5.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/28


P9_TA(2022)0382

Finanças digitais: Diretiva que altera os requisitos relativos à resiliência operacional digital

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de novembro de 2022, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 2006/43/CE, 2009/65/CE, 2009/138/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/65/UE, (UE) 2015/2366 e (UE) 2016/2341 (COM(2020)0596 — C9-0303/2020 — 2020/0268(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2023/C 161/09)

O Parlamento Europeu,

—

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0596),

—

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e os artigos 53.o, n.o 1, e 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0303/2020),

—

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

—

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 4 de junho de 2021 (1),

—

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 24 de fevereiro de 2021 (2),

—

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 29 de junho de 2022, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

—

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

—

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos,

—

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0340/2021),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Propõe que o ato seja citado como «Diretiva DORA»;

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

4.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 343 de 26.8.2021, p. 1.

(2)  JO C 155 de 30.4.2021, p. 38.


P9_TC1-COD(2020)0268

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de novembro de 2022 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2022/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE, 2014/65/UE, (UE) 2015/2366 e (UE) 2016/2341 no que diz respeito à resiliência operacional digital para o sector financeiro

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2022/2556.)