31998R2374

Regulamento (CE) nº 2374/98 da Comissão de 3 de Novembro de 1998 que autoriza certos aditivos na alimentação dos animais (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 295 de 04/11/1998 p. 0003 - 0006


REGULAMENTO (CE) Nº 2374/98 DA COMISSÃO de 3 de Novembro de 1998 que autoriza certos aditivos na alimentação dos animais (Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 70/524/CEE do Conselho, de 23 de Novembro de 1970, relativa aos aditivos na alimentação para animais (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/19/CE da Comissão (2), e, nomeadamente, os seus artigos 9ºJ e 3º,

Considerando que a Directiva 70/524/CEE do Conselho prevê a possibilidade de, tida em conta a evolução dos conhecimentos científicos e técnicos, serem autorizados novos aditivos ou novas utilizações de aditivos;

Considerando que, em derrogação da Directiva 70/524/CEE do Conselho, a Directiva 93/113/CE do Conselho (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/40/CE (4), autorizou os Estados-membros a admitirem temporariamente a utilização e a comercialização das enzimas, dos microrganismos e dos seus preparados na alimentação para animais;

Considerando que, após exame dos processos apresentados pelos Estados-membros em conformidade com o artigo 3º da Directiva 93/113/CE, se verifica que um certo número de substâncias pertencentes aos grupos das enzimas e dos microrganismos pode ser temporariamente autorizado;

Considerando que o Comité Científico da Alimentação Animal emitiu um parecer favorável no que respeita à inocuidade destas substâncias;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Alimentos para Animais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

As substâncias pertencentes ao grupo das enzimas enumeradas no anexo do presente regulamento são autorizadas, ao abrigo da Directiva 70/524/CEE, como aditivos na alimentação dos animais nas condições indicadas nesse anexo.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia após a sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Julho de 1999.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de Novembro de 1998.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 270 de 14. 12. 1970, p. 1.

(2) JO L 96 de 28. 3. 1998, p. 39.

(3) JO L 334 de 31. 12. 1993, p. 17.

(4) JO L 180 de 9. 7. 1997, p. 21.

ANEXO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>