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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/213 |
3.2.2025 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/213 DA COMISSÃO
de 30 de janeiro de 2025
que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2918 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Bulgária
[notificada com o número C(2025) 736]
(Apenas faz fé o texto em língua búlgara)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A varíola ovina e caprina é uma doença infecciosa viral que afeta os ovinos e caprinos e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação de remessas desses animais e produtos deles derivados na União e nas exportações para países terceiros. |
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(2) |
Em caso de foco de varíola ovina e caprina em ovinos e caprinos, existe um risco importante de propagação dessa doença a outros estabelecimentos de ovinos e caprinos. |
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(3) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa as regras de controlo das doenças listadas referidas no artigo 9.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), do Regulamento (UE) 2016/429 e definidas como doenças de categoria A, B e C no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão (3). Em especial, o artigo 21.o e o artigo 22.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 preveem o estabelecimento de uma zona submetida a restrições em caso de foco de uma doença de categoria A, incluindo a varíola ovina e caprina, e a aplicação nessa zona de determinadas medidas. Ademais, o artigo 21.o, n.o 1, do referido regulamento delegado determina que a zona submetida a restrições deve incluir uma zona de proteção, uma zona de vigilância e, se necessário, outras zonas submetidas a restrições em redor de ou adjacentes às zonas de proteção e de vigilância. |
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(4) |
A fim de fazer face aos focos de varíola ovina e caprina na Bulgária, a Comissão adotou a Decisão de Execução (UE) 2024/2918 da Comissão (4) com base no artigo 259.o do Regulamento (UE) 2016/429. Esta decisão estabelece determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Bulgária. Mais particularmente, a Decisão de Execução (UE) 2024/2918 dispõe que as zonas de proteção, as zonas de vigilância e as outras zonas submetidas a restrições estabelecidas por esse Estado-Membro, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, devem englobar pelo menos as áreas enumeradas no anexo dessa decisão de execução. |
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(5) |
Desde a última alteração da Decisão de Execução (UE) 2024/2918, a Bulgária notificou a Comissão da ocorrência de um novo foco de varíola ovina e caprina num estabelecimento onde eram mantidos ovinos e caprinos, na região de Sliven. |
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(6) |
Por conseguinte, as áreas listadas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2024/2918 como zonas de proteção, zonas de vigilância e outras zonas submetidas a restrições para a Bulgária, bem como a duração das medidas a aplicar nessas zonas devem ser ajustadas a fim de prevenir a propagação da doença na Bulgária e no resto da União. Consequentemente, é necessário alterar a lista de zonas submetidas a restrições, bem como a duração das medidas a aplicar nessas zonas estabelecidas no anexo da referida decisão de execução. |
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(7) |
A dimensão das zonas e a duração das medidas a aplicar nas zonas de proteção, nas zonas de vigilância e nas outras zonas submetidas a restrições devem basear-se nos critérios estabelecidos no artigo 64.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/429 e nas regras estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2020/687, incluindo a situação epidemiológica no que diz respeito à varíola ovina e caprina nas áreas afetadas por essa doença e a situação epidemiológica global da varíola ovina e caprina no Estado-Membro afetado por essa doença, bem como o nível de risco de propagação da doença. A duração das medidas deve também ter em conta as normas internacionais do Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA). Na atual situação epidemiológica, existe um elevado risco de propagação da doença devido ao facto de ter ocorrido um novo foco de varíola ovina e caprina na proximidade dos focos anteriormente notificados na região de Sliven, o que indica que a doença continua a persistir e a circular na área afetada. |
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(8) |
A Decisão de Execução (UE) 2024/2918 deve, pois, ser alterada em conformidade. |
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(9) |
Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere à propagação da varíola ovina e caprina, é importante que as alterações introduzidas na Decisão de Execução (UE) 2024/2918 pela presente decisão produzam efeitos o mais rapidamente possível. |
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(10) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alterações da Decisão de Execução (UE) 2024/2918
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2024/2918 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Destinatário
A destinatária da presente decisão é a República da Bulgária.
Feito em Bruxelas, em 30 de janeiro de 2025.
Pela Comissão
Olivér VÁRHELYI
Membro da Comissão
(1) JO L 84 de 31.3.2016, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/687/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão, de 3 de dezembro de 2018, relativo à aplicação de determinadas regras de prevenção e controlo de doenças a categorias de doenças listadas e que estabelece uma lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1882/oj).
(4) Decisão de Execução (UE) 2024/2918 da Comissão, de 19 de novembro de 2024, relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Bulgária e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2024/2778 (JO L, 2024/2918, 22.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2918/oj).
ANEXO
A. Zonas de proteção e de vigilância estabelecidas em redor dos focos confirmados
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Região e número de referência ADIS do foco |
Áreas definidas como zonas de proteção e de vigilância, parte das zonas submetidas a restrições na Bulgária, referidas no artigo 1.o |
Data de fim de aplicação |
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Região de Sliven BG-CAPRIPOX-2024-00008 BG-CAPRIPOX-2024-00010 BG-CAPRIPOX-2024-00012 BG-CAPRIPOX-2025-00001 BG-CAPRIPOX-2025-00002 |
Protection zone: Those parts of the region of Sliven, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 42.587, Long. 26.4778 (2024/8), Lat. 42.5865, Long. 26.4795 (2024/10) Lat. 42.5864, Long. 26.4777 (2024/12), Lat. 42.5854, Long 26.4779 (2025/1), Lat. 42.5876, Long 26.4793 (2025/2) |
4.2.2025 |
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Surveillance zone: Those parts of the region of Sliven, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 42.587, Long. 26.4778 (2024/8), Lat. 42.5865, Long. 26.4795 (2024/10), Lat. 42.5864, Long. 26.4777 (2024/12), Lat. 42.5854, Long 26.4779 (2025/1), Lat. 42.5876, Long 26.4793 (2025/2) excluding the areas contained in the protection zone |
13.2.2025 |
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Surveillance zone: Those parts of the region of Sliven, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 42.587, Long. 26.4778 (2024/8), Lat. 42.5865, Long. 26.4795 (2024/10), Lat. 42.5864, Long. 26.4777 (2024/12), Lat. 42.5854, Long 26.4779 (2025/1), Lat. 42.5876, Long 26.4793 (2025/2) |
5.2.2025-13.2.2025 |
B. Outras zonas submetidas a restrições
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Unidade regional |
Áreas incluídas nas outras zonas submetidas a restrições na Bulgária, referidas no artigo 2.o |
Data de fim de aplicação |
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Região de Stara Zagora |
Municipalities Galabovo and Opan |
4.2.2025 |
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Região de Háskovo |
Entire territory of the region of Haskovo, excluding the areas included in any protection or surveillance zone. |
4.2.2025 |
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Entire territory of the region of Haskovo |
6.1.2025-4.2.2025 |
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Região de Sliven |
Entire territory of the region of Sliven excluding the areas included in any protection or surveillance zone. |
15.3.2025 |
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Entire territory of the region of Sliven |
14.2.2025-15.3.2025 |
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Região de Iambol |
Municipalities of Straldzha, Yambol and Tundzha |
15.3.2025 |
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Região de Kârdjali |
Municipalities of Krumovgrad and Momchilgrad excluding the areas included in any protection or surveillance zone. |
18.2.2025 |
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Municipalities of Krumovgrad and Momchilgrad |
20.1.2025-18.2.2025 |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/213/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)