COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 10.10.2024
COM(2024) 650 final
2024/0252(BUD)
PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 5
DO ORÇAMENTO GERAL DE 2024
Ajustamento das dotações de pagamento, atualização das receitas e outras atualizações técnicas
Tendo em conta:
‒o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,
‒a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia
, que entrou em vigor em 1 de junho de 2021,
‒o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (reformulação)
, nomeadamente o artigo 44.º,
‒o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, adotado em 22 de novembro de 2023,
‒o orçamento retificativo n.º 1/2024
, adotado em 25 de abril de 2024,
‒o orçamento retificativo n.º 2/2024
, adotado em 25 de abril de 2024,
‒o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2024
, adotado em 9 de abril de 2024,
‒o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2024
, adotado em 19 de julho de 2024,
A Comissão Europeia vem apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho o projeto de orçamento retificativo n.º 5 do orçamento de 2024.
ALTERAÇÕES DO MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO
As alterações do mapa geral de receitas e da secção III estão disponíveis no EUR-Lex (
https://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm
).
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1.Introdução
O objetivo do projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 5 para o exercício de 2024 é atualizar o orçamento, tanto no lado das despesas como no das receitas.
No lado das despesas do orçamento, as alterações propostas dizem respeito aos seguintes elementos:
1.Um aumento do nível das dotações de pagamento para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), num montante total de 2,9 mil milhões de EUR, incluindo no que diz respeito à reprogramação relacionada com a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP). Estes montantes não puderam ser incluídos nas reafetações propostas no quadro da «transferência global» (DEC 11/2024), apresentada ao Parlamento e ao Conselho em 3 de outubro de 2024;
2.Uma atualização das necessidades dos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS), atendendo a que vários acordos e protocolos conexos não serão celebrados em 2024;
3.Um aumento das dotações, resultante das estimativas mais recentes para a atualização das remunerações, do seguinte modo:
Rubrica 7
-Um aumento do nível das despesas administrativas do Comité das Regiões, no valor de 1,3 milhões de EUR;
-Um aumento de 67,2 milhões de EUR relativo às pensões de todas as instituições, devido, nomeadamente, a um maior número de beneficiários de pensões;
-No que se refere à Comissão e às restantes instituições, o impacto da atualização das remunerações superior ao previsto será coberto por reafetações internas;
Com exclusão da rubrica 7
-Um aumento de 12,1 milhões de EUR no que se refere à contribuição da UE para várias agências descentralizadas. Outras necessidades adicionais serão cobertas mediante a mobilização das dotações remanescentes e recorrendo às flexibilidades incorporadas.
4.Um ajustamento da contribuição da UE para várias agências descentralizadas, relacionado com a execução ou por outras razões específicas, da seguinte forma:
-Um aumento, no valor de 1 milhão de EUR em dotações de autorização, da contribuição da UE para a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), para reforçar a cibersegurança da agência, compensado por uma redução do Fundo para a Segurança Interna (FSI);
-Um aumento da contribuição da UE para a Agência Europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça (eu-LISA), no valor de 17 milhões de EUR em dotações de autorização. Este aumento pode ser compensado por uma redução da contribuição da UE para a Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA), na sequência de uma taxa de execução inferior à prevista.
-Uma diminuição das dotações de autorização atribuídas à Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais (ACBC), devido à revisão das necessidades de dotações para o seu primeiro ano de funcionamento, na sequência de atrasos nos recrutamentos.
-A devolução, ao programa LIFE, de 2,8 milhões de EUR em dotações de autorização e de pagamento. Tendo em conta os atrasos na adoção do pacote Poluição Zero, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) e a Agência Europeia do Ambiente (AEA) não necessitarão das dotações correspondentes.
5.A introdução da tradução automática conduziu poupanças consideráveis em algumas operações do Serviço das Publicações, o que permite reduzir o nível das dotações de autorização da rubrica orçamental em causa.
6.Um ajustamento da nomenclatura orçamental, tanto no lado das despesas como no das receitas, e observações orçamentais, na sequência da adoção da proposta relativa ao Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia (ULCM)
.
Globalmente, o impacto líquido do presente POR nas despesas consiste num aumento de 44,5 milhões de EUR das dotações de autorização e de 2 954,8 milhões de EUR das dotações de pagamento.
Do lado das receitas, o presente POR inclui 2 815 milhões de EUR de multas e sanções pecuniárias definitivas pagas até 30 de setembro de 2024. Consequentemente, o impacto global do lado das receitas consiste num aumento líquido das contribuições RNB de 139,9 milhões de EUR.
2.Atualização das rubricas da despesa
2.1Necessidades adicionais em dotações de pagamento
A «transferência global» é um exercício anual organizado na Comissão, relativamente ao qual todas as direções-gerais e serviços são convidados a analisar, até ao início de setembro, a respetiva execução dos pagamentos do orçamento em curso até ao final do ano em causa. Este exercício visa cobrir as necessidades exatas e assegurar a máxima execução do orçamento em termos de dotações de pagamento no final do exercício, procurando satisfazer as necessidades adicionais com a subexecução prevista. É assim apresentado anualmente um pedido de transferência pontual nos termos do artigo 31.º do Regulamento Financeiro ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
O exercício de «transferência global» mostrou que o orçamento votado remanescente e as receitas afetadas disponíveis não serão suficientes para cobrir as necessidades de pagamento estimadas até ao final do exercício para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), nomeadamente no que se refere à implementação da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP). Por conseguinte, a Comissão propõe o seguinte reforço dos programas do FEDER:
·Programas de 2021-2027
Em conformidade com o Regulamento STEP
, que entrou em vigor em março de 2024, os Estados-Membros solicitaram alterações aos seus programas de coesão para incorporar as prioridades da STEP, beneficiando de um pré-financiamento excecional de 30 % da dotação para as prioridades da STEP, no montante de 1,4 mil milhões de EUR. O pagamento deste pré-financiamento constitui uma obrigação jurídica que não foi tida em conta durante a adoção do orçamento de 2024, uma vez que ainda não se tinha chegado a acordo quanto à revisão intercalar do QFP. De resto, as previsões de julho dos Estados-Membros confirmam que o orçamento de 2024 será integralmente executado.
·Conclusão de anteriores programas e atividades
O Regulamento STEP introduziu também a opção de uma taxa de cofinanciamento de 100 %, a título voluntário, para as despesas declaradas nos pedidos de pagamento apresentados durante o exercício contabilístico compreendido entre 1 de julho de 2023 e 30 de junho de 2024. Além disso, inclui um limite máximo de 1 % para os pagamentos intermédios em 2025, o que tem incentivado os Estados-Membros a apresentarem os seus pedidos de pagamento mais cedo em 2024. A combinação destes dois fatores impulsionou significativamente a apresentação dos pedidos de pagamento. Em consonância com as previsões de julho, tal resultará em necessidades de pagamento adicionais de 1,5 mil milhões de EUR para 2024.
O quadro abaixo discrimina o aumento das dotações de pagamento solicitado no presente POR n.º 5/2024:
|
EUR
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
05 02 01
|
FEDER — Despesas operacionais
|
0
|
1 400 000 000
|
|
05 02 99 01
|
Conclusão do FEDER — Despesas operacionais (anteriores a 2021)
|
0
|
1 500 000 000
|
|
Total
|
0
|
2 900 000 000
|
2.2Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS)
A Comissão negoceia, celebra e executa acordos bilaterais de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) entre a União Europeia e países terceiros parceiros. Uma vez que muitos deles ainda estavam a ser negociados aquando da elaboração do orçamento de 2024, continuam disponíveis 49,9 milhões de EUR em dotações de autorização e 25,8 milhões de EUR em dotações de pagamento, sob a forma de reservas para cobrir os acordos e protocolos relativos à pesca entre a União e os governos de países terceiros parceiros específicos que ainda não foram adotados, em conformidade com o artigo 49.º do Regulamento Financeiro e com o ponto 20 do Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020
.
No atinente ao estado das negociações sobre os futuros protocolos:
·As negociações com São Tomé terão início em 1 de outubro de 2024, enquanto as negociações com as Ilhas Cook deverão ter início no 4.º trimestre de 2024. No entanto, a assinatura dos novos protocolos só está prevista para o primeiro trimestre de 2025;
·As negociações com a Costa do Marfim encontram-se concluídas. A assinatura do novo protocolo está prevista para o primeiro trimestre de 2025, uma vez concluídos os procedimentos internos.
No que diz respeito às restantes dotações em reserva, nenhum dos protocolos com Angola, a Guiné, a Libéria, Marrocos e o Senegal será concluído durante este exercício:
·No caso de Marrocos, o acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-778/21 P, Comissão/Front Polisario, e C-798/21 P, Conselho/Front Polisario, proferido em 4 de outubro de 2024, afetou o calendário das negociações;
·No caso de Angola, da Guiné, da Libéria e do Senegal, ainda não foram adotadas decisões do Conselho relativas à abertura de negociações para um novo protocolo.
Por conseguinte, a Comissão propõe a anulação dos montantes que não serão necessários em 2024. Isto corresponde a 32,9 milhões de EUR de dotações de autorização e a 25,8 milhões de EUR de dotações de pagamento, do seguinte modo:
|
EUR
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
30 02 02
|
Dotações diferenciadas (Reserva para o artigo orçamental 08 05 01)
|
– 32 857 566
|
– 25 750 000
|
|
Total
|
– 32 857 566
|
– 25 750 000
|
2.3Ajustamentos relacionados com o aumento do ajustamento dos salários para 2024
2.3.1
Administração pública europeia (rubrica 7)
No presente POR n.º 5/2024, a Comissão propõe ajustamentos à rubrica 7 «Administração Pública Europeia», em relação ao impacto do aumento do ajustamento dos salários nas despesas administrativas: Está agora prevista uma atualização total de +7,2 %
em 2024, conduzindo a uma atualização residual de +4,1 %, para além da primeira atualização de +3,0 % a partir de 1 de janeiro, ao passo que o orçamento de 2024 pressupunha uma atualização de +3,4 % a aplicar retroativamente a partir de 1 de julho de 2024. Além disso, é necessário um ajustamento para um número de novos beneficiários de pensões superior ao estimado aquando da elaboração do orçamento de 2024.
Despesas administrativas das instituições
Desde a entrada em vigor do Estatuto dos Funcionários revisto, em 2014, o nível da atualização dos salários e das pensões para os funcionários de todas as instituições e agências da UE baseia-se numa metodologia não discricionária, assente em dois elementos. O primeiro elemento é a evolução líquida do poder de compra dos funcionários nacionais de um conjunto de 10 Estados-Membros
, que representam pelo menos 75 % do PIB da UE. É o chamado Indicador Específico Global (IEG). O segundo elemento — o índice conjunto (IC) — tem em conta a inflação em Bruxelas e no Luxemburgo. A automaticidade do método de atualização salarial garante que o sistema reflete tanto os acontecimentos da economia real como as decisões dos Estados-Membros, tal como confirmado pelo Eurostat em concertação com os institutos nacionais de estatística.
No orçamento de 2024, a taxa de atualização salarial anual prevista, a aplicar retroativamente a partir de 1 de julho de 2024, foi de 3,4 % (impacto de 6 meses). Esta taxa foi calculada pelos serviços da Comissão em novembro de 2023, com base na evolução estimada do poder de compra e do custo de vida para o período de referência (1.7.2023-30.6.2024), de acordo com o método previsto no Estatuto dos Funcionários.
A mais recente estimativa disponível sobre a evolução do poder de compra nos Estados-Membros da amostra revela um aumento de 3,2 %, ao passo que o índice conjunto Bélgica e Luxemburgo para o período em causa (+5,1 %) é significativamente superior ao inicialmente previsto. Por conseguinte, a atualização salarial total a aplicar em 2024 deverá atingir +7,2 %
. Na sequência da atualização intermédia de 3,0 %, será aplicada uma atualização salarial residual de 4,1 %
, a partir de 1 de julho de 2024. Foi diferida para 1 de abril de 2025 uma taxa de atualização de 1,2 %, em conformidade com as disposições da «cláusula de moderação» prevista no artigo 10.º do anexo XI do Estatuto.
Em conformidade com o disposto no anexo XI do Estatuto dos Funcionários, o relatório do Eurostat será publicado em 31 de outubro de 2024 e determinará a adaptação da remuneração líquida nominal dos funcionários da UE em Bruxelas e no Luxemburgo, com efeitos a partir de julho de 2024, com vista a manter uma evolução paralela à dos funcionários dos Estados-Membros.
Com base no relatório do Eurostat, o relatório da Comissão
ao Conselho e ao Parlamento Europeu será adotado em novembro. Uma vez que já será demasiado tarde para propor formalmente um orçamento retificativo após a conclusão da taxa de atualização, afigura-se conveniente rever a situação à luz das mais recentes previsões disponíveis. Nesse sentido, em conformidade com os princípios orçamentais da boa gestão financeira e da verdade orçamental, justifica-se uma proposta de aumento das dotações orçamentais relacionadas com remunerações e pensões.
A Comissão envidou todos os esforços para conter as suas despesas administrativas mantendo uma política de pessoal rigorosa e estável e aplicando, tanto quanto possível, reduções substanciais das despesas não relacionadas com as remunerações, tais como reuniões e comités. Do mesmo modo, as outras instituições envidaram todos os esforços possíveis para cobrir as necessidades adicionais através da reafetação dos recursos existentes e do adiamento dos investimentos não obrigatórios.
As instituições envidaram todos os esforços para cobrir as necessidades adicionais relacionadas com despesas salariais através da reafetação. Apenas o Comité das Regiões é incapaz de fazer face a estas necessidades a nível interno, estando por isso a solicitar um reforço das rubricas relativas aos salários. No entanto, é necessário reforçar as despesas administrativas relativas às pensões, para as quais, para além da taxa de atualização das pensões mais elevada, o número efetivo de pensionistas é superior ao previsto.
Pensões
No que diz respeito às despesas com pensões, a projeção das necessidades até ao final de 2024 revela um défice de 71 milhões de EUR, devido a vários elementos que conduzem a um aumento das despesas previstas com pensões em 2024:
·Um aumento mais elevado dos beneficiários de pensões (+165) em 2024, comparativamente com os pressupostos utilizados no orçamento de 2024 (+14,7 milhões de EUR).
·O impacto da variação da adaptação anual das pensões acima descrita, incluindo as necessidades adicionais para seis meses devido à atualização intermédia das pensões de 3,0 % a partir de 1 de janeiro de 2024 (58,1 milhões de EUR).
Ao mesmo tempo, prevê-se um excedente de cerca de 2 milhões de EUR para as rubricas orçamentais relativas às despesas com pensões de antigos membros das instituições.
Os elementos acima referidos conduzem a um défice global de 71 milhões de EUR das despesas com pensões. Propõe-se a reafetação de 3,8 milhões de EUR de outras rubricas orçamentais da secção do orçamento da Comissão, na qual foram identificados alguns excedentes. Globalmente, tal permitiria reduzir para 67,2 milhões de EUR o pedido líquido de reforço.
Impacto global e pormenorizado por secção
Globalmente, propõe-se aumentar as despesas não diferenciadas da rubrica 7 (Administração Pública Europeia) em 68,5 milhões de EUR para 2024. Trata-se de um aumento de 1,3 milhões de EUR para as despesas administrativas do Comité das Regiões e de 67,2 milhões de EUR para as pensões de todas as instituições.
O impacto global sobre as despesas é o seguinte:
|
Montantes em EUR
|
|
|
Orçamento de 2024 (incluindo OR n.os 1-2/2024 e POR n.os 2-4/2024)
|
Projeto de orçamento retificativo n.º 5/2024
|
Orçamento 2024
|
|
Pensões e Escolas Europeias
|
2 812 624 762
|
67 200 000
|
2 879 824 762
|
|
Pensões
|
2 565 464 000
|
67 200 000
|
2 632 664 000
|
|
Escolas europeias
|
247 160 762
|
|
247 160 762
|
|
Despesas administrativas das instituições
|
9 175 375 841
|
1 300 000
|
9 176 675 841
|
|
Comissão
|
4 221 841 225
|
|
4 221 841 225
|
|
Outras instituições
|
4 953 534 616
|
1 300 000
|
4 954 834 616
|
|
Parlamento Europeu
|
2 382 263 574
|
|
2 382 263 574
|
|
Conselho
|
676 881 123
|
|
676 881 123
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
|
503 782 531
|
|
503 782 531
|
|
Tribunal de Contas
|
185 655 890
|
|
185 655 890
|
|
Comité Económico e Social Europeu
|
164 945 524
|
|
164 945 524
|
|
Comité das Regiões
|
121 878 345
|
1 300 000
|
123 178 345
|
|
Provedor de Justiça Europeu
|
13 667 466
|
|
13 667 466
|
|
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
|
24 329 460
|
|
24 329 460
|
|
Serviço Europeu para a Ação Externa
|
880 130 703
|
|
880 130 703
|
|
Total
|
11 988 000 603
|
68 500 000
|
12 056 500 603
|
O impacto pormenorizado por secções é o seguinte:
Secção III — Comissão Europeia
|
Montantes em EUR
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
21 01 01
|
Pensões e subsídios
|
67 200 000
|
67 200 000
|
|
Total
|
67 200 000
|
67 200 000
|
Secção VII — Comité das Regiões Europeu
|
Montantes em EUR
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
1200
|
Remunerações e subsídios
|
1 300 000
|
1 300 000
|
|
Total
|
1 300 000
|
1 300 000
|
Uma vez que não está disponível qualquer margem na rubrica 7, é inevitável recorrer ao Instrumento de Margem Único no âmbito da rubrica 7, num montante adicional de 68,5 milhões de EUR, conduzindo à utilização do Instrumento de Margem Único [artigo 11.º, n.º 1, alínea a)] num montante de 283,5 milhões de EUR em 2024, a fim de cumprir as obrigações jurídicas.
2.3.2
Despesas administrativas fora do âmbito da rubrica 7 — agências descentralizadas
Do aumento do ajustamento dos salários para 2024 acima apresentado resultam também necessidades adicionais de despesas salariais em relação às despesas administrativas abrangidas pelas rubricas 1 a 6, que a Comissão conseguiu cobrir mediante a mobilização das dotações remanescentes e recorrendo às flexibilidades incorporadas.
Em contrapartida, no caso das agências descentralizadas, existe uma margem reduzida para reafetações internas, pelo que a Comissão propõe aumentar a contribuição da UE em 1,7 %, aplicada ao título 1 («Despesas de pessoal») do orçamento das agências, tendo em conta o rácio entre a contribuição da UE e o orçamento total das agências. Este aumento de +1,7 % tem em conta o impacto tanto 1) da atualização salarial de 2023 inferior ao previsto (+2,7 %) como 2) da atualização salarial mais elevada do que o previsto para o orçamento de 2024 (+7,2 %), em comparação com os pressupostos subjacentes ao orçamento de 2024 (+4,4 % em 2023 e +3,4 % em 2024). A fim de limitar o impacto, foi dada prioridade a reafetações internas para cobrir as necessidades resultantes do impacto da atualização salarial. Por conseguinte, no caso de algumas das agências descentralizadas não é necessário aumentar a contribuição da UE. Além disso, propõe-se não incluir a Frontex no aumento, nomeadamente pelo facto de a percentagem de lugares vagos continuar a ser bastante significativa e atendendo a que os salários representam uma parte mais reduzida do orçamento total da agência, deixando mais margem para reafetações internas.
O quadro abaixo discrimina o impacto global nas despesas, no valor de 12,1 milhões de EUR em dotações de autorização e de pagamento:
·Rubrica 1 — Mercado Único, Inovação e Digital
|
Montantes em EUR
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
02 10 01
|
Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA)
|
361 932
|
361 932
|
|
02 10 03
|
Agência Ferroviária da União Europeia (ERA)
|
354 714
|
354 714
|
|
02 10 04
|
Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA)
|
244 326
|
244 326
|
|
02 10 05
|
Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE)
|
81 594
|
81 594
|
|
02 10 06
|
Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER)
|
193 651
|
193 651
|
|
03 10 01 01
|
Agência Europeia dos Produtos Químicos — Legislação relativa às substâncias químicas
|
835 000
|
835 000
|
|
03 10 01 02
|
Agência Europeia dos Produtos Químicos — Atividades no domínio da legislação em matéria de biocidas
|
86 585
|
86 585
|
|
03 10 02
|
Autoridade Bancária Europeia (EBA)
|
231 319
|
231 319
|
|
03 10 03
|
Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)
|
168 038
|
168 038
|
|
03 10 04
|
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)
|
216 832
|
216 832
|
|
04 10 01
|
Agência da União Europeia para o Programa Espacial
|
404 623
|
404 623
|
|
Total
|
3 178 614
|
3 178 614
|
·Sub-rubrica 2b — Resiliência e Valores
|
Montantes em EUR
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
06 10 01
|
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças
|
712 181
|
712 181
|
|
06 10 02
|
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos
|
1 179 166
|
1 179 166
|
|
06 10 03 01
|
Contribuição da União para a Agência Europeia de Medicamentos
|
254 425
|
254 425
|
|
07 10 01
|
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound)
|
275 758
|
275 758
|
|
07 10 02
|
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA)
|
137 647
|
137 647
|
|
07 10 03
|
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop)
|
217 343
|
217 343
|
|
07 10 04
|
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)
|
287 922
|
287 922
|
|
07 10 06
|
Fundação Europeia para a Formação (ETF)
|
283 108
|
283 108
|
|
07 10 07
|
Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust)
|
594 629
|
594 629
|
|
07 10 08
|
Procuradoria Europeia (EPPO)
|
894 047
|
894 047
|
|
07 10 09
|
Autoridade Europeia do Trabalho (AET)
|
266 861
|
266 861
|
|
Total
|
5 103 087
|
5 103 087
|
·Rubrica 3 — Recursos Naturais e Ambiente
|
Montantes em EUR
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
08 10 01
|
Agência Europeia de Controlo das Pescas
|
209 032
|
209 032
|
|
09 10 01
|
Agência Europeia dos Produtos Químicos — Diretivas ambientais e convenções internacionais
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55 915
|
55 915
|
|
09 10 02
|
Agência Europeia do Ambiente
|
646 569
|
646 569
|
|
Total
|
911 516
|
911 516
|
·Rubrica 4 — Migração e gestão das fronteiras
|
Montantes em EUR
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
11 10 02
|
Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA)
|
773 078
|
773 078
|
|
Total
|
773 078
|
773 078
|
·Rubrica 5 — Resiliência, Segurança e Defesa
|
Montantes em EUR
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
12 10 01
|
Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol)
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2 002 895
|
2 002 895
|
|
12 10 02
|
Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL)
|
89 938
|
89 938
|
|
Total
|
2 092 833
|
2 092 833
|
2.4Ajustamentos adicionais para agências descentralizadas
2.4.1 Reforço para a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL)
No início de junho de 2024, a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) foi alvo de uma série de ciberataques. Os incidentes foram imediatamente comunicados ao Serviço de Cibersegurança competente para as instituições, órgãos e organismos da UE (CERT-UE). Na sequência de uma investigação exaustiva lançada em colaboração com o CERT-UE, concluiu-se que a agência tem de proceder a uma remodelação completa da sua infraestrutura informática. Por conseguinte, a fim de cobrir os custos imediatos dos ciberataques e o impacto destes na CEPOL, a Comissão propõe um reforço do orçamento da CEPOL em 2024.
Propõe-se que o reforço da contribuição da UE para a CEPOL no montante de 1 milhão de EUR em dotações de autorização seja deduzido do Fundo para a Segurança Interna (FSI). Um montante idêntico em dotações de pagamento será transferido do FSI para a CEPOL através de uma transferência autónoma.
|
Montantes em EUR
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
12 10 02
|
Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL)
|
1 064 000
|
0
|
|
12 02 01
|
Fundo para a Segurança Interna (FSI)
|
–1 064 000
|
0
|
|
Total
|
0
|
0
|
Em combinação com o aumento relacionado com a atualização salarial acima referido (89 938 EUR em dotações de autorização e de pagamento), o aumento total proposto para a CEPOL é de 1 153 938 EUR.
2.4.2
Reforço para a eu-LISA
Na sequência de aumentos dos custos superiores ao orçamentado, relacionados com o objetivo intermédio da segunda fase de execução da eu-LISA e com os contratos-quadro correspondentes [em especial o sistema de autorização antes da viagem para os viajantes isentos da obrigação de visto (ETIAS) e os requisitos de interoperabilidade], a Comissão propõe aumentar o orçamento da eu-LISA em 17 milhões de EUR em dotações de autorização. O reforço orçamental é necessário para assegurar, nomeadamente, o financiamento dos dois principais contratos-quadro utilizados pela eu-LISA, a saber, o quadro de engenharia transversal e o quadro de operações transversal, os custos de rede e os ajustamentos contratuais, o alargamento do âmbito dos serviços Web e os requisitos acrescidos para os prestadores externos que prestam apoio direto às operações da eu-LISA.
A Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA) identificou um excedente no seu orçamento, devido a uma situação de subexecução nas suas rubricas operacionais (planos operacionais com os Estados-Membros) e a um ritmo de recrutamento de pessoal novo inferior ao previsto. Assim sendo, propõe-se que o aumento de 17 milhões de EUR em dotações de autorização seja financiado através de uma redução compensatória da contribuição da UE para a EUAA. A «transferência global» inclui também uma redução adicional do orçamento da EUAA, num montante de 10 milhões de EUR em dotações de pagamento, que reforçarão a principal rubrica do Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (IGFV) utilizada para financiar pagamentos intermédios pendentes de liquidação.
Por conseguinte, os ajustamentos propostos — neutros do ponto de vista orçamental — são os seguintes:
|
Montantes em EUR
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
11 10 02
|
Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça
|
17 000 000
|
0
|
|
10 10 01
|
Agência da União Europeia para o Asilo
|
–17 000 000
|
0
|
|
Total
|
0
|
0
|
Em combinação com o aumento relacionado com a atualização salarial acima referido (773 078 EUR em dotações de autorização e de pagamento), o aumento total proposto para a eu-LISA é de 17 773 078 EUR.
2.4.3 Redução para a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais (ACBC)
A Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais (ACBC) ainda se encontra em fase de arranque e o processo está a demorar mais do que o inicialmente previsto, principalmente no que toca aos recrutamentos. Por conseguinte, decorridos os primeiros meses após a sua constituição, a necessidade de dotações em 2024 foi revista em baixa. Propõe-se, por conseguinte, uma redução da contribuição da UE para a ACBC, num montante de 0,75 milhões de EUR em dotações de autorização, conforme indicado abaixo.
|
Montantes em EUR
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
30 02 02
|
Dotações diferenciadas (Reserva para o artigo orçamental 03 10 05)
|
–750 281
|
0
|
|
Total
|
–750 281
|
0
|
2.4.4 Devolução de uma reserva ao programa LIFE — Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) e Agência Europeia do Ambiente (AEA)
Devido a atrasos na adoção da proposta da Comissão sobre o pacote Poluição Zero, cujas negociações ainda estão em curso, o desempenho das novas missões atribuídas à ECHA e à AEA não terá início em 2024. No orçamento de 2024, as dotações correspondentes (num montante de 2,8 milhões de EUR), provenientes do programa LIFE, foram colocadas numa reserva em benefício destas duas agências, enquanto se aguarda a realização de progressos no que toca ao pacote legislativo. Por conseguinte, no presente POR n.º 5/2024, a Comissão propõe que as dotações correspondentes sejam devolvidas ao programa LIFE, do seguinte modo:
|
Montantes em EUR
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
30 02 02
|
Dotações diferenciadas (Reserva para o artigo orçamental 09 10 01)
|
–1 596 375
|
–1 596 375
|
|
30 02 02
|
Dotações diferenciadas (Reserva para o artigo orçamental 09 10 02)
|
–1 187 476
|
–1 187 476
|
|
09 02 02
|
Economia circular e qualidade de vida
|
2 783 851
|
0
|
|
09 02 99
|
Conclusão de programas anteriores no domínio do
ambiente e da ação climática (LIFE)
|
0
|
2 783 851
|
|
Total
|
0
|
0
|
2.5
Redução de dotações de autorização — Procedimentos de celebração e de publicação dos contratos públicos de fornecimentos, de obras e de serviços
Foi identificado um excedente de 2,9 milhões de EUR em dotações de autorização da rubrica orçamental 03 20 03 01. O excedente é fruto de poupanças significativas na sequência da decisão de utilizar a tradução automática, a pedido, de anúncios das instituições da UE. Um montante de 0,5 milhões de EUR será transferido, através de uma transferência autónoma, para outras medidas no domínio do mercado interno, e o montante remanescente de 2,4 milhões de EUR será anulado no presente POR n.º 5/2024.
|
Montantes em EUR
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
03 20 03 01
|
Procedimentos de celebração e de publicação dos contratos públicos de fornecimentos, de obras e de serviços
|
–2 420 000
|
0
|
|
Total
|
–2 420 000
|
0
|
2.6Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia (ULCM)
Em junho de 2024, o Conselho Europeu convidou a Comissão, o alto representante e o Conselho a prosseguirem os trabalhos com o objetivo de conceder financiamento adicional à Ucrânia até ao final do ano. Em consonância com os resultados da Cimeira do G7 de 13-15 de junho de 2024, esse financiamento assumiria a forma de empréstimos cujo serviço e reembolso seriam assegurados através de fluxos futuros de receitas extraordinárias provenientes de ativos soberanos russos congelados. Por conseguinte, em 20 de setembro de 2024, a Comissão apresentou uma proposta de Regulamento que cria o Mecanismo de Cooperação em matéria de Empréstimos à Ucrânia e que concede assistência macrofinanceira excecional a esse país
. O ULCM apoiará os parceiros do G7 na concessão de empréstimos à Ucrânia, em paralelo com o empréstimo AMF excecional da UE, com vista a atingir o montante total previsto na Cimeira do G7. Para que possa gerir as operações orçamentais conexas em tempo útil após a adoção do Regulamento ULCM, a Comissão propõe que se proceda a todos os ajustamentos adicionais necessários à nomenclatura orçamental e às observações orçamentais para o exercício de 2024 no presente POR n.º 5/2024. Por conseguinte, a Comissão propõe que seja criada uma nova rubrica orçamental num novo capítulo específico 14 11 (sem dotações), do seguinte modo:
|
EUR
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
14 11 01
|
Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia
|
p.m.
|
p.m.
|
|
Total
|
p.m.
|
p.m.
|
As correspondentes observações orçamentais constam do anexo orçamental.
3.Atualização das receitas
O POR n.º 5/2024 propõe a incorporação, no orçamento de 2024, de um montante de 2 815 milhões de EUR em multas e sanções pecuniárias definitivas pagas até outubro de 2024. Propõe-se igualmente a criação de uma nova rubrica de receitas para o ULCM, no âmbito de um novo artigo intitulado «Apoio à Ucrânia».
À data da adoção do presente POR n.º 5/2024, não foram incluídas receitas negativas no orçamento de 2024, na sequência da introdução desta possibilidade no Regulamento Financeiro (reformulação), aplicável a partir de 30 de setembro de 2024
. Estão a ser apurados os montantes exatos dos pagamentos de juros compensatórios a efetuar. Para cobrir estes pagamentos até ao final do ano, continua disponível uma reserva suficiente, de cerca de 1 200 milhões de EUR em coimas definitivas. Uma vez pagas, as receitas negativas serão incluídas na rubrica orçamental específica 4 2 5 «Juros, outros encargos devidos e rendimentos negativos das multas anuladas ou reduzidas». No âmbito do processo orçamental anual, serão igualmente fornecidas ao Parlamento Europeu e ao Conselho informações adicionais sobre os montantes e as operações pertinentes.
Propõe-se igualmente a criação de uma nova rubrica de receitas para o ULCM, no âmbito de um novo artigo intitulado «Apoio à Ucrânia».
3.1Multas e sanções pecuniárias
Tendo em conta as multas e sanções pecuniárias definitivas pagas até outubro de 2024, propõe-se a inscrição dos seguintes montantes no orçamento de 2024:
a)2 502 milhões de EUR de multas no domínio da concorrência.
b)52 milhões de EUR de sanções pecuniárias e quantias fixas impostas aos Estados-Membros em casos de não execução de acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia que declarem verificado o incumprimento das obrigações que lhes incumbem por força dos Tratados.
c)257 milhões de EUR de juros relativos a multas e sanções pecuniárias.
d)4 milhões de EUR de outras multas e sanções pecuniárias não afetadas, sobretudo por taxas sobre as emissões excedentárias.
Propõe-se, por conseguinte, aumentar em 2 815 milhões de EUR o montante de 614 milhões de EUR comunicado no POR n.º 4/2024, totalizando assim 3 429 milhões de EUR.
A discriminação por rubrica é apresentada no quadro infra.
|
|
|
EUR
|
|
Rubrica de receitas
|
Designação
|
Orçamento 2024
|
POR n.º 5/2024
|
Novo montante
|
|
4 2 0
|
Multas relativas à aplicação das regras em matéria de concorrência
|
257 464 207
|
2 502 502 303
|
2 759 966 510
|
|
4 2 1
|
Sanções pecuniárias e montantes fixos impostos a um Estado-Membro
|
340 653 167
|
51 929 451
|
392 582 618
|
|
4 2 4
|
Juros relativos a multas e sanções pecuniárias
|
9 802 092
|
256 590 258
|
266 392 350
|
|
4 2 9
|
Outras multas e sanções pecuniárias não afetadas
|
6 400 685
|
3 875 627
|
10 276 312
|
|
Total
|
614 320 151
|
2 814 897 639
|
3 429 217 790
|
3,2Impacto na contribuição de recursos próprios baseados no RNB de 2024
As contribuições revistas de recursos próprios baseados no RNB, face ao POR n.º 4/2024, são apresentadas no quadro que se segue:
|
Estado-Membro
|
POR n.º 4/2024
|
POR n.º 5/2024
|
Novo montante
|
|
|
(1)
|
(2)
|
(3) = (1) +(2)
|
|
|
|
|
|
|
Bélgica
|
3 137 520 826
|
4 860 827
|
3 142 381 653
|
|
Bulgária
|
490 929 862
|
760 577
|
491 690 439
|
|
República Checa
|
1 524 718 132
|
2 362 181
|
1 527 080 313
|
|
Dinamarca
|
2 045 789 860
|
3 169 456
|
2 048 959 316
|
|
Alemanha
|
22 584 558 382
|
34 989 295
|
22 619 547 677
|
|
Estónia
|
192 975 003
|
298 968
|
193 273 971
|
|
Irlanda
|
2 070 413 423
|
3 207 603
|
2 073 621 026
|
|
Grécia
|
1 163 139 703
|
1 802 003
|
1 164 941 706
|
|
Espanha
|
7 768 960 009
|
12 036 120
|
7 780 996 129
|
|
França
|
15 077 255 983
|
23 358 553
|
15 100 614 536
|
|
Croácia
|
425 510 887
|
659 226
|
426 170 113
|
|
Itália
|
10 942 787 228
|
16 953 195
|
10 959 740 423
|
|
Chipre
|
145 650 292
|
225 650
|
145 875 942
|
|
Letónia
|
212 177 297
|
328 717
|
212 506 014
|
|
Lituânia
|
374 044 146
|
579 491
|
374 623 637
|
|
Luxemburgo
|
275 312 135
|
426 529
|
275 738 664
|
|
Hungria
|
1 035 987 565
|
1 605 011
|
1 037 592 576
|
|
Malta
|
95 647 207
|
148 182
|
95 795 389
|
|
Países Baixos
|
5 464 910 293
|
8 466 554
|
5 473 376 847
|
|
Áustria
|
2 527 403 838
|
3 915 600
|
2 531 319 438
|
|
Polónia
|
4 123 400 650
|
6 388 210
|
4 129 788 860
|
|
Portugal
|
1 388 121 069
|
2 150 557
|
1 390 271 626
|
|
Roménia
|
1 745 902 426
|
2 704 853
|
1 748 607 279
|
|
Eslovénia
|
334 363 876
|
518 016
|
334 881 892
|
|
República Eslovaca
|
647 634 542
|
1 003 353
|
648 637 895
|
|
Finlândia
|
1 439 287 560
|
2 229 827
|
1 441 517 387
|
|
Suécia
|
3 074 333 659
|
4 762 935
|
3 079 096 594
|
|
|
|
|
|
|
Total
|
90 308 735 853
|
139 911 489
|
90 448 647 342
|
3.3
Alteração da nomenclatura, na sequência da adoção da proposta da Comissão relativa à criação do ULCM e à concessão de assistência macrofinanceira excecional à Ucrânia
Em consequência da adoção da proposta da Comissão de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia e que concede assistência macrofinanceira excecional a esse país (ver secção 3.1 infra), propõe-se a criação de uma nova rubrica de receitas no âmbito de um artigo para o apoio à Ucrânia: 6 6 4 2 «Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia». Propõe-se ainda a inclusão de uma correção técnica, para ajustar de «6 6 4» para «6 6 4 0» a referência da rubrica orçamental relativa ao Mecanismo para a Ucrânia.
As correspondentes observações orçamentais constam do anexo orçamental.
4.Financiamento
Globalmente, o impacto líquido do presente POR n.º 5/2024 é um aumento de 44,5 milhões de EUR em dotações de autorização e de 2 954,8 milhões de EUR em dotações de pagamento no orçamento de 2024.
No que se refere ao impacto da atualização salarial revista para 2024, dada a ausência de margens e de possibilidades de reafetação no âmbito da sub-rubrica 2b e da rubrica 5, a Comissão propõe a mobilização do Instrumento de Flexibilidade, em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093
, em dotações de autorização e de pagamento num montante de 5,1 milhões de EUR para a sub-rubrica 2b Resiliência e Valores, a fim de aumentar a contribuição da UE para várias agências descentralizadas, e num montante de 2,1 milhões de EUR para a rubrica 5, a fim de aumentar a contribuição da UE para a Europol e a CEPOL. Além disso, o aumento das despesas da rubrica 7 conduz a um aumento de 68,5 milhões de EUR dos montantes cuja mobilização é proposta a partir do Instrumento de Margem Único.
As dotações de pagamento de 2024 relativas à mobilização do Instrumento de Flexibilidade entre 2021 e 2024 são estimadas em 1 758,3 milhões de EUR, a preços correntes. A programação dos pagamentos estimados dos respetivos montantes pendentes relativos a estes exercícios é apresentada em pormenor no seguinte quadro:
|
Instrumento de Flexibilidade — perfil de pagamentos (em milhões de EUR)
|
|
Ano de mobilização
|
2024
|
2025
|
2026
|
2027
|
Total
|
|
2021
|
7,6
|
0
|
0
|
0
|
7,6
|
|
2022
|
49,8
|
36,7
|
0
|
0
|
86,5
|
|
2023
|
279
|
120,6
|
83,2
|
0
|
482,8
|
|
2024
|
1 421,9
|
107,6
|
83,7
|
46,3
|
1 659,5
|
|
Total
|
1 758,3
|
264,9
|
166,9
|
46,3
|
2 236,4
|
5.Quadro Recapitulativo por rubrica do QFP
Em EUR
|
|
Orçamento de 2024 (incluindo OR n.os 1-2/2024 e POR n.os 2 a 4/2024)
|
Projeto de orçamento retificativo n.º 5/2024
|
Orçamento de 2024 (incluindo OR n.os 1-2/2024 e POR n.os 2, 4 e 5/2024)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DA
|
DP
|
DA
|
DP
|
DA
|
DP
|
|
|
1
|
Mercado único, inovação e digital
|
21 492 216 821
|
20 826 810 837
|
8 333
|
3 178 614
|
21 492 225 154
|
20 829 989 451
|
|
|
|
Limite máximo
|
21 598 000 000
|
|
|
|
21 598 000 000
|
|
|
|
|
Margem
|
105 783 179
|
|
–8 333
|
|
105 774 846
|
|
|
|
2
|
Coesão, resiliência e valores
|
74 577 476 949
|
33 732 782 204
|
5 103 087
|
2 905 103 087
|
74 582 580 036
|
36 637 885 291
|
|
|
|
Dos quais, a título do Instrumento de Flexibilidade
|
1 306 281 333
|
|
5 103 087
|
|
1 311 384 420
|
|
|
|
|
Limite máximo
|
73 289 000 000
|
|
|
|
73 289 000 000
|
|
|
|
|
Margem
|
17 804 384
|
|
|
|
17 804 384
|
|
|
|
2a.
|
Coesão económica, social e territorial
|
64 665 195 616
|
24 155 654 152
|
|
2 900 000 000
|
64 665 195 616
|
27 055 654 152
|
|
|
|
Limite máximo
|
64 683 000 000
|
|
|
|
64 683 000 000
|
|
|
|
|
Margem
|
17 804 384
|
|
|
|
17 804 384
|
|
|
|
2b.
|
Resiliência e valores
|
9 912 281 333
|
9 577 128 052
|
5 103 087
|
5 103 087
|
9 917 384 420
|
9 582 231 139
|
|
|
|
Dos quais, a título do Instrumento de Flexibilidade
|
1 306 281 333
|
|
5 103 087
|
|
1 311 384 420
|
|
|
|
|
Limite máximo
|
8 606 000 000
|
|
|
|
8 606 000 000
|
|
|
|
|
Margem
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3
|
Recursos naturais e ambiente
|
57 338 630 839
|
54 151 402 941
|
–31 946 050
|
–24 838 484
|
57 306 684 789
|
54 126 564 457
|
|
|
|
Limite máximo
|
57 449 000 000
|
|
|
|
57 449 000 000
|
|
|
|
|
Margem
|
110 369 161
|
|
31 946 050
|
|
142 315 211
|
|
|
|
|
Dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos
|
40 517 278 000
|
40 505 482 213
|
|
|
40 517 278 000
|
40 505 482 213
|
|
|
|
Sublimite máximo do FEAGA
|
41 649 000 000
|
|
|
|
41 649 000 000
|
|
|
|
|
Diferença de arredondamento excluída do cálculo da submargem
|
722 000
|
|
|
|
722 000
|
|
|
|
|
Transferências líquidas entre o FEAGA e o FEADER
|
–1 046 000 000
|
|
|
|
–1 046 000 000
|
|
|
|
|
Saldo líquido disponível para as despesas do FEAGA (sublimite máximo corrigido pelas transferências entre o FEAGA e o FEADER)
|
40 603 000 000
|
|
|
|
40 603 000 000
|
|
|
|
|
Submargem máxima do FEAGA
|
85 722 000
|
|
|
|
85 722 000
|
|
|
|
4
|
Migração e gestão das fronteiras
|
3 892 705 671
|
3 248 967 443
|
773 078
|
773 078
|
3 893 478 749
|
3 249 740 521
|
|
|
|
Limite máximo
|
4 020 000 000
|
|
|
|
4 020 000 000
|
|
|
|
|
Margem
|
127 294 329
|
|
–773 078
|
|
126 521 251
|
|
|
|
5
|
Segurança e defesa
|
2 697 177 926
|
2 035 413 531
|
2 092 833
|
2 092 833
|
2 699 270 759
|
2 037 506 364
|
|
|
|
Dos quais, a título do Instrumento de Flexibilidade
|
317 177 926
|
|
2 092 833
|
|
319 270 759
|
|
|
|
|
Limite máximo
|
2 380 000 000
|
|
|
|
2 380 000 000
|
|
|
|
|
Margem
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6
|
Vizinhança e mundo
|
16 731 000 000
|
15 315 050 313
|
|
|
16 731 000 000
|
15 315 050 313
|
|
|
|
Dos quais, a título do Instrumento de Flexibilidade
|
28 828 204
|
|
|
|
28 828 204
|
|
|
|
|
Dos quais, no quadro do Instrumento de Margem Único: artigo 11.º, n.º 1, alínea a)
|
371 171 796
|
|
|
|
371 171 796
|
|
|
|
|
Limite máximo
|
16 331 000 000
|
|
|
|
16 331 000 000
|
|
|
|
|
Margem
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7
|
Administração pública europeia
|
11 988 000 603
|
11 988 000 603
|
68 500 000
|
68 500 000
|
12 056 500 603
|
12 056 500 603
|
|
|
|
Dos quais, no quadro do Instrumento de Margem Único: artigo 11.º, n.º 1, alínea a)
|
215 000 603
|
|
68 500 000
|
68 500 000
|
283 500 603
|
|
|
|
|
Limite máximo
|
11 773 000 000
|
|
|
|
11 773 000 000
|
|
|
|
|
Margem
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
dos quais: Despesas administrativas das instituições
|
9 175 375 841
|
9 175 375 841
|
1 300 000
|
1 300 000
|
9 176 675 841
|
9 176 675 841
|
|
|
|
Sublimite máximo
|
9 006 000 000
|
|
|
|
9 006 000 000
|
|
|
|
|
Submargem
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Dotações das rubricas
|
188 717 208 809
|
141 298 427 872
|
44 531 281
|
2 954 809 128
|
188 761 740 090
|
144 253 237 000
|
|
|
|
Limite máximo
|
186 840 000 000
|
170 543 000 000
|
|
|
186 840 000 000
|
170 543 000 000
|
|
|
|
Dos quais, a título do Instrumento de Flexibilidade
|
1 652 287 463
|
1 751 178 297
|
7 195 920
|
7 195 920
|
1 659 483 383
|
1 758 374 217
|
|
|
|
Dos quais, no quadro do Instrumento de Margem Único: artigo 11.º, n.º 1, alínea a)
|
586 172 399
|
|
68 500 000
|
|
654 672 399
|
|
|
|
|
Margem
|
361 251 053
|
30 995 750 425
|
31 164 639
|
|
392 415 692
|
28 048 137 217
|
|
|
|
Instrumentos especiais temáticos
|
6 517 600 432
|
5 491 076 559
|
|
|
6 517 600 432
|
5 491 076 559
|
|
|
Total das dotações
|
195 234 809 241
|
146 789 504 431
|
44 531 281
|
2 954 809 128
|
195 279 340 522
|
149 744 313 559
|
|