19.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 117/32


DECISÃO (PESC) 2022/635 DO CONSELHO

de 13 de abril de 2022

que altera a Decisão (PESC) 2017/1869 do Conselhorelativa à missão de aconselhamento da União Europeiade apoio à reforma do setor da segurança no Iraque(EUAM Iraque)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de outubro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1869 (1), que criou a missão de aconselhamento da União Europeia de apoio à reforma do setor da segurança no Iraque (EUAM Iraque).

(2)

Em 7 de abril de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/513 (2), alterando o mandato da EUAM Iraque e prorrogando-o até 30 de abril de 2022.

(3)

Na sequência da revisão estratégica da EUAM Iraque, o Comité Político e de Segurança recomendou que o mandato da EUAM Iraque fosse alterado e prorrogado até 30 de abril de 2024.

(4)

A Decisão (PESC) 2017/1869 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(5)

A EUAM Iraque será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2017/1869 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 2.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.o

Objetivos

Os objetivos estratégicos da EUAM Iraque são os seguintes:

1)

Prestar aconselhamento estratégico e conhecimentos especializados às autoridades iraquianas sobre os aspetos civis das reformas do setor da segurança, incluindo a estratégia de segurança nacional, as estratégias nacionais conexas e outras prioridades em matéria de segurança nacional;

2)

Analisar, avaliar e identificar oportunidades para uma maior participação da União a nível nacional, regional e provincial para apoiar as necessidades da reforma do setor da segurança civil;

3)

Em conjunto com a Delegação da União, prestar informações e facilitar o trabalho de apoio ao planeamento e à execução realizado pela União e pelos Estados-Membros no domínio da reforma do setor da segurança civil, garantindo a coerência da ação da União.»;

2)

No artigo 14.o, n.o 1, após a terceira frase, é inserido o seguinte:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Iraque para o período compreendido entre 1 de maio de 2022 e 30 de abril de 2024 é de 70 056 766,51 EUR.»;

3)

No artigo 17.o, a segunda frase passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 30 de abril de 2024.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 13 de abril de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J.-Y. LE DRIAN


(1)  Decisão (PESC) 2017/1869 do Conselho, de 16 de outubro de 2017, relativa à missão de aconselhamento da União Europeia de apoio à reforma do setor da segurança no Iraque (EUAM Iraque) (JO L 266 de 17.10.2017, p. 12).

(2)  Decisão (PESC) 2020/513 do Conselho, de 7 de abril de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2017/1869 relativa à missão de aconselhamento da União Europeia de apoio à reforma do setor da segurança no Iraque (EUAM Iraque) (JO L 113 de 8.4.2020, p. 38).