingham, DORSET

Reino Unido

45

Solvay Fluor GmbH

Hans-Boeckler-Allee 20

30173 Hannover

Alemanha

46

Solvay Specialty Polymers France SAS

Avenue de la Republique

39501 Tavaux Cedex

França

47

Solvay Specialty Polymers Italy SpA

Viale Lombardia 20

20021 Bollate

Itália

48

SPEX CertiPrep LTD

Dalston Gardens 2

HA7 1BQ Stanmore

Reino Unido

49

Sterling Chemical Malta Limited

V. Dimech Street 4

1504 FLORIANA

Malta

50

Sterling SpA

Via della Carboneria 30

06073 Solomeo — Corciano (PG)

Itália

51

Syngenta Limited

Priestley Road Surrey Research Park 30

GU2 7YH Guildford

Reino Unido

52

Tazzetti SAU

Calle Roma 2

28813 Torres de la Alameda

Espanha

53

Tazzetti SpA

Corso Europa 600/A

10088 Volpiano

Itália

54

TEGA — Technische Gase und Gasetechnik GmbH

Werner-von-Siemens-Str. 18

D-97076 Würzburg

Alemanha

Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2015.

Pela Comissão

Miguel ARIAS CAÑETE

Membro da Comissão


(1)   JO L 286 de 31.10.2009, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 537/2011 da Comissão, de 1 de junho de 2011, relativo ao mecanismo de atribuição das quantidades de substâncias regulamentadas que são autorizadas para utilizações laboratoriais e analíticas na União ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (JO L 147 de 2.6.2011, p. 4).

(3)   JO C 55 de 14.2.2015, p. 18.


ANEXO I

Grupos I e II

Quotas de importação de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e como agentes de transformação no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016.

Empresa

ABCR Dr. Braunagel GmbH & Co.KG (DE)

Honeywell Fluorine Products Europe B.V. (NL)

Mexichem UK Limited (UK)

Solvay Specialty Polymers Italy SpA (IT)

Syngenta Limited (UK)

Tazzetti SAU (ES)

Tazzetti S.p.A. (IT)

TEGA — Technische Gase und Gasetechnik GmbH (DE)


ANEXO II

Grupo III

Quotas de importação de halons atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matérias-primas e para utilizações críticas no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016.

Empresa

ABCR Dr. Braunagel GmbH & Co.KG (DE)

Arkema France (FR)

ATELIERS BIGATA (FR)

BASF Agri-Production S.A.S. (FR)

Esto plus s.r.o. (CZ)

EUSEBI IMPIANTI SRL (IT)

EUSEBI SERVICE SRL (IT)

Fire Fighting Enterprises Ltd (UK)

GIELLE DI LUIGI GALANTUCCI (IT)

Halon & Refrigerant Services Ltd (UK)

INTERGEO LTD (EL)

Meridian Technical Services Limited (UK)

Safety Hi-Tech srl (IT)

Savi Technologie sp. z o.o. (PL)


ANEXO III

Grupo IV

Quotas de importação de tetracloreto de carbono atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e como agente de transformação no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016.

Empresa

Arkema France (FR)

Dow Deutschland Anlagengesellschaft mbH (DE)

Mexichem UK Limited (UK)


ANEXO IV

Grupo V

Quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016.

Empresa

Arkema France (FR)

Fujifilm Electronic Materials Europe NV (BE)


ANEXO V

Grupo VI

Quotas de importação de brometo de metilo atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016.

Empresa

Albemarle Europe SPRL (BE)

GHC Gerling, Holz & Co. Handels GmbH (DE)

ICL-IP Europe B.V. (NL)

Mebrom NV (BE)

Sigma-Aldrich Chemie GmbH (DE)


ANEXO VI

Grupo VII

Quotas de importação de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016.

Empresa

ABCR Dr. Braunagel GmbH & Co.KG (DE)

Hovione FarmaCiencia SA (PT)

R.P. CHEM s.r.l. (IT)

Sterling Chemical Malta Limited (MT)

Sterling SpA (IT)


ANEXO VII

Grupo VIII

Quotas de importação de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016.

Empresa

ABCR Dr. Braunagel GmbH & Co.KG (DE)

AGC Chemicals Europe, Ltd. (UK)

Arkema France (FR)

Bayer CropScience AG (DE)

Chemours Netherlands B.V. (NL)

Dyneon GmbH (DE)

Fenix Fluor Limited (UK)

GHC Gerling, Holz & Co. Handels GmbH (DE)

Honeywell Fluorine Products Europe BV (NL)

Mexichem UK Limited (UK)

Solvay Fluor GmbH (DE)

Solvay Specialty Polymers France SAS (FR)

Solvay Specialty Polymers Italy SpA (IT)

Tazzetti SAU (ES)

Tazzetti SpA (IT)


ANEXO VIII

Grupo IX

Quotas de importação de bromoclorometano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016.

Empresa

Albemarle Europe SPRL (BE)

ICL-IP Europe B.V. (NL)

LABORATORIOS MIRET S.A. (ES)

Sigma-Aldrich Chemie GmbH (DE)


ANEXO IX

(Comercialmente sensível — confidencial — não se destina a publicação)

 


ANEXO X

Empresas autorizadas a produzir ou importar para utilizações laboratoriais e analíticas em 2016

As quotas de substâncias regulamentadas para utilizações laboratoriais e analíticas são atribuídas às empresas a seguir indicadas:

Empresa

ABCR Dr. Braunagel GmbH & Co.KG (DE)

Airbus Operations SAS (FR)

Arkema France (FR)

Biovit d.o.o. (HR)

Daikin Refrigerants Europe GmbH (DE)

DIVERCHIM SA (FR)

Honeywell Fluorine Products Europe BV (NL)

Honeywell Speciality Chemicals Seelze GmbH (DE)

Hudson Technologies Europe S.r.l. (IT)

Labmix24 GmbH (DE)

LGC Standards GmbH (DE)

Ludwig-Maximilians-University (DE)

Merck KGaA (DE)

Mexichem UK Limited (UK)

Ministry of Defense — Chemical Laboratory — Den Helder (NL)

Safety Hi-Tech srl (IT)

SIGMA ALDRICH CHIMIE sarl (FR)

Sigma-Aldrich Chemie GmbH (DE)

SIGMA-ALDRICH COMPANY LTD (UK)

Solvay Fluor GmbH (DE)

Solvay Specialty Polymers France SAS (FR)

SPEX CertiPrep LTD (UK)

Sterling Chemical Malta Limited (MT)

Sterling SpA (IT)


ANEXO XI

(Comercialmente sensível — confidencial — não se destina a publicação)