Assunto do litígio
Parte decisória
Objecto
Pedido de suspensão da execução do artigo 1.º, n.º 1, e n.º 2, alínea b), bem como dos considerandos 28 a 31 e 250 a 252 do Regulamento (CE) n.º 553/2006 da Comissão, de 23 de Março de 2006, que institui um direito anti‑dumping provisório sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname (JO L 98, p. 3), na medida em que o calçado para crianças está excluído do direito anti‑dumping instituído pelo regulamento.
Parte decisória
1) O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2) Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.