Bruxelas, 16.8.2024

COM(2024) 379 final

ANEXO

da

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, na Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV)










ANEXO

Os Estados-Membros da União que são membros da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV), agindo conjuntamente em nome da União e sem prejuízo de uma eventual revisão com base em novos elementos, apoiam os seguintes projetos de resolução a apresentar na fase 7 da Assembleia Geral da OIV prevista para 18 de outubro de 2024:

–OENO-MICRO 23-740: atualização das monografias respeitantes a produtos e subprodutos de leveduras não-Saccharomyces;

–OENO-SPECIF 23-723: atualização da monografia e do código sobre proteínas de origem vegetal (supressão do trigo);

–OENO-TECHNO 15-581B: tratamento dos vinhos com ácido fumárico, para acidificação;

–OENO-TECHNO 20-672B: tratamento com sílica mesoporosa funcionalizada (FMS), para a estabilização proteica dos vinhos.