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31.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 148/50 |
DECISÃO (PESC) 2022/848 DO CONSELHO
de 30 de maio de 2022
que altera a Decisão (PESC) 2020/1464 relativa à promoção de controlos eficazes da exportação de armas
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 12 de outubro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/1464 (1). |
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(2) |
A Decisão (PESC) 2020/1464 prevê, para as atividades referidas no artigo 1.o, um prazo de execução de 24 meses a contar da data de celebração do acordo de financiamento a que se refere o artigo 3.o, n.o 3. |
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(3) |
Em 9 de fevereiro de 2022, a Bundesamt für Wirtschaft und Ausfuhrkontrolle [Agência Federal alemã de Economia e Controlo das Exportações] (BAFA), na sua qualidade de agência de execução, solicitou a autorização da União para prorrogar o prazo de execução da Decisão (PESC) 2020/1464 para 36 meses, até 30 de novembro de 2023, face aos desafios gerados pela persistente pandemia de COVID-19. |
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(4) |
A BAFA pretende igualmente que se organize mais uma conferência destinada aos países parceiros com sistemas avançados de controlo das exportações e mais um encontro de avaliação intercalar. |
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(5) |
As atividades referidas no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2020/1464, incluindo as duas atividades adicionais acrescentadas pela presente decisão, podem ser levadas a cabo sem repercussões em termos de recursos financeiros até 30 de novembro de 2023. |
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(6) |
O artigo 5.o da Decisão (PESC) 2020/1464 e os pontos 5.2.5, 5.2.6 e 10 do anexo dessa decisão deverão ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2020/1464 é alterada do seguinte modo:
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1) |
O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 5.o A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção e caduca em 30 de novembro de 2023.»; |
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2) |
O anexo é alterado do seguinte modo:
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Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 30 de maio de 2022.
Pelo Conselho
A Presidente
C. COLONNA
(1) Decisão (PESC) 2020/1464 do Conselho, de 12 de outubro de 2020, relativa à promoção de controlos eficazes da exportação de armas (JO L 335 de 13.10.2020, p. 3).