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29.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 256/30 |
REGULAMENTO (CE) N.o 905/2009 DA COMISSÃO
de 28 de Setembro de 2009
que altera o Regulamento (CE) n.o 537/2007 no que se refere ao nome do detentor da autorização do produto de fermentação de Aspergillus oryzae (NRRL 458) (Amaferm)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A empresa Trouw Nutrition BV apresentou um pedido ao abrigo do artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, propondo alterar o nome do detentor da autorização constante do Regulamento (CE) n.o 537/2007 da Comissão, de 15 de Maio de 2007, relativo à autorização do produto de fermentação de Aspergillus oryzae (NRRL 458) (Amaferm) (2) como aditivo em alimentos para vacas leiteiras. A autorização está ligada ao detentor da autorização. O detentor é a empresa Trouw Nutrition BV. |
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(2) |
O requerente alega ter transferido a sua autorização de comercialização referente àquele aditivo para a empresa Biozyme Incorporated que detém agora os direitos de comercialização daquele aditivo. O requerente apresentou os documentos comprovativos necessários em apoio das suas alegações. |
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(3) |
A alteração proposta dos termos da autorização tem carácter meramente administrativo e não implica uma nova avaliação do aditivo em causa. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos foi informada do pedido. |
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(4) |
No sentido de permitir à empresa Biozyme Incorporated a exploração dos seus direitos de comercialização, é necessário alterar os termos das autorizações. |
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(5) |
O Regulamento (CE) n.o 537/2007 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
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(6) |
Convém prever um período transitório durante o qual se possam esgotar as existências. |
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(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo do Regulamento (CE) n.o 537/2007, na coluna 2, os termos «Trouw Nutrition BV» são substituídos pelos termos «Biozyme Incorporated».
Artigo 2.o
As existências que estejam em conformidade com as disposições aplicáveis antes da data de entrada em vigor do presente regulamento podem continuar a ser colocadas no mercado e utilizadas até 1 de Abril de 2010.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2009.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão