COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 4.8.2020
COM(2020) 355 final
ANEXOS
da
Proposta de Decisão do Conselho
relativa ao regime do imposto AIEM aplicável às ilhas Canárias
{SWD(2020) 154 final}
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 4.8.2020
COM(2020) 355 final
ANEXOS
da
Proposta de Decisão do Conselho
relativa ao regime do imposto AIEM aplicável às ilhas Canárias
{SWD(2020) 154 final}
ANEXO I
Lista dos produtos referidos no artigo 1.º, n.º 1, de acordo com as categorias de produtos das posições do Sistema Harmonizado
Agricultura, pecuária, silvicultura e pesca
0203 0204 0207 0407 0603 0701 0703 0706 0708 0810
Indústrias extrativas
2516 6801 6802 6810
Materiais de construção
2523 3816 3824 6809 7006 7007 7008 7009 7010
Produtos químicos
2804 2807 2811 2828 2853 3102 3105 3208 3209 3212 3213 3214 3304
3401 3402 3406 3814 3917 3920 3923 3925 4012
Indústria metalúrgica
7308 7309 7604 7608 7610 8415 8424 8907 9403 9404 9406
Indústria alimentar e de bebidas
0210 0305 0403 0406 0901 1101 1102 1601 1602 1702 1704 1806 1901 1902 1904 1905 2002 2005 2006 2007 2008 2009 2103 2105 2106 2201
2202 2203 2204 2208 2309
Tabaco
2402
Têxteis, couro e calçado
6109 6112
Papel
4808 4811 4818 4819 4821 4823
Artes gráficas
4909 4910 4911
ANEXO II
Informações que devem constar do relatório de acompanhamento a que se refere o artigo 4.º
1. Estimativa dos custos adicionais. As autoridades espanholas devem enviar um relatório de síntese com dados suficientes para avaliar que existe o custo adicional, que aumenta o preço de custo da produção local em comparação com os produtos produzidos noutros locais. As informações fornecidas no relatório de síntese devem incluir, pelo menos, as seguintes informações, caso estejam disponíveis: custos dos fatores de produção, custos dos excedentes, custos de equipamento, custos adicionais de mão de obra e custos financeiros. Estes dados devem ser apresentados com referência, pelo menos, às categorias de produtos das posições do Sistema Harmonizado, de acordo com os quatro dígitos da Nomenclatura Combinada.
Esse relatório deve incluir a síntese dos resultados de estudos ad hoc pormenorizados sobre os custos adicionais que a Espanha deverá continuar a realizar periodicamente.
2. Outras subvenções. As autoridades espanholas devem enviar uma lista de todas as outras medidas de auxílio e de apoio destinadas a fazer face aos custos adicionais de funcionamento suportados pelos operadores económicos decorrentes do estatuto de região ultraperiférica das ilhas Canárias.
3. Impacto no orçamento público. As autoridades espanholas devem preencher o quadro 1, indicando o montante total estimado (em EUR) do imposto cobrado ou não cobrado no âmbito do regime AIEM.
Quadro 1.
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Ano* |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
Notas** |
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Perda de receitas fiscais |
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Receitas fiscais — importações |
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Receitas fiscais — produção local |
Notas sobre o quadro:
(1)«perda de receitas fiscais»: o montante total (em EUR) do imposto não cobrado devido aos diferenciais de tributação aplicados à produção local (reduções/isenções). A nível de cada produto, calcula-se multiplicando o valor da produção vendida no mercado local (ou seja, deduzindo as exportações) pelo diferencial de tributação aplicado. Em seguida, calcula-se o indicador somando as estimativas para cada produto.
(2)«receitas fiscais — importações»: o montante total (em EUR) do imposto cobrado sobre as importações de produtos tributáveis.
(3)«receitas fiscais — produção local»: o montante total (em EUR) do imposto cobrado sobre os produtos locais tributáveis.
(4)(*) As informações podem não estar disponíveis para todos os anos indicados.
(5)(**) Incluir observações e esclarecimentos considerados pertinentes.
4. Impacto no desempenho económico global. As autoridades espanholas devem preencher o quadro 2, fornecendo quaisquer dados que demonstrem o impacto da redução dos impostos no desenvolvimento socioeconómico da região. Os indicadores exigidos no quadro referem-se ao desempenho dos setores apoiados, em comparação com o desempenho geral da economia regional. Se não estiverem disponíveis alguns dos indicadores, devem ser incluídos dados alternativos sobre o desempenho socioeconómico global da região.
Quadro 2.
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Ano* |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
Notas** |
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Valor acrescentado bruto regional |
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-Nos setores apoiados |
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Emprego regional geral |
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-Nos setores apoiados |
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Número de empresas ativas |
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-Nos setores apoiados |
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Índice do nível de preços — continente |
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Índice do nível de preços — região |
Notas sobre o quadro:
(1) «setores apoiados»: entendem-se como os setores económicos (definição da NACE ou semelhante) cuja produção beneficia predominantemente (por volume de produção) de reduções/isenções fiscais.
(2)(*) As informações podem não estar disponíveis para todos os anos indicados.
(3)(**) Incluir observações e esclarecimentos considerados pertinentes.
5. Especificações do regime. As autoridades espanholas devem preencher os quadros 3 e 4 para cada produto (NC4, NC6, NC8 ou TARIC10, consoante o caso) e por ano (de 2019 a 2024). A lista inclui apenas os produtos que beneficiam de taxas de imposto diferenciadas.
Quadro 3. Identificação dos produtos e das taxas aplicadas.
|
Produtos apoiados — código NC (4, 6, 8 ou 10 dígitos) |
Ano |
Categoria da NC4 aprovada |
Especificações do código |
Taxa de imposto externa |
Taxa de imposto interna |
Diferencial de tributação aplicado |
Notas** |
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2019 |
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2020 |
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2021 |
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2022 |
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2023 |
Notas sobre o quadro:
(1)«categoria da NC4 aprovada»: a categoria da NC4 aprovada na presente decisão.
(2)«especificação do código»: no caso de um tratamento diferente ser alargado a diferentes códigos de 10 dígitos ou com base noutras especificações ad hoc das definições da NC/TARIC.
(3)«Taxa de imposto externa»: a taxa de imposto aplicada às importações.
(4)«Taxa de imposto interna»: a taxa de imposto aplicada à produção local.
(5)«Diferencial de tributação aplicado»: a diferença entre a taxa externa e a taxa interna.
(6) (**) Incluir observações e esclarecimentos considerados pertinentes.
Quadro 4. Quota de mercado dos produtos apoiados.
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Produtos apoiados — código NC (4, 6, 8 ou 10 dígitos)* |
Ano |
Volume |
Valor (em EUR) |
Notas** |
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produção local |
unidade |
importações |
Quota de mercado** |
produção local |
importações |
Quota de mercado** |
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2019 |
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2020 |
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2021 |
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2022 |
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2023 |
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Notas sobre o quadro:
(1)(*) a primeira coluna deve ser idêntica à do quadro anterior para permitir a correspondência dos dados.
(2)«volume»: na coluna «unidade», especificar a unidade de medida (toneladas, hl, unidades, etc.).
(3)«valor»: para efeitos de importação, coincide com o valor tributável.
(4)(**) «quota de mercado»: a quota de mercado é calculada deduzindo as exportações de produtos locais.
(5)(***) incluir observações e esclarecimentos considerados pertinentes.
6. Irregularidades: As autoridades espanholas devem fornecer informações sobre quaisquer investigações de irregularidades administrativas, nomeadamente em matéria de evasão fiscal ou de contrabando, no contexto da aplicação da autorização. Fornecer informações pormenorizadas, incluindo, pelo menos, informações sobre a natureza do processo, o seu valor e duração.
7. Queixas. As autoridades espanholas devem fornecer informações sobre se as autoridades locais, regionais ou nacionais receberam quaisquer queixas relativas à aplicação da autorização, por parte de beneficiários ou não beneficiários.