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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/213

3.2.2025

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/213 DA COMISSÃO

de 30 de janeiro de 2025

que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2918 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Bulgária

[notificada com o número C(2025) 736]

(Apenas faz fé o texto em língua búlgara)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A varíola ovina e caprina é uma doença infecciosa viral que afeta os ovinos e caprinos e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação de remessas desses animais e produtos deles derivados na União e nas exportações para países terceiros.

(2)

Em caso de foco de varíola ovina e caprina em ovinos e caprinos, existe um risco importante de propagação dessa doença a outros estabelecimentos de ovinos e caprinos.

(3)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa as regras de controlo das doenças listadas referidas no artigo 9.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), do Regulamento (UE) 2016/429 e definidas como doenças de categoria A, B e C no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão (3). Em especial, o artigo 21.o e o artigo 22.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 preveem o estabelecimento de uma zona submetida a restrições em caso de foco de uma doença de categoria A, incluindo a varíola ovina e caprina, e a aplicação nessa zona de determinadas medidas. Ademais, o artigo 21.o, n.o 1, do referido regulamento delegado determina que a zona submetida a restrições deve incluir uma zona de proteção, uma zona de vigilância e, se necessário, outras zonas submetidas a restrições em redor de ou adjacentes às zonas de proteção e de vigilância.

(4)

A fim de fazer face aos focos de varíola ovina e caprina na Bulgária, a Comissão adotou a Decisão de Execução (UE) 2024/2918 da Comissão (4) com base no artigo 259.o do Regulamento (UE) 2016/429. Esta decisão estabelece determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Bulgária. Mais particularmente, a Decisão de Execução (UE) 2024/2918 dispõe que as zonas de proteção, as zonas de vigilância e as outras zonas submetidas a restrições estabelecidas por esse Estado-Membro, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, devem englobar pelo menos as áreas enumeradas no anexo dessa decisão de execução.

(5)

Desde a última alteração da Decisão de Execução (UE) 2024/2918, a Bulgária notificou a Comissão da ocorrência de um novo foco de varíola ovina e caprina num estabelecimento onde eram mantidos ovinos e caprinos, na região de Sliven.

(6)

Por conseguinte, as áreas listadas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2024/2918 como zonas de proteção, zonas de vigilância e outras zonas submetidas a restrições para a Bulgária, bem como a duração das medidas a aplicar nessas zonas devem ser ajustadas a fim de prevenir a propagação da doença na Bulgária e no resto da União. Consequentemente, é necessário alterar a lista de zonas submetidas a restrições, bem como a duração das medidas a aplicar nessas zonas estabelecidas no anexo da referida decisão de execução.

(7)

A dimensão das zonas e a duração das medidas a aplicar nas zonas de proteção, nas zonas de vigilância e nas outras zonas submetidas a restrições devem basear-se nos critérios estabelecidos no artigo 64.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/429 e nas regras estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2020/687, incluindo a situação epidemiológica no que diz respeito à varíola ovina e caprina nas áreas afetadas por essa doença e a situação epidemiológica global da varíola ovina e caprina no Estado-Membro afetado por essa doença, bem como o nível de risco de propagação da doença. A duração das medidas deve também ter em conta as normas internacionais do Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA). Na atual situação epidemiológica, existe um elevado risco de propagação da doença devido ao facto de ter ocorrido um novo foco de varíola ovina e caprina na proximidade dos focos anteriormente notificados na região de Sliven, o que indica que a doença continua a persistir e a circular na área afetada.

(8)

A Decisão de Execução (UE) 2024/2918 deve, pois, ser alterada em conformidade.

(9)

Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere à propagação da varíola ovina e caprina, é importante que as alterações introduzidas na Decisão de Execução (UE) 2024/2918 pela presente decisão produzam efeitos o mais rapidamente possível.

(10)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2024/2918

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2024/2918 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Destinatário

A destinatária da presente decisão é a República da Bulgária.

Feito em Bruxelas, em 30 de janeiro de 2025.

Pela Comissão

Olivér VÁRHELYI

Membro da Comissão


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/687/oj).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão, de 3 de dezembro de 2018, relativo à aplicação de determinadas regras de prevenção e controlo de doenças a categorias de doenças listadas e que estabelece uma lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1882/oj).

(4)  Decisão de Execução (UE) 2024/2918 da Comissão, de 19 de novembro de 2024, relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Bulgária e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2024/2778 (JO L, 2024/2918, 22.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2918/oj).


ANEXO

A.   Zonas de proteção e de vigilância estabelecidas em redor dos focos confirmados

Região e número de referência ADIS do foco

Áreas definidas como zonas de proteção e de vigilância, parte das zonas submetidas a restrições na Bulgária, referidas no artigo 1.o

Data de fim de aplicação

Região de Sliven

BG-CAPRIPOX-2024-00008

BG-CAPRIPOX-2024-00010

BG-CAPRIPOX-2024-00012

BG-CAPRIPOX-2025-00001

BG-CAPRIPOX-2025-00002

Protection zone:

Those parts of the region of Sliven, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 42.587, Long. 26.4778 (2024/8), Lat. 42.5865, Long. 26.4795 (2024/10) Lat. 42.5864, Long. 26.4777 (2024/12), Lat. 42.5854, Long 26.4779 (2025/1), Lat. 42.5876, Long 26.4793 (2025/2)

4.2.2025

Surveillance zone:

Those parts of the region of Sliven, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 42.587, Long. 26.4778 (2024/8), Lat. 42.5865, Long. 26.4795 (2024/10), Lat. 42.5864, Long. 26.4777 (2024/12), Lat. 42.5854, Long 26.4779 (2025/1), Lat. 42.5876, Long 26.4793 (2025/2) excluding the areas contained in the protection zone

13.2.2025

Surveillance zone:

Those parts of the region of Sliven, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 42.587, Long. 26.4778 (2024/8), Lat. 42.5865, Long. 26.4795 (2024/10), Lat. 42.5864, Long. 26.4777 (2024/12), Lat. 42.5854, Long 26.4779 (2025/1), Lat. 42.5876, Long 26.4793 (2025/2)

5.2.2025-13.2.2025

B.   Outras zonas submetidas a restrições

Unidade regional

Áreas incluídas nas outras zonas submetidas a restrições na Bulgária, referidas no artigo 2.o

Data de fim de aplicação

Região de Stara Zagora

Municipalities Galabovo and Opan

4.2.2025

Região de Háskovo

Entire territory of the region of Haskovo, excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

4.2.2025

Entire territory of the region of Haskovo

6.1.2025-4.2.2025

Região de Sliven

Entire territory of the region of Sliven excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

15.3.2025

Entire territory of the region of Sliven

14.2.2025-15.3.2025

Região de Iambol

Municipalities of Straldzha, Yambol and Tundzha

15.3.2025

Região de Kârdjali

Municipalities of Krumovgrad and Momchilgrad excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

18.2.2025

Municipalities of Krumovgrad and Momchilgrad

20.1.2025-18.2.2025


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/213/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)