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5.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/28 |
P9_TA(2022)0382
Finanças digitais: Diretiva que altera os requisitos relativos à resiliência operacional digital
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de novembro de 2022, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 2006/43/CE, 2009/65/CE, 2009/138/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/65/UE, (UE) 2015/2366 e (UE) 2016/2341 (COM(2020)0596 — C9-0303/2020 — 2020/0268(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2023/C 161/09)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0596), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e os artigos 53.o, n.o 1, e 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0303/2020), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 4 de junho de 2021 (1), |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 24 de fevereiro de 2021 (2), |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 29 de junho de 2022, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0340/2021), |
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1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
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2. |
Propõe que o ato seja citado como «Diretiva DORA»; |
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3. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
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4. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
P9_TC1-COD(2020)0268
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de novembro de 2022 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2022/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE, 2014/65/UE, (UE) 2015/2366 e (UE) 2016/2341 no que diz respeito à resiliência operacional digital para o sector financeiro
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2022/2556.)