52005PC0321

Proposta de Decisão do Conselho que permite aos países elegíveis para o futuro Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) beneficiarem do Programa de Intercâmbio de Informações em matéria de Assistência Técnica (TAIEX) /* COM/2005/0321 final - CNS 2005/0133 */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 19.7.2005

COM(2005) 321 final

2005/0133 (CNS)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

que permite aos países elegíveis para o futuro Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) beneficiarem do Programa de Intercâmbio de Informações em matéria de Assistência Técnica (TAIEX)

EXPOSIÇÃO D E MOTIVOS

O Programa de Intercâmbio de Informações em matéria de Assistência Técnica (TAIEX) foi criado em 1995 com o objectivo de prestar assistência técnica específica a curto prazo aos países candidatos da Europa Central e Oriental. A iniciativa foi concebida como um «balcão único» para ajudar os países a compreender e elaborar a legislação relativa à UE, bem como a executá-la e a controlar a sua aplicação. O TAIEX presta cinco serviços principais: documentação, informação e aconselhamento sobre legislação; workshops e seminários; visitas de estudo à Comissão Europeia e aos Estados-Membros; recurso a peritos para aconselhamento dos países beneficiários e, finalmente, bases de dados sobre a assistência técnica prestada e os seus resultados.

O objectivo da Política Europeia de Vizinhança (PEV) definido no documento de estratégia da Comissão adoptado em Maio de 2004 consiste em partilhar os benefícios do alargamento da UE que teve lugar em 2004 com os países vizinhos e utilizar alguns dos instrumentos e da experiência obtidos durante o processo de alargamento para aproximar os países parceiros da UE, tendo em vista uma integração económica progressiva, bem como o aprofundamento da integração política.

Tanto o documento de estratégia como os planos de acção da PEV prevêem o alargamento do TAIEX aos países parceiros abrangidos pela PEV.

Embora a Rússia não faça oficialmente parte da PEV, os roteiros recentemente adoptados para a criação dos quatro espaços comuns entre a UE e a Rússia definem objectivos semelhantes aos da PEV, nomeadamente intensificar a cooperação e prosseguir a convergência regulamentar e a aproximação legislativa entre a UE e a Rússia. Além do mais, a Rússia poderá igualmente beneficiar de financiamento ao abrigo do futuro Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP).

Por conseguinte, o objectivo da proposta de decisão do Conselho é permitir aos países parceiros da PEV, em especial aqueles cujos planos de acção PEV estão em fase de execução, bem como a Rússia, acederem ao TAIEX da mesma forma que os países abrangidos pelos regulamentos PHARE e CARDS e pelo regulamento relativo à Turquia. O TAIEX é executado em conformidade com o nº 2 do artigo 54º do Regulamento Financeiro que permite a execução do orçamento comunitário através de uma gestão centralizada indirecta sujeita a condições específicas. No que respeita à execução do orçamento por organismos nacionais públicos ou entidades investidas de uma missão de serviço público, estas condições são definidas no nº 2, alínea c), do artigo 54º, segundo a qual a Comissão pode «confiar tarefas de poder público e, nomeadamente, tarefas de execução orçamental a (…) organismos nacionais públicos ou entidades privadas investidas de uma missão de serviço público que apresentem garantias financeiras suficientes e preencham as condições previstas nas normas de execução».

Porém, «estes organismos só poderão ser incumbidos de tarefas de execução se o acto de base do programa ou da acção em causa estabelecer a possibilidade de delegação e os critérios de selecção das entidades em causa (…)». Nem o Regulamento (CE) nº 1488/1996 do Conselho, de 23 de Julho de 1996, relativo às medidas financeiras e técnicas de apoio à reforma das estruturas económicas e sociais no âmbito da parceria euro-mediterrânica (MEDA)[1], nem o Regulamento (CE, EURATOM) n.º 99/2000 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1999, relativo à prestação de assistência aos Estados parceiros da Europa Oriental e da Ásia Central (Tacis)[2], contêm uma disposição deste tipo.

Todavia, já foi criada uma gestão centralizada indirecta para os programas PHARE e CARDS (Regulamento nº 2257/2004 do Conselho)[3]. Foi igualmente apresentada uma proposta relativa à assistência financeira de pré-adesão a favor da Turquia[4]. Os novos instrumentos propostos - Instrumento de Assistência de Pré-Adesão e Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria - autorizarão igualmente a gestão centralizada indirecta.

Por conseguinte, a proposta de decisão do Conselho prevê uma solução temporária, bem como uma base jurídica adequada, até as acções ao abrigo do TAIEX poderem ser financiadas pelo IEVP a partir de 2007. Será suficiente um montante de 4 milhões de euros que será retirado, em partes iguais, das respectivas rubricas orçamentais regionais.

A base jurídica da decisão é o artigo 181ºa do Tratado CE, uma vez que as actividades do TAIEX consistem exclusivamente na cooperação técnica com os países terceiros. Uma parte substancial das acções previstas no Regulamento nº 99/2000 é abrangida pelo âmbito de aplicação do Tratado Euratom. Todavia, propõe-se limitar a utilização do TAIEX às tarefas abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado CE.

2005/0133 (CNS)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

que permite aos países elegíveis para o futuro Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) beneficiarem do Programa de Intercâmbio de Informações em matéria de Assistência Técnica (TAIEX)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA ,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o nº 2 do artigo 181ºa,

Tendo em conta a proposta da Comissão[5],

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu[6],

Considerando o seguinte:

(1) Em matéria de ajuda de pré-adesão, a gestão centralizada indirecta demonstrou ser um instrumento valioso, em especial no que respeita às acções no âmbito do Programa de Intercâmbio de Informações em matéria de Assistência Técnica (TAIEX);

(2) O objectivo da Política Europeia de Vizinhança (PEV) definido no documento de estratégia da Comissão adoptado em Maio de 2004 consiste em partilhar os benefícios do alargamento da UE que teve lugar em 2004 com os países vizinhos e utilizar alguns dos instrumentos e da experiência obtidos durante o processo de alargamento para aproximar os países parceiros da UE, tendo em vista uma integração económica progressiva, bem como o aprofundamento da integração política. Por conseguinte, os países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança deveriam poder beneficiar do TAIEX;

(3) Na 15ª cimeira UE-Rússia de 10 de Maio de 2005, as duas partes adoptaram roteiros para a criação de quatro espaços comuns que definem objectivos semelhantes aos da PEV, nomeadamente intensificar a cooperação bilateral e prosseguir a convergência regulamentar e a aproximação legislativa;

(4) A Rússia poderá beneficiar de financiamento ao abrigo do futuro Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP);

(5) O nº 2 do artigo 54º do Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[7] (Regulamento Financeiro) permite a execução do orçamento de forma centralizada indirecta e define condições específicas de execução, desde que tal seja previsto pelo acto de base do programa;

(6) É necessária harmonizar a execução da assistência prestada pelo TAIEX; por este motivo, a presente decisão deve adoptar a mesma abordagem do Regulamento (CEE) nº 3906/1989 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1989, relativo à ajuda económica a favor de certos países da Europa Central e Oriental[8] (PHARE), do Regulamento (CE) n.º 2666/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000, relativo à ajuda à Albânia, à Bósnia-Herzegovina, à Croácia, à República Federativa da Jugoslávia e à Antiga República Jugoslava da Macedónia[9] (CARDS) e do Regulamento (CE) n.º 2500/2001 do Conselho, de 17 de Dezembro de 2001, relativo à assistência financeira de pré-adesão a favor da Turquia[10];

(7) Uma parte das acções previstas no Regulamento nº 99/2000 são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado Euratom Esses aspectos não são objecto da presente decisão;

(8) A base mais adequada do Tratado para a adopção da presente decisão é o artigo 181ºa do Tratado CE,

DECIDE:

Artigo 1 º

A presente decisão tem como objectivo permitir aos países elegíveis para o futuro Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP), em especial aqueles cujos planos de acção ou roteiros estão em fase de execução, beneficiarem da assistência no âmbito do Programa de Intercâmbio de Informações em matéria de Assistência Técnica (TAIEX) que prestará assistência técnica específica destinada a ajudar os países parceiros a compreender e elaborar a legislação relativa aos planos de acção, bem como a executá-la e a controlar a sua aplicação.

Artigo 2º

Para efeitos da aplicação do Regulamento (CE) nº 1488/1996 do Conselho, de 23 de Julho de 1996, relativo às medidas financeiras e técnicas de apoio à reforma das estruturas económicas e sociais no âmbito da parceria euro-mediterrânica (MEDA)[11] e do Regulamento (CE, Euratom) nº 99/2000 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1999, relativo à prestação de assistência aos Estados parceiros da Europa Oriental e da Ásia Central (Tacis)[12], a Comissão pode, em conformidade com o nº 2 do artigo 54º, «confiar tarefas de poder público e, nomeadamente, tarefas de execução orçamental decorrentes da presente decisão[13], [14], ao organismo responsável pela execução do Programa TAIEX no âmbito do Regulamento (CEE) nº 3906/1989 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1989, relativo à ajuda económica a favor de certos países da Europa Central e Oriental (PHARE)[15], do Regulamento (CE) nº 2666/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000, relativo à ajuda à Albânia, à Bósnia e Herzegovina, à Croácia, à República Federativa da Jugoslávia e à antiga República Jugoslava da Macedónia (CARDS)[16] e do Regulamento (CE) n.º 2500/2001 do Conselho, de 17 de Dezembro de 2001, relativo à assistência financeira de pré-adesão a favor da Turquia[17]. A presente decisão não é aplicável às acções executadas em conformidade com o Regulamento nº 99/2000 abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado EURATOM.

Artigo 3º

As actividades autorizadas pela presente decisão são financiadas a partir da rubrica orçamental 19.06.01 intitulada «Assistência aos Estados parceiros da Europa Oriental e da Ásia Central», bem como da rubrica orçamental associada 19.01.04.07 relativa às despesas administrativas, e da rubrica orçamental 19.08.02.01 intitulada «MEDA (medidas de acompanhamento das reformas das estruturas económicas e sociais nos países terceiros mediterrânicos)» e da rubrica orçamental associada 19.01.04.06 relativa às despesas administrativas.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Conselho

O Presidente

LEGISLATIVE FINANCIAL STATEMENT

1. NAME OF THE PROPOSAL :

Council Decision enabling countries covered by the European Neighbourhood Policy (ENP) to benefit from the Technical Assistance and Information Exchange Programme (TAIEX)

2. ABM / ABB FRAMEWORK

Policy Area(s) concerned and associated Activity/Activities:

Policy Area External Relations

Activity 19.06 "Relations with Eastern Europe, Caucasus and Central Asian Republics (EECCA)"

Activity 19.08 "Relations with the Middle East and South Mediterranean"

3. BUDGET LINES

3.1. Budget lines (operational lines and related technical and administrative assistance lines (ex- BA lines)) including headings:

The Council Decision will be financed from the funds available for the following budget lines:

- Budget line 19.06.01 Assistance to partner countries in Eastern Europe and Central Asia and the associated budget line for administrative costs 19.01.04.07

- Budget line 19.08.02.01 MEDA (measures to accompany the reforms to the economic and social structures in the Mediterranean non-member countries) and the associated budget line for administrative costs 19.01.04.06.

3.2. Duration of the action and of the financial impact:

2005/2006 for commitments, 2005-2007 for implementation.

3.3. Budgetary characteristics (add rows if necessary) :

Budget line | Type of expenditure | New | EFTA contribution | Contributions from applicant countries | Heading in financial perspective |

Operational expenditure[19] |

Commitment Appropriations (CA) | 8.1 | a | 0.2 | 1.4 | 1.6 |

Payment Appropriations (PA) | b | 0.1 | 1.0 | 0.5 | 1.6 |

Administrative expenditure within reference amount[20] |

Technical & administrative assistance (NDA) | 8.2.4 | c | 0.05 | 0.25 | 0.1 | 0.4 |

TOTAL REFERENCE AMOUNT |

Commitment Appropriations | a+c | 0.25 | 1.65 | 0.1 | 2 |

Payment Appropriations | b+c | 0.15 | 1.25 | 0.6 | 2 |

4.1.2. Summary of commitment appropriations (CA) and payment appropriations (PA) for budget line 19.08.02

EUR million (to 3 decimal places)

Expenditure type | Section no. | Year 2005 | 2006 | 2007 | Total |

Operational expenditure[21] |

Commitment Appropriations (CA) | 8.1 | a | 0.2 | 1.4 | 1.6 |

Payment Appropriations (PA) | b | 0.1 | 1.0 | 0.5 | 1.6 |

Administrative expenditure within reference amount[22] |

Technical & administrative assistance (NDA) | 8.2.4 | c | 0.05 | 0.25 | 0.1 | 0.4 |

TOTAL REFERENCE AMOUNT |

Commitment Appropriations | a+c | 0.25 | 1.65 | 0.1 | 2 |

Payment Appropriations | b+c | 0.15 | 1.25 | 0.6 | 2 |

Human resources and associated expenditure (NDA) | 8.2.5 | d | 0.1 | 0.5 | 0.2 |

Administrative costs, other than human resources and associated costs, not included in reference amount (NDA) | 8.2.6 | E | 0 | 0 | 0 |

Total indicative financial cost of intervention

TOTAL CA including cost of Human Resources | a+c+d+e | 0.5 | 3.2 | 0.2 |

TOTAL PA including cost of Human Resources | b+c+d+e | 0.3 | 2.5 | 1.2 |

4.1.3. Compatibility with Financial Programming

Proposal is compatible with existing financial programming.

4.1.4. Financial impact on Revenue

Proposal has no financial implications on revenue.

4.2. Human Resources FTE (including officials, temporary and external staff) – see detail under point 8.2.1.

Annual requirements | 2005 | 2006 | 2007 |

Total number of human resources | 1.5 | 8 | 3 |

5. CHARACTERISTICS AND OBJECTIVES

Details of the context of the proposal are required in the Explanatory Memorandum. This section of the Legislative Financial Statement should include the following specific complementary information:

5.1. Need to be met in the short or long term

The European Neighbourhood Policy’s (ENP) objective, as stated in the Commission’s Strategy Paper adopted in May 2004, is to share the benefits of the EU’s 2004 enlargement with neighbouring countries and to use some of the instruments and experience gained during the enlargement process to bring partner countries closer to the EU, aiming at gradual economic integration and a deepening of political integration.

Both the ENP Strategy Paper and the ENP Action Plans offer to extend TAIEX to ENP partner countries. The purpose of the proposed Council Decision is to enable ENP partner countries, in particular those with ENP Action Plans under implementation, to have access to TAIEX in the same way as the countries covered by the PHARE, CARDS and Turkey regulations.

5.2. Value-added of Community involvement and coherence of the proposal with other financial instruments and possible synergy

TAIEX is a unique and effective way of transmitting knowledge and advice on drafting and implementing EU-related legislation; the European value added is thus clear. The TAIEX management system ensures that actions financed through TAIEX are coherent with other activities.

5.3. Objectives, expected results and related indicators of the proposal in the context of the ABM framework

The objective of the action is primarily to promote effective implementation of the European Neighbourhood Policy (ENP) Action Plans. The effect of the support through TAIEX will be followed up in the context of the overall reporting on the implementation of the Action Plans as well as by instrument-focused monitoring and evaluation.

5.4. Method of Implementation (indicative)

Show below the method(s) [23] chosen for the implementation of the action.

X Centralised Management

ٱ Directly by the Commission

X Indirectly by delegation to:

ٱ Executive Agencies

ٱ Bodies set up by the Communities as referred to in art. 185 of the Financial Regulation

X National public-sector bodies/bodies with public-service mission

ٱ Shared or decentralised management

ٱ With Member states

ٱ With Third countries

ٱ Joint management with international organisations (please specify)

6. MONITORING AND EVALUATION

The implementation of this Council decision will follow the same modalities for monitoring, evaluation and antifraud measures as the TAIEX programme as a whole.

7. ANTI-FRAUD MEASURES

The accounts and operations of all activities carried out under the programme are subject to supervision and financial control by the Commission (including the European Anti-fraud Office) and the Court of Auditors. This includes measures such as ex-ante verification of tendering and contracting carried out and on-the-spot checks.

In order to ensure efficient protection of the financial interests of the Community, the Commission can conduct check-ups and inspections on site in accordance with the procedures foreseen in Council Regulation (Euratom, EC) No. 2185/96 dated November 11, 1996, concerning on-the-spot checks and inspections carried out by the Commission in order to protect the European Communities' financial interests against fraud and other irregularities.

The procedures foreseen in Art. 15 § 3 of Commission Regulation No. 2222/2000 dated from June 7, 2000, on the communication in case of irregularities and putting in place a system to administrate the information in this field shall apply.

8. DETAILS OF RESOURCES

8.1. Objectives of the proposal in terms of their financial cost

TAIEX is a demand-driven programme based on specific requests from the beneficiary countries. The objectives that will be covered cannot be distinguished in terms of their financial costs in advance.

8.2. Administrative Expenditure

8.2.1. Number and type of human resources

Types of post | Staff to be assigned to management of the action using existing and/or additional resources (number of posts/FTEs) |

1 Technical and administrative assistance (including related staff costs) |

Executive agencies[27] |

Other technical and administrative assistance |

- intra muros | 0.100 | 0.500 | 0.200 |

- extra muros |

Total Technical and administrative assistance | 0.100 | 0.500 | 0.200 |

8.2.5. Financial cost of human resources and associated costs not included in the reference amount

EUR million (to 3 decimal places)

|

Year n |Year n+1 |Year n+2 |Year n+3 |Year n+4 |Year n+5

and later |TOTAL | |XX 01 02 11 01 – Missions | | | | | | | | |XX 01 02 11 02 – Meetings & Conferences | | | | | | | | |XX 01 02 11 03 – Committees[28] | | | | | | | | |XX 01 02 11 04 – Studies & consultations | | | | | | | | |XX 01 02 11 05 - Information systems | | | | | | | | | 2 Total Other Management Expenditure (XX 01 02 11) | | | | | | | | | 3 Other expenditure of an administrative nature (specify including reference to budget line)

| | | | | | | | | Total Administrative expenditure, other than human resources and associated costs (NOT included in reference amount) | | | | | | | | |Calculation - Other administrative expenditure not included in reference amount

[1] JO L 189 de 30.7.1996, p. 1-9.

[2] JO L 12 de 18.1.2000, p. 1-9.

[3] JO L 389 de 30.12.2004, p. 1.

[4] COM(2004) 814 final.

[5] JO C […], […], p. […].

[6] JO C […], […], p. […].

[7] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

[8] JO L 375 de 23.12.1989, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2257/2004 (JO L 389 de 30.12.2004, p. 1.

[9] JO L 306 de 7.12.2000, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) nº 2257/2004 (JO L 389 de 30.12.2004, p. 1).

[10] JO L 342 de 27.12.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada peloRegulamento [...].

[11] JO L 189 de 30.7.1996, p. 1-9.

[12] JO L 12 de 18.1.2000, p. 1-9.

[13] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

[14] JO L 248 de 16.9.2002, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2257/2004 (JO L 389 de 30.12.2004, p. 1).

[15] JO L 375 de 23.12.1989, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2257/2004 (JO L 389 de 30.12.2004, p. 1).

[16] JO L 306 de 7.12.2000, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) nº 2257/2004 (JO L 389 de 30.12.2004, p. 1).

[17] JO L 342 de 27.12.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada peloRegulamento [...].

[18] Differentiated appropriations.

[19] Expenditure that does not fall under Chapter xx 01 of the Title xx concerned.

[20] Expenditure within article xx 01 04 of Title xx.

[21] Expenditure that does not fall under Chapter xx 01 of the Title xx concerned.

[22] Expenditure within article xx 01 04 of Title xx.

[23] If more than one method is indicated please provide additional details in the "Relevant comments" section of this point.

[24] Cost of which is NOT covered by the reference amount.

[25] Cost of which is NOT covered by the reference amount.

[26] Cost of which is included within the reference amount.

[27] Reference should be made to the specific legislative financial statement for the Executive Agency(ies) concerned.

[28] Specify the type of committee and the group to which it belongs.