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26.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 21/103 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/131 DA COMISSÃO
de 24 de janeiro de 2017
que altera a Decisão de Execução 2014/184/UE que isenta certos serviços do setor postal da Áustria da aplicação da Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais
[notificada com o número C(2017) 259]
(Apenas faz fé o texto em língua alemã)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.os 5 e 6,
Após consulta do Comité Consultivo dos Contratos Públicos,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 1 de outubro de 2013, os Österreichische Post AG («correios austríacos») transmitiram à Comissão um pedido ao abrigo do artigo 30.o, n.o 5, da Diretiva 2004/17/CE. O pedido refere-se a certos serviços postais, bem como a outros serviços distintos dos serviços postais, prestados pelos correios austríacos no território da Áustria. Os serviços em causa são descritos no pedido do seguinte modo:
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(2) |
Em 2 de abril de 2014, a Comissão adotou a Decisão de Execução 2014/184/UE (2). Através desta decisão os seguintes serviços postais na Áustria foram isentos das regras aplicáveis aos contratos públicos:
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(3) |
Quanto aos restantes serviços enumerados no pedido, a Comissão considerou que as condições para beneficiar da isenção não estavam preenchidas e, por conseguinte, a Diretiva 2004/17/CE continua a ser aplicável. |
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(4) |
Em 24 de junho de 2014, os correios austríacos apresentaram (3) ao Tribunal Geral do Tribunal de Justiça um recurso de anulação parcial da Decisão de Execução 2014/184/UE. |
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(5) |
Em 27 de abril de 2016, o Tribunal Geral anulou a Decisão de Execução 2014/184/UE, na medida em que aquela diretiva continua a ser aplicável ao mercado de serviços postais de correio endereçado B2B e B2C a nível internacional na Áustria. Quanto ao restante, o Tribunal Geral rejeitou o recurso dos correios austríacos. |
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(6) |
A Decisão de Execução 2014/184/UE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Ao artigo 1.o da Decisão de Execução 2014/184/UE é aditado o seguinte ponto:
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«e) |
serviços postais de correio internacional endereçado B2B e B2C». |
Artigo 2.o
A República da Áustria é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 24 de janeiro de 2017.
Pela Comissão
Elżbieta BIEŃKOWSKA
Membro da Comissão
(1) JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.
(2) Decisão de Execução 2014/184/UE da Comissão, de 2 de abril de 2014, que isenta certos serviços do setor postal da Áustria da aplicação da Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (JO L 101 de 4.4.2014, p. 4).
(3) Österreichische Post AG/Comissão, T-463/14, EU:T:2016:243.