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21.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 125/53 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 20 de Maio de 2010
relativa à celebração de um convénio de aplicação entre a Comissão Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América para actividades de cooperação no domínio da investigação em matéria de segurança interna/civil
(2010/293/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (1), e, nomeadamente, o seu artigo 5.o, alínea b), segundo parágrafo,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América («o Acordo») foi aprovado pela Decisão 98/591/CE do Conselho, de 13 de Outubro de 1998 (2), e entrou em vigor em 14 de Outubro de 1998. É renovável por períodos de cinco anos (3), tendo sido renovado e prorrogado em 14 de Outubro de 2008 (4). |
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(2) |
A cooperação transatlântica no domínio da investigação sobre segurança interna/civil é desejável e oferece benefícios mútuos. |
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(3) |
Nos debates exploratórios chegou-se a um consenso no sentido de que um convénio de aplicação constituiria um mecanismo adequado para simplificar as actividades técnicas e científicas conjuntas. |
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(4) |
Foi estabelecido com êxito entre a Comissão e o Governo dos Estados Unidos da América um convénio de aplicação que tem por objecto as actividades de cooperação no domínio interdisciplinar da investigação sobre segurança interna/civil («convénio de aplicação»). |
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(5) |
O convénio de aplicação não tem implicações financeiras directas. Os projectos conjuntos solicitarão financiamento através das medidas habituais de apoio e IDT no âmbito dos programas de investigação pertinentes do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) (5). Em conformidade com o Acordo, só os parceiros europeus poderão beneficiar de financiamento da União Europeia. |
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(6) |
O convénio de aplicação deve ser aprovado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado o convénio de aplicação entre a Comissão Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América para actividades de cooperação no domínio da investigação em matéria de segurança interna/civil.
O texto do convénio de aplicação é anexado à presente decisão.
Artigo 2.o
O Comissário responsável pela DG Empresas e Indústria é autorizado a assinar o convénio de aplicação em nome da Comissão.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de Maio de 2010.
Pela Comissão, pelo Presidente,
Antonio TAJANI
Vice-Presidente
(1) JO L 284 de 22.10.1998, p. 37.
(2) JO L 284 de 22.10.1998, p. 35.
(3) JO L 335 de 11.11.2004, p. 7.
(4) Mediante uma troca de notas verbais entre o Conselho da UE, com data de 15 de Maio de 2009 (referência SGS9/06298), e o Governo dos Estados Unidos da América, Department of State, com data de 6 de Julho de 2009.
(5) JO L 412 de 30.12.2006, p. 1.