26.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 255/201


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 23 de Abril de 2009

sobre o encerramento das contas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2007

(2009/682/CE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

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Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2007 (1),

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Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas da Agência (2),

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Tendo em conta a recomendação do Conselho de 10 de Fevereiro de 2009 (5588/2009 – C6-0060/2009),

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Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276.o,

—

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o,

—

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2007, que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (4), nomeadamente o artigo 21.o,

—

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94.o,

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Tendo em conta o artigo 71.o e o anexo V do seu Regimento,

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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0176/2009),

1.

Verifica que as contas anuais definitivas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia são as que figuram em anexo ao relatório do Tribunal de Contas;

2.

Aprova o encerramento das contas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2007;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Hans-Gert PÖTTERING

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)   JO C 278 de 31.10.2008, p. 1.

(2)   JO C 311 de 5.12.2008, p. 7.

(3)   JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(4)   JO L 53 de 22.2.2007, p. 1.

(5)   JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.