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4.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 222/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3235 — TEIJIN/ZEON/JV)
(2004/C 222/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 12 de Agosto de 2003, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 32003M3235. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/celex) |