Bruxelas, 10.10.2024

COM(2024) 650 final

2024/0252(BUD)

PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 5
DO ORÇAMENTO GERAL DE 2024

Ajustamento das dotações de pagamento, atualização das receitas e outras atualizações técnicas


Tendo em conta:

‒o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

‒a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia 1 , que entrou em vigor em 1 de junho de 2021,

‒o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (reformulação) 2 , nomeadamente o artigo 44.º,

‒o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, adotado em 22 de novembro de 2023 3 ,

‒o orçamento retificativo n.º 1/2024 4 , adotado em 25 de abril de 2024,

‒o orçamento retificativo n.º 2/2024 5 , adotado em 25 de abril de 2024,

‒o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2024 6 , adotado em 9 de abril de 2024,

‒o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2024 7 , adotado em 19 de julho de 2024,

A Comissão Europeia vem apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho o projeto de orçamento retificativo n.º 5 do orçamento de 2024.

ALTERAÇÕES DO MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

As alterações do mapa geral de receitas e da secção III estão disponíveis no EUR-Lex ( https://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm ).

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.Introdução

O objetivo do projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 5 para o exercício de 2024 é atualizar o orçamento, tanto no lado das despesas como no das receitas.

No lado das despesas do orçamento, as alterações propostas dizem respeito aos seguintes elementos:

1.Um aumento do nível das dotações de pagamento para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), num montante total de 2,9 mil milhões de EUR, incluindo no que diz respeito à reprogramação relacionada com a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP). Estes montantes não puderam ser incluídos nas reafetações propostas no quadro da «transferência global» (DEC 11/2024), apresentada ao Parlamento e ao Conselho em 3 de outubro de 2024;

2.Uma atualização das necessidades dos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS), atendendo a que vários acordos e protocolos conexos não serão celebrados em 2024;

3.Um aumento das dotações, resultante das estimativas mais recentes para a atualização das remunerações, do seguinte modo:

Rubrica 7

-Um aumento do nível das despesas administrativas do Comité das Regiões, no valor de 1,3 milhões de EUR;

-Um aumento de 67,2 milhões de EUR relativo às pensões de todas as instituições, devido, nomeadamente, a um maior número de beneficiários de pensões;

-No que se refere à Comissão e às restantes instituições, o impacto da atualização das remunerações superior ao previsto será coberto por reafetações internas;

Com exclusão da rubrica 7

-Um aumento de 12,1 milhões de EUR no que se refere à contribuição da UE para várias agências descentralizadas. Outras necessidades adicionais serão cobertas mediante a mobilização das dotações remanescentes e recorrendo às flexibilidades incorporadas.

4.Um ajustamento da contribuição da UE para várias agências descentralizadas, relacionado com a execução ou por outras razões específicas, da seguinte forma:

-Um aumento, no valor de 1 milhão de EUR em dotações de autorização, da contribuição da UE para a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), para reforçar a cibersegurança da agência, compensado por uma redução do Fundo para a Segurança Interna (FSI);

-Um aumento da contribuição da UE para a Agência Europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça (eu-LISA), no valor de 17 milhões de EUR em dotações de autorização. Este aumento pode ser compensado por uma redução da contribuição da UE para a Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA), na sequência de uma taxa de execução inferior à prevista.

-Uma diminuição das dotações de autorização atribuídas à Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais (ACBC), devido à revisão das necessidades de dotações para o seu primeiro ano de funcionamento, na sequência de atrasos nos recrutamentos.

-A devolução, ao programa LIFE, de 2,8 milhões de EUR em dotações de autorização e de pagamento. Tendo em conta os atrasos na adoção do pacote Poluição Zero, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) e a Agência Europeia do Ambiente (AEA) não necessitarão das dotações correspondentes. 

5.A introdução da tradução automática conduziu poupanças consideráveis em algumas operações do Serviço das Publicações, o que permite reduzir o nível das dotações de autorização da rubrica orçamental em causa.

6.Um ajustamento da nomenclatura orçamental, tanto no lado das despesas como no das receitas, e observações orçamentais, na sequência da adoção da proposta relativa ao Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia (ULCM) 8 .

Globalmente, o impacto líquido do presente POR nas despesas consiste num aumento de 44,5 milhões de EUR das dotações de autorização e de 2 954,8 milhões de EUR das dotações de pagamento.

Do lado das receitas, o presente POR inclui 2 815 milhões de EUR de multas e sanções pecuniárias definitivas pagas até 30 de setembro de 2024. Consequentemente, o impacto global do lado das receitas consiste num aumento líquido das contribuições RNB de 139,9 milhões de EUR.

2.Atualização das rubricas da despesa

2.1Necessidades adicionais em dotações de pagamento

A «transferência global» é um exercício anual organizado na Comissão, relativamente ao qual todas as direções-gerais e serviços são convidados a analisar, até ao início de setembro, a respetiva execução dos pagamentos do orçamento em curso até ao final do ano em causa. Este exercício visa cobrir as necessidades exatas e assegurar a máxima execução do orçamento em termos de dotações de pagamento no final do exercício, procurando satisfazer as necessidades adicionais com a subexecução prevista. É assim apresentado anualmente um pedido de transferência pontual nos termos do artigo 31.º do Regulamento Financeiro ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

O exercício de «transferência global» mostrou que o orçamento votado remanescente e as receitas afetadas disponíveis não serão suficientes para cobrir as necessidades de pagamento estimadas até ao final do exercício para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), nomeadamente no que se refere à implementação da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP). Por conseguinte, a Comissão propõe o seguinte reforço dos programas do FEDER: 

·Programas de 2021-2027

Em conformidade com o Regulamento STEP 9 , que entrou em vigor em março de 2024, os Estados-Membros solicitaram alterações aos seus programas de coesão para incorporar as prioridades da STEP, beneficiando de um pré-financiamento excecional de 30 % da dotação para as prioridades da STEP, no montante de 1,4 mil milhões de EUR. O pagamento deste pré-financiamento constitui uma obrigação jurídica que não foi tida em conta durante a adoção do orçamento de 2024, uma vez que ainda não se tinha chegado a acordo quanto à revisão intercalar do QFP. De resto, as previsões de julho dos Estados-Membros confirmam que o orçamento de 2024 será integralmente executado.

·Conclusão de anteriores programas e atividades

O Regulamento STEP introduziu também a opção de uma taxa de cofinanciamento de 100 %, a título voluntário, para as despesas declaradas nos pedidos de pagamento apresentados durante o exercício contabilístico compreendido entre 1 de julho de 2023 e 30 de junho de 2024. Além disso, inclui um limite máximo de 1 % para os pagamentos intermédios em 2025, o que tem incentivado os Estados-Membros a apresentarem os seus pedidos de pagamento mais cedo em 2024. A combinação destes dois fatores impulsionou significativamente a apresentação dos pedidos de pagamento. Em consonância com as previsões de julho, tal resultará em necessidades de pagamento adicionais de 1,5 mil milhões de EUR para 2024.

O quadro abaixo discrimina o aumento das dotações de pagamento solicitado no presente POR n.º 5/2024:

EUR

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

05 02 01

FEDER — Despesas operacionais

0

1 400 000 000

05 02 99 01

Conclusão do FEDER — Despesas operacionais (anteriores a 2021)

0

1 500 000 000

Total    

0

2 900 000 000

2.2Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS)

A Comissão negoceia, celebra e executa acordos bilaterais de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) entre a União Europeia e países terceiros parceiros. Uma vez que muitos deles ainda estavam a ser negociados aquando da elaboração do orçamento de 2024, continuam disponíveis 49,9 milhões de EUR em dotações de autorização e 25,8 milhões de EUR em dotações de pagamento, sob a forma de reservas para cobrir os acordos e protocolos relativos à pesca entre a União e os governos de países terceiros parceiros específicos que ainda não foram adotados, em conformidade com o artigo 49.º do Regulamento Financeiro e com o ponto 20 do Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 10 . 

No atinente ao estado das negociações sobre os futuros protocolos:

·As negociações com São Tomé terão início em 1 de outubro de 2024, enquanto as negociações com as Ilhas Cook deverão ter início no 4.º trimestre de 2024. No entanto, a assinatura dos novos protocolos só está prevista para o primeiro trimestre de 2025;

·As negociações com a Costa do Marfim encontram-se concluídas. A assinatura do novo protocolo está prevista para o primeiro trimestre de 2025, uma vez concluídos os procedimentos internos.

No que diz respeito às restantes dotações em reserva, nenhum dos protocolos com Angola, a Guiné, a Libéria, Marrocos e o Senegal será concluído durante este exercício:

·No caso de Marrocos, o acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-778/21 P, Comissão/Front Polisario, e C-798/21 P, Conselho/Front Polisario, proferido em 4 de outubro de 2024, afetou o calendário das negociações;

·No caso de Angola, da Guiné, da Libéria e do Senegal, ainda não foram adotadas decisões do Conselho relativas à abertura de negociações para um novo protocolo.

Por conseguinte, a Comissão propõe a anulação dos montantes que não serão necessários em 2024. Isto corresponde a 32,9 milhões de EUR de dotações de autorização e a 25,8 milhões de EUR de dotações de pagamento, do seguinte modo:

EUR

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

30 02 02

Dotações diferenciadas (Reserva para o artigo orçamental 08 05 01)

– 32 857 566

– 25 750 000

Total    

– 32 857 566

– 25 750 000

2.3Ajustamentos relacionados com o aumento do ajustamento dos salários para 2024

2.3.1    Administração pública europeia (rubrica 7)

No presente POR n.º 5/2024, a Comissão propõe ajustamentos à rubrica 7 «Administração Pública Europeia», em relação ao impacto do aumento do ajustamento dos salários nas despesas administrativas: Está agora prevista uma atualização total de +7,2 % 11 em 2024, conduzindo a uma atualização residual de +4,1 %, para além da primeira atualização de +3,0 % a partir de 1 de janeiro, ao passo que o orçamento de 2024 pressupunha uma atualização de +3,4 % a aplicar retroativamente a partir de 1 de julho de 2024. Além disso, é necessário um ajustamento para um número de novos beneficiários de pensões superior ao estimado aquando da elaboração do orçamento de 2024.

Despesas administrativas das instituições

Desde a entrada em vigor do Estatuto dos Funcionários revisto 12 , em 2014, o nível da atualização dos salários e das pensões para os funcionários de todas as instituições e agências da UE baseia-se numa metodologia não discricionária, assente em dois elementos. O primeiro elemento é a evolução líquida do poder de compra dos funcionários nacionais de um conjunto de 10 Estados-Membros 13 , que representam pelo menos 75 % do PIB da UE. É o chamado Indicador Específico Global (IEG). O segundo elemento — o índice conjunto (IC) — tem em conta a inflação em Bruxelas e no Luxemburgo. A automaticidade do método de atualização salarial garante que o sistema reflete tanto os acontecimentos da economia real como as decisões dos Estados-Membros, tal como confirmado pelo Eurostat em concertação com os institutos nacionais de estatística.

No orçamento de 2024, a taxa de atualização salarial anual prevista, a aplicar retroativamente a partir de 1 de julho de 2024, foi de 3,4 % (impacto de 6 meses). Esta taxa foi calculada pelos serviços da Comissão em novembro de 2023, com base na evolução estimada do poder de compra e do custo de vida para o período de referência (1.7.2023-30.6.2024), de acordo com o método previsto no Estatuto dos Funcionários.

A mais recente estimativa disponível sobre a evolução do poder de compra nos Estados-Membros da amostra revela um aumento de 3,2 %, ao passo que o índice conjunto Bélgica e Luxemburgo para o período em causa (+5,1 %) é significativamente superior ao inicialmente previsto. Por conseguinte, a atualização salarial total a aplicar em 2024 deverá atingir +7,2 % 14 . Na sequência da atualização intermédia de 3,0 %, será aplicada uma atualização salarial residual de 4,1 % 15 , a partir de 1 de julho de 2024. Foi diferida para 1 de abril de 2025 uma taxa de atualização de 1,2 %, em conformidade com as disposições da «cláusula de moderação» prevista no artigo 10.º do anexo XI do Estatuto.

Em conformidade com o disposto no anexo XI do Estatuto dos Funcionários, o relatório do Eurostat será publicado em 31 de outubro de 2024 e determinará a adaptação da remuneração líquida nominal dos funcionários da UE em Bruxelas e no Luxemburgo, com efeitos a partir de julho de 2024, com vista a manter uma evolução paralela à dos funcionários dos Estados-Membros.

Com base no relatório do Eurostat, o relatório da Comissão 16 ao Conselho e ao Parlamento Europeu será adotado em novembro. Uma vez que já será demasiado tarde para propor formalmente um orçamento retificativo após a conclusão da taxa de atualização, afigura-se conveniente rever a situação à luz das mais recentes previsões disponíveis. Nesse sentido, em conformidade com os princípios orçamentais da boa gestão financeira e da verdade orçamental, justifica-se uma proposta de aumento das dotações orçamentais relacionadas com remunerações e pensões.

A Comissão envidou todos os esforços para conter as suas despesas administrativas mantendo uma política de pessoal rigorosa e estável e aplicando, tanto quanto possível, reduções substanciais das despesas não relacionadas com as remunerações, tais como reuniões e comités. Do mesmo modo, as outras instituições envidaram todos os esforços possíveis para cobrir as necessidades adicionais através da reafetação dos recursos existentes e do adiamento dos investimentos não obrigatórios.

As instituições envidaram todos os esforços para cobrir as necessidades adicionais relacionadas com despesas salariais através da reafetação. Apenas o Comité das Regiões é incapaz de fazer face a estas necessidades a nível interno, estando por isso a solicitar um reforço das rubricas relativas aos salários. No entanto, é necessário reforçar as despesas administrativas relativas às pensões, para as quais, para além da taxa de atualização das pensões mais elevada, o número efetivo de pensionistas é superior ao previsto.

Pensões

No que diz respeito às despesas com pensões, a projeção das necessidades até ao final de 2024 revela um défice de 71 milhões de EUR, devido a vários elementos que conduzem a um aumento das despesas previstas com pensões em 2024:

·Um aumento mais elevado dos beneficiários de pensões (+165) em 2024, comparativamente com os pressupostos utilizados no orçamento de 2024 (+14,7 milhões de EUR).

·O impacto da variação da adaptação anual das pensões acima descrita, incluindo as necessidades adicionais para seis meses devido à atualização intermédia das pensões de 3,0 % a partir de 1 de janeiro de 2024 (58,1 milhões de EUR).

Ao mesmo tempo, prevê-se um excedente de cerca de 2 milhões de EUR para as rubricas orçamentais relativas às despesas com pensões de antigos membros das instituições.

Os elementos acima referidos conduzem a um défice global de 71 milhões de EUR das despesas com pensões. Propõe-se a reafetação de 3,8 milhões de EUR de outras rubricas orçamentais da secção do orçamento da Comissão, na qual foram identificados alguns excedentes. Globalmente, tal permitiria reduzir para 67,2 milhões de EUR o pedido líquido de reforço.

Impacto global e pormenorizado por secção

Globalmente, propõe-se aumentar as despesas não diferenciadas da rubrica 7 (Administração Pública Europeia) em 68,5 milhões de EUR para 2024. Trata-se de um aumento de 1,3 milhões de EUR para as despesas administrativas do Comité das Regiões e de 67,2 milhões de EUR para as pensões de todas as instituições.

O impacto global sobre as despesas é o seguinte:

Montantes em EUR

 

Orçamento de 2024 (incluindo OR n.os 1-2/2024 e POR n.os 2-4/2024)

Projeto de orçamento retificativo n.º 5/2024

Orçamento 2024

Pensões e Escolas Europeias

2 812 624 762

67 200 000

2 879 824 762

Pensões

2 565 464 000

67 200 000

2 632 664 000

Escolas europeias

247 160 762

247 160 762

Despesas administrativas das instituições

9 175 375 841

1 300 000

9 176 675 841

Comissão

4 221 841 225

4 221 841 225

Outras instituições

4 953 534 616

1 300 000

4 954 834 616

Parlamento Europeu

2 382 263 574

2 382 263 574

Conselho

676 881 123

676 881 123

Tribunal de Justiça da União Europeia

503 782 531

503 782 531

Tribunal de Contas

185 655 890

185 655 890

Comité Económico e Social Europeu

164 945 524

164 945 524

Comité das Regiões

121 878 345

1 300 000

123 178 345

Provedor de Justiça Europeu

13 667 466

13 667 466

Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

24 329 460

24 329 460

Serviço Europeu para a Ação Externa

880 130 703

880 130 703

Total

11 988 000 603

68 500 000

12 056 500 603

O impacto pormenorizado por secções é o seguinte:

Secção III — Comissão Europeia

Montantes em EUR

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

21 01 01

Pensões e subsídios

67 200 000

67 200 000

Total    

67 200 000

67 200 000

Secção VII — Comité das Regiões Europeu

Montantes em EUR

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

1200

Remunerações e subsídios

1 300 000

1 300 000

Total    

1 300 000

1 300 000

Uma vez que não está disponível qualquer margem na rubrica 7, é inevitável recorrer ao Instrumento de Margem Único no âmbito da rubrica 7, num montante adicional de 68,5 milhões de EUR, conduzindo à utilização do Instrumento de Margem Único [artigo 11.º, n.º 1, alínea a)] num montante de 283,5 milhões de EUR em 2024, a fim de cumprir as obrigações jurídicas.

2.3.2    Despesas administrativas fora do âmbito da rubrica 7 — agências descentralizadas

Do aumento do ajustamento dos salários para 2024 acima apresentado resultam também necessidades adicionais de despesas salariais em relação às despesas administrativas abrangidas pelas rubricas 1 a 6, que a Comissão conseguiu cobrir mediante a mobilização das dotações remanescentes e recorrendo às flexibilidades incorporadas.

Em contrapartida, no caso das agências descentralizadas, existe uma margem reduzida para reafetações internas, pelo que a Comissão propõe aumentar a contribuição da UE em 1,7 %, aplicada ao título 1 («Despesas de pessoal») do orçamento das agências, tendo em conta o rácio entre a contribuição da UE e o orçamento total das agências. Este aumento de +1,7 % tem em conta o impacto tanto 1) da atualização salarial de 2023 inferior ao previsto (+2,7 %) como 2) da atualização salarial mais elevada do que o previsto para o orçamento de 2024 (+7,2 %), em comparação com os pressupostos subjacentes ao orçamento de 2024 (+4,4 % em 2023 e +3,4 % em 2024). A fim de limitar o impacto, foi dada prioridade a reafetações internas para cobrir as necessidades resultantes do impacto da atualização salarial. Por conseguinte, no caso de algumas das agências descentralizadas não é necessário aumentar a contribuição da UE. Além disso, propõe-se não incluir a Frontex no aumento, nomeadamente pelo facto de a percentagem de lugares vagos continuar a ser bastante significativa e atendendo a que os salários representam uma parte mais reduzida do orçamento total da agência, deixando mais margem para reafetações internas.

O quadro abaixo discrimina o impacto global nas despesas, no valor de 12,1 milhões de EUR em dotações de autorização e de pagamento:

·Rubrica 1 — Mercado Único, Inovação e Digital

Montantes em EUR

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

02 10 01

Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA)

361 932

361 932

02 10 03

Agência Ferroviária da União Europeia (ERA)

354 714

354 714

02 10 04

Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA)

244 326

244 326

02 10 05

Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE)

81 594

81 594

02 10 06

Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER)

193 651

193 651

03 10 01 01

Agência Europeia dos Produtos Químicos — Legislação relativa às substâncias químicas

835 000

835 000

03 10 01 02

Agência Europeia dos Produtos Químicos — Atividades no domínio da legislação em matéria de biocidas

86 585

86 585

03 10 02

Autoridade Bancária Europeia (EBA)

231 319

231 319

03 10 03

Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)

168 038

168 038

03 10 04

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)

216 832

216 832

04 10 01

Agência da União Europeia para o Programa Espacial

404 623

404 623

Total    

3 178 614

3 178 614

·Sub-rubrica 2b — Resiliência e Valores

Montantes em EUR

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

06 10 01

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

712 181

712 181

06 10 02

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

1 179 166

1 179 166

06 10 03 01

Contribuição da União para a Agência Europeia de Medicamentos

254 425

254 425

07 10 01

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound)

275 758

275 758

07 10 02

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA)

137 647

137 647

07 10 03

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop)

217 343

217 343

07 10 04

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)

287 922

287 922

07 10 06

Fundação Europeia para a Formação (ETF)

283 108

283 108

07 10 07

Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust)

594 629

594 629

07 10 08

Procuradoria Europeia (EPPO)

894 047

894 047

07 10 09

Autoridade Europeia do Trabalho (AET)

266 861

266 861

Total    

5 103 087

5 103 087

·Rubrica 3 — Recursos Naturais e Ambiente

Montantes em EUR

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

08 10 01

Agência Europeia de Controlo das Pescas

209 032

209 032

09 10 01

Agência Europeia dos Produtos Químicos — Diretivas ambientais e convenções internacionais

55 915

55 915

09 10 02

Agência Europeia do Ambiente

646 569

646 569

Total    

911 516

911 516

·Rubrica 4 — Migração e gestão das fronteiras

Montantes em EUR

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

11 10 02

Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA)

773 078

773 078

Total    

773 078

773 078

·Rubrica 5 — Resiliência, Segurança e Defesa

Montantes em EUR

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

12 10 01

Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol)

2 002 895

2 002 895

12 10 02

Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL)

89 938

89 938

Total    

2 092 833

2 092 833

2.4Ajustamentos adicionais para agências descentralizadas

2.4.1 Reforço para a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL)

No início de junho de 2024, a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) foi alvo de uma série de ciberataques. Os incidentes foram imediatamente comunicados ao Serviço de Cibersegurança competente para as instituições, órgãos e organismos da UE (CERT-UE). Na sequência de uma investigação exaustiva lançada em colaboração com o CERT-UE, concluiu-se que a agência tem de proceder a uma remodelação completa da sua infraestrutura informática. Por conseguinte, a fim de cobrir os custos imediatos dos ciberataques e o impacto destes na CEPOL, a Comissão propõe um reforço do orçamento da CEPOL em 2024.

Propõe-se que o reforço da contribuição da UE para a CEPOL no montante de 1 milhão de EUR em dotações de autorização seja deduzido do Fundo para a Segurança Interna (FSI). Um montante idêntico em dotações de pagamento será transferido do FSI para a CEPOL através de uma transferência autónoma.

Montantes em EUR

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

12 10 02

Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL)

1 064 000

0

12 02 01

Fundo para a Segurança Interna (FSI)

–1 064 000

0

Total    

0

0

Em combinação com o aumento relacionado com a atualização salarial acima referido (89 938 EUR em dotações de autorização e de pagamento), o aumento total proposto para a CEPOL é de 1 153 938 EUR.

2.4.2    Reforço para a eu-LISA

Na sequência de aumentos dos custos superiores ao orçamentado, relacionados com o objetivo intermédio da segunda fase de execução da eu-LISA e com os contratos-quadro correspondentes [em especial o sistema de autorização antes da viagem para os viajantes isentos da obrigação de visto (ETIAS) e os requisitos de interoperabilidade], a Comissão propõe aumentar o orçamento da eu-LISA em 17 milhões de EUR em dotações de autorização. O reforço orçamental é necessário para assegurar, nomeadamente, o financiamento dos dois principais contratos-quadro utilizados pela eu-LISA, a saber, o quadro de engenharia transversal e o quadro de operações transversal, os custos de rede e os ajustamentos contratuais, o alargamento do âmbito dos serviços Web e os requisitos acrescidos para os prestadores externos que prestam apoio direto às operações da eu-LISA.

A Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA) identificou um excedente no seu orçamento, devido a uma situação de subexecução nas suas rubricas operacionais (planos operacionais com os Estados-Membros) e a um ritmo de recrutamento de pessoal novo inferior ao previsto. Assim sendo, propõe-se que o aumento de 17 milhões de EUR em dotações de autorização seja financiado através de uma redução compensatória da contribuição da UE para a EUAA. A «transferência global» inclui também uma redução adicional do orçamento da EUAA, num montante de 10 milhões de EUR em dotações de pagamento, que reforçarão a principal rubrica do Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (IGFV) utilizada para financiar pagamentos intermédios pendentes de liquidação.

Por conseguinte, os ajustamentos propostos — neutros do ponto de vista orçamental — são os seguintes:

Montantes em EUR

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

11 10 02

Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça

17 000 000

0

10 10 01

Agência da União Europeia para o Asilo

–17 000 000

0

Total    

0

0

Em combinação com o aumento relacionado com a atualização salarial acima referido (773 078 EUR em dotações de autorização e de pagamento), o aumento total proposto para a eu-LISA é de 17 773 078 EUR.

2.4.3 Redução para a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais (ACBC)

A Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais (ACBC) ainda se encontra em fase de arranque e o processo está a demorar mais do que o inicialmente previsto, principalmente no que toca aos recrutamentos. Por conseguinte, decorridos os primeiros meses após a sua constituição, a necessidade de dotações em 2024 foi revista em baixa. Propõe-se, por conseguinte, uma redução da contribuição da UE para a ACBC, num montante de 0,75 milhões de EUR em dotações de autorização, conforme indicado abaixo.

Montantes em EUR

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

30 02 02

Dotações diferenciadas (Reserva para o artigo orçamental 03 10 05)

–750 281

0

Total    

–750 281

0

2.4.4 Devolução de uma reserva ao programa LIFE — Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

Devido a atrasos na adoção da proposta da Comissão sobre o pacote Poluição Zero, cujas negociações ainda estão em curso, o desempenho das novas missões atribuídas à ECHA e à AEA não terá início em 2024. No orçamento de 2024, as dotações correspondentes (num montante de 2,8 milhões de EUR), provenientes do programa LIFE, foram colocadas numa reserva em benefício destas duas agências, enquanto se aguarda a realização de progressos no que toca ao pacote legislativo. Por conseguinte, no presente POR n.º 5/2024, a Comissão propõe que as dotações correspondentes sejam devolvidas ao programa LIFE, do seguinte modo: 

Montantes em EUR

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

30 02 02

Dotações diferenciadas (Reserva para o artigo orçamental 09 10 01)

–1 596 375

–1 596 375

30 02 02

Dotações diferenciadas (Reserva para o artigo orçamental 09 10 02)

–1 187 476

–1 187 476

09 02 02

Economia circular e qualidade de vida

2 783 851

0

09 02 99

Conclusão de programas anteriores no domínio do

ambiente e da ação climática (LIFE)

0

2 783 851

Total    

0

0

2.5    Redução de dotações de autorização — Procedimentos de celebração e de publicação dos contratos públicos de fornecimentos, de obras e de serviços

Foi identificado um excedente de 2,9 milhões de EUR em dotações de autorização da rubrica orçamental 03 20 03 01. O excedente é fruto de poupanças significativas na sequência da decisão de utilizar a tradução automática, a pedido, de anúncios das instituições da UE. Um montante de 0,5 milhões de EUR será transferido, através de uma transferência autónoma, para outras medidas no domínio do mercado interno, e o montante remanescente de 2,4 milhões de EUR será anulado no presente POR n.º 5/2024.

Montantes em EUR

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

03 20 03 01

Procedimentos de celebração e de publicação dos contratos públicos de fornecimentos, de obras e de serviços

–2 420 000

0

Total    

–2 420 000

0

2.6Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia (ULCM)

Em junho de 2024, o Conselho Europeu convidou a Comissão, o alto representante e o Conselho a prosseguirem os trabalhos com o objetivo de conceder financiamento adicional à Ucrânia até ao final do ano 17 . Em consonância com os resultados da Cimeira do G7 de 13-15 de junho de 2024, esse financiamento assumiria a forma de empréstimos cujo serviço e reembolso seriam assegurados através de fluxos futuros de receitas extraordinárias provenientes de ativos soberanos russos congelados. Por conseguinte, em 20 de setembro de 2024, a Comissão apresentou uma proposta de Regulamento que cria o Mecanismo de Cooperação em matéria de Empréstimos à Ucrânia e que concede assistência macrofinanceira excecional a esse país 18 . O ULCM apoiará os parceiros do G7 na concessão de empréstimos à Ucrânia, em paralelo com o empréstimo AMF excecional da UE, com vista a atingir o montante total previsto na Cimeira do G7. Para que possa gerir as operações orçamentais conexas em tempo útil após a adoção do Regulamento ULCM, a Comissão propõe que se proceda a todos os ajustamentos adicionais necessários à nomenclatura orçamental e às observações orçamentais para o exercício de 2024 no presente POR n.º 5/2024. Por conseguinte, a Comissão propõe que seja criada uma nova rubrica orçamental num novo capítulo específico 14 11 (sem dotações), do seguinte modo:

EUR

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

14 11 01

Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia

p.m.

p.m.

Total    

p.m.

p.m.

As correspondentes observações orçamentais constam do anexo orçamental.

3.Atualização das receitas

O POR n.º 5/2024 propõe a incorporação, no orçamento de 2024, de um montante de 2 815 milhões de EUR em multas e sanções pecuniárias definitivas pagas até outubro de 2024. Propõe-se igualmente a criação de uma nova rubrica de receitas para o ULCM, no âmbito de um novo artigo intitulado «Apoio à Ucrânia».

À data da adoção do presente POR n.º 5/2024, não foram incluídas receitas negativas no orçamento de 2024, na sequência da introdução desta possibilidade no Regulamento Financeiro (reformulação), aplicável a partir de 30 de setembro de 2024 19 . Estão a ser apurados os montantes exatos dos pagamentos de juros compensatórios a efetuar. Para cobrir estes pagamentos até ao final do ano, continua disponível uma reserva suficiente, de cerca de 1 200 milhões de EUR em coimas definitivas. Uma vez pagas, as receitas negativas serão incluídas na rubrica orçamental específica 4 2 5 «Juros, outros encargos devidos e rendimentos negativos das multas anuladas ou reduzidas». No âmbito do processo orçamental anual, serão igualmente fornecidas ao Parlamento Europeu e ao Conselho informações adicionais sobre os montantes e as operações pertinentes.

Propõe-se igualmente a criação de uma nova rubrica de receitas para o ULCM, no âmbito de um novo artigo intitulado «Apoio à Ucrânia».

3.1Multas e sanções pecuniárias

Tendo em conta as multas e sanções pecuniárias definitivas pagas até outubro de 2024, propõe-se a inscrição dos seguintes montantes no orçamento de 2024:

a)2 502 milhões de EUR de multas no domínio da concorrência.

b)52 milhões de EUR de sanções pecuniárias e quantias fixas impostas aos Estados-Membros em casos de não execução de acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia que declarem verificado o incumprimento das obrigações que lhes incumbem por força dos Tratados.

c)257 milhões de EUR de juros relativos a multas e sanções pecuniárias.

d)4 milhões de EUR de outras multas e sanções pecuniárias não afetadas, sobretudo por taxas sobre as emissões excedentárias.

Propõe-se, por conseguinte, aumentar em 2 815 milhões de EUR o montante de 614 milhões de EUR comunicado no POR n.º 4/2024, totalizando assim 3 429 milhões de EUR.

A discriminação por rubrica é apresentada no quadro infra.

EUR

Rubrica de receitas

Designação

Orçamento 2024

POR n.º 5/2024

Novo montante

4 2 0

Multas relativas à aplicação das regras em matéria de concorrência

257 464 207

2 502 502 303

2 759 966 510

4 2 1

Sanções pecuniárias e montantes fixos impostos a um Estado-Membro

340 653 167

51 929 451

392 582 618

4 2 4

Juros relativos a multas e sanções pecuniárias

9 802 092

256 590 258

266 392 350

4 2 9

Outras multas e sanções pecuniárias não afetadas

6 400 685

3 875 627

10 276 312

Total    

614 320 151

2 814 897 639

3 429 217 790

3,2Impacto na contribuição de recursos próprios baseados no RNB de 2024

As contribuições revistas de recursos próprios baseados no RNB, face ao POR n.º 4/2024, são apresentadas no quadro que se segue:

Estado-Membro

POR n.º 4/2024

POR n.º 5/2024

Novo montante

 

(1)

(2)

(3) = (1) +(2)

 

 

 

 

Bélgica

3 137 520 826

4 860 827

3 142 381 653

Bulgária

490 929 862

760 577

491 690 439

República Checa

1 524 718 132

2 362 181

1 527 080 313

Dinamarca

2 045 789 860

3 169 456

2 048 959 316

Alemanha

22 584 558 382

34 989 295

22 619 547 677

Estónia

192 975 003

298 968

193 273 971

Irlanda

2 070 413 423

3 207 603

2 073 621 026

Grécia

1 163 139 703

1 802 003

1 164 941 706

Espanha

7 768 960 009

12 036 120

7 780 996 129

França

15 077 255 983

23 358 553

15 100 614 536

Croácia

425 510 887

659 226

426 170 113

Itália

10 942 787 228

16 953 195

10 959 740 423

Chipre

145 650 292

225 650

145 875 942

Letónia

212 177 297

328 717

212 506 014

Lituânia

374 044 146

579 491

374 623 637

Luxemburgo

275 312 135

426 529

275 738 664

Hungria

1 035 987 565

1 605 011

1 037 592 576

Malta

95 647 207

148 182

95 795 389

Países Baixos

5 464 910 293

8 466 554

5 473 376 847

Áustria

2 527 403 838

3 915 600

2 531 319 438

Polónia

4 123 400 650

6 388 210

4 129 788 860

Portugal

1 388 121 069

2 150 557

1 390 271 626

Roménia

1 745 902 426

2 704 853

1 748 607 279

Eslovénia

334 363 876

518 016

334 881 892

República Eslovaca

647 634 542

1 003 353

648 637 895

Finlândia

1 439 287 560

2 229 827

1 441 517 387

Suécia

3 074 333 659

4 762 935

3 079 096 594

 

 

 

 

Total

90 308 735 853

139 911 489

90 448 647 342

3.3    Alteração da nomenclatura, na sequência da adoção da proposta da Comissão relativa à criação do ULCM e à concessão de assistência macrofinanceira excecional à Ucrânia

Em consequência da adoção da proposta da Comissão de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia e que concede assistência macrofinanceira excecional a esse país (ver secção 3.1 infra), propõe-se a criação de uma nova rubrica de receitas no âmbito de um artigo para o apoio à Ucrânia: 6 6 4 2 «Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia». Propõe-se ainda a inclusão de uma correção técnica, para ajustar de «6 6 4» para «6 6 4 0» a referência da rubrica orçamental relativa ao Mecanismo para a Ucrânia.

As correspondentes observações orçamentais constam do anexo orçamental.



4.Financiamento

Globalmente, o impacto líquido do presente POR n.º 5/2024 é um aumento de 44,5 milhões de EUR em dotações de autorização e de 2 954,8 milhões de EUR em dotações de pagamento no orçamento de 2024.

No que se refere ao impacto da atualização salarial revista para 2024, dada a ausência de margens e de possibilidades de reafetação no âmbito da sub-rubrica 2b e da rubrica 5, a Comissão propõe a mobilização do Instrumento de Flexibilidade, em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 20 , em dotações de autorização e de pagamento num montante de 5,1 milhões de EUR para a sub-rubrica 2b Resiliência e Valores, a fim de aumentar a contribuição da UE para várias agências descentralizadas, e num montante de 2,1 milhões de EUR para a rubrica 5, a fim de aumentar a contribuição da UE para a Europol e a CEPOL. Além disso, o aumento das despesas da rubrica 7 conduz a um aumento de 68,5 milhões de EUR dos montantes cuja mobilização é proposta a partir do Instrumento de Margem Único.

As dotações de pagamento de 2024 relativas à mobilização do Instrumento de Flexibilidade entre 2021 e 2024 são estimadas em 1 758,3 milhões de EUR, a preços correntes. A programação dos pagamentos estimados dos respetivos montantes pendentes relativos a estes exercícios é apresentada em pormenor no seguinte quadro:

Instrumento de Flexibilidade — perfil de pagamentos (em milhões de EUR)

Ano de mobilização

2024

2025

2026

2027

Total

2021

7,6

0

0

0

7,6

2022

49,8

36,7

0

0

86,5

2023

279

120,6

83,2

0

482,8

2024

1 421,9

107,6

83,7

46,3

1 659,5

Total

1 758,3

264,9

166,9

46,3

2 236,4


5.Quadro Recapitulativo por rubrica do QFP

Em EUR

 

Orçamento de 2024 (incluindo OR n.os 1-2/2024 e POR n.os 2 a 4/2024)

Projeto de orçamento retificativo n.º 5/2024

Orçamento de 2024 (incluindo OR n.os 1-2/2024 e POR n.os 2, 4 e 5/2024)

DA

DP

DA

DP

DA

DP

1

Mercado único, inovação e digital

21 492 216 821

20 826 810 837

8 333

3 178 614

21 492 225 154

20 829 989 451

 

Limite máximo

21 598 000 000

 

 

 

21 598 000 000

 

 

Margem

105 783 179

 

–8 333

 

105 774 846

 

2

Coesão, resiliência e valores

74 577 476 949

33 732 782 204

5 103 087

2 905 103 087

74 582 580 036

36 637 885 291

 

Dos quais, a título do Instrumento de Flexibilidade

1 306 281 333

 

5 103 087

 

1 311 384 420

 

 

Limite máximo

73 289 000 000

 

 

 

73 289 000 000

 

 

Margem

17 804 384

 

 

 

17 804 384

 

2a.

Coesão económica, social e territorial

64 665 195 616

24 155 654 152

 

2 900 000 000

64 665 195 616

27 055 654 152

 

Limite máximo

64 683 000 000

 

 

 

64 683 000 000

 

 

Margem

17 804 384

 

 

 

17 804 384

 

2b.

Resiliência e valores

9 912 281 333

9 577 128 052

5 103 087

5 103 087

9 917 384 420

9 582 231 139

 

Dos quais, a título do Instrumento de Flexibilidade

1 306 281 333

 

5 103 087

 

1 311 384 420

 

 

Limite máximo

8 606 000 000

 

 

 

8 606 000 000

 

 

Margem

 

 

 

 

 

 

3

Recursos naturais e ambiente

57 338 630 839

54 151 402 941

–31 946 050

–24 838 484

57 306 684 789

54 126 564 457

 

Limite máximo

57 449 000 000

 

 

 

57 449 000 000

 

 

Margem

110 369 161

 

31 946 050

 

142 315 211

 

 

Dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos

40 517 278 000

40 505 482 213

 

 

40 517 278 000

40 505 482 213

 

Sublimite máximo do FEAGA

41 649 000 000

 

 

 

41 649 000 000

 

 

Diferença de arredondamento excluída do cálculo da submargem

722 000

 

 

 

722 000

 

 

Transferências líquidas entre o FEAGA e o FEADER

–1 046 000 000

 

 

 

–1 046 000 000

 

 

Saldo líquido disponível para as despesas do FEAGA (sublimite máximo corrigido pelas transferências entre o FEAGA e o FEADER)

40 603 000 000

 

 

 

40 603 000 000

 

 

Submargem máxima do FEAGA

85 722 000

 

 

 

85 722 000

 

4

Migração e gestão das fronteiras

3 892 705 671

3 248 967 443

773 078

773 078

3 893 478 749

3 249 740 521

 

Limite máximo

4 020 000 000

 

 

 

4 020 000 000

 

 

Margem

127 294 329

 

–773 078

 

126 521 251

 

5

Segurança e defesa

2 697 177 926

2 035 413 531

2 092 833

2 092 833

2 699 270 759

2 037 506 364

 

Dos quais, a título do Instrumento de Flexibilidade

317 177 926

 

2 092 833

 

319 270 759

 

 

Limite máximo

2 380 000 000

 

 

 

2 380 000 000

 

 

Margem

 

 

 

 

 

 

6

Vizinhança e mundo

16 731 000 000

15 315 050 313

 

 

16 731 000 000

15 315 050 313

 

Dos quais, a título do Instrumento de Flexibilidade

28 828 204

 

 

 

28 828 204

 

 

Dos quais, no quadro do Instrumento de Margem Único: artigo 11.º, n.º 1, alínea a)

371 171 796

 

 

 

371 171 796

 

 

Limite máximo

16 331 000 000

 

 

 

16 331 000 000

 

 

Margem

 

 

 

 

 

 

7

Administração pública europeia

11 988 000 603

11 988 000 603

68 500 000

68 500 000

12 056 500 603

12 056 500 603

 

Dos quais, no quadro do Instrumento de Margem Único: artigo 11.º, n.º 1, alínea a)

215 000 603

 

68 500 000

68 500 000

283 500 603

 

 

Limite máximo

11 773 000 000

 

 

 

11 773 000 000

 

 

Margem

 

 

 

 

 

 

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

9 175 375 841

9 175 375 841

1 300 000

1 300 000

9 176 675 841

9 176 675 841

 

Sublimite máximo

9 006 000 000

 

 

 

9 006 000 000

 

 

Submargem

 

 

 

 

 

 

Dotações das rubricas

188 717 208 809

141 298 427 872

44 531 281

2 954 809 128

188 761 740 090

144 253 237 000

 

Limite máximo

186 840 000 000

170 543 000 000

 

 

186 840 000 000

170 543 000 000

 

Dos quais, a título do Instrumento de Flexibilidade

1 652 287 463

1 751 178 297

7 195 920

7 195 920

1 659 483 383

1 758 374 217

 

Dos quais, no quadro do Instrumento de Margem Único: artigo 11.º, n.º 1, alínea a)

586 172 399

 

68 500 000

 

654 672 399

 

 

Margem

361 251 053

30 995 750 425

31 164 639

 

392 415 692

28 048 137 217

 

Instrumentos especiais temáticos

6 517 600 432

5 491 076 559

 

 

6 517 600 432

5 491 076 559

Total das dotações

195 234 809 241

146 789 504 431

44 531 281

2 954 809 128

195 279 340 522

149 744 313 559

(1)      Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (JO L 424 de 15.12.2020).
(2)      JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.
(3)      JO L, 2024/207, 22.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/budget/2024/207/oj
(4)      JO L, 2024/1430, 5.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/budget_suppl_amend/2024/1430/oj.
(5)      JO L, 2024/1509, 18.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/budget_suppl_amend/2024/1509/oj.
(6)      COM(2024) 920 de 9.4.2024.
(7)      COM(2024) 931 de 19.7.2024.
(8)      COM(2024) 426 final.
(9)      JO L, 2024/795, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/795/oj.
(10)      JO L 433I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.
(11)      1,030*1,041=1,072
(12)      JO L 45 de 14.6.1962, p. 1385, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1962/31(1)/oj.
(13)      BE, DE, ES, FR, IT, LU, NL, AT, PL e SE.
(14)      1,020*1,051=1,072.
(15)      1,072/1,030=1,041.
(16)      O artigo 65.º, n.º 1, do Estatuto dos Funcionários e o Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia obriga a Comissão a fornecer dados relativos ao impacto orçamental das remunerações e pensões dos funcionários da União, tendo em conta a adaptação de 2024 das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes da UE, bem como os coeficientes de correção aplicáveis a essas remunerações e pensões.
(17)      Doc. EUCO 15/24.
(18)      COM(2024) 426 final.
(19)      JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.
(20)      Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433I, 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj).