20.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 355/209


P8_TA(2015)0386

A Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de outubro de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) e que revoga e substitui a Decisão 2005/681/JAI do Conselho (COM(2014)0465 — C8-0110/2014 — 2014/0217(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2017/C 355/28)

O Parlamento Europeu,

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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0465),

—

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 87.o, n.o 2, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0110/2014),

—

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

—

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 29 de junho de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

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Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

—

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A8-0048/2015),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Solicita à Comissão que forneça uma análise geral sobre a cooperação administrativa entre as agências da União Europeia e as áreas onde essa cooperação poderia criar sinergias no futuro.

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


P8_TC1-COD(2014)0217

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 29 de outubro de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) e que substitui e revoga a Decisão 2005/681/JAI do Conselho

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2015/2219.)