32002D0544

2002/544/CE: Decisão da Comissão, de 4 de Julho de 2002, que reconhece o sistema de redes de vigilância para as explorações de bovinos aplicado na Bélgica em conformidade com a Directiva 64/432/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 2495]

Jornal Oficial nº L 176 de 05/07/2002 p. 0046 - 0046


Decisão da Comissão

de 4 de Julho de 2002

que reconhece o sistema de redes de vigilância para as explorações de bovinos aplicado na Bélgica em conformidade com a Directiva 64/432/CEE do Conselho

[notificada com o número C(2002) 2495]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2002/544/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 535/2002 da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 14.o,

Considerando o seguinte:

(1) Em 18 de Outubro de 2000, as autoridades competentes da Bélgica apresentaram um pedido, acompanhado de documentação adequada e subsequentemente actualizada, com vista ao reconhecimento do sistema de redes de vigilância para as explorações de bovinos instalado nesse Estado-Membro.

(2) Na sequência de uma missão de inspecção veterinária na Bélgica e atendendo à situação sanitária desse país, o sistema de redes de vigilância para as explorações de bovinos instalado na Bélgica foi considerado plenamente operacional pelos peritos da Comissão, pelo que é proposta a sua aprovação formal.

(3) A fim de permitir que os Estados-Membros adaptem as regras que aplicam ao comércio de bovinos, afigura-se adequado especificar a data a partir da qual o reconhecimento produzirá efeitos.

(4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É reconhecido como plenamente operacional a partir de 1 de Julho de 2002 o sistema de redes de vigilância para as explorações de bovinos previsto pelo artigo 14.o da Directiva 64/432/CEE, instalado pela Bélgica.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 4 de Julho de 2002.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO 121 de 29.7.1964, p. 1977/64.

(2) JO L 80 de 23.3.2002, p. 22.