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24.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 112/6 |
ATO
relativo às condições de adesão da República da Croácia e às adaptações do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
PARTE III
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Artigo 16.o
As medidas enumeradas no Anexo IV devem ser aplicadas nas condições previstas nesse Anexo.