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13.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 264/3 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1847 DA COMISSÃO
de 12 de outubro de 2017
que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [Dealurile Crișanei (IGP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Comissão examinou o pedido de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da Indicação Geográfica Protegida «Dealurile Crișanei», pedido esse que a Roménia enviara ao abrigo do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
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(2) |
A Comissão publicou o pedido de aprovação da alteração do caderno de especificações no Jornal Oficial da União Europeia, em aplicação do artigo 97.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 (2). |
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(3) |
A Comissão não foi notificada de qualquer declaração de oposição em conformidade com o artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
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(4) |
Importa, pois, aprovar a alteração do caderno de especificações, em conformidade com o artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
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(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia, relativa à denominação «Dealurile Crișanei» (IGP).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de outubro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER