|
19.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 117/32 |
DECISÃO (PESC) 2022/635 DO CONSELHO
de 13 de abril de 2022
que altera a Decisão (PESC) 2017/1869 do Conselhorelativa à missão de aconselhamento da União Europeiade apoio à reforma do setor da segurança no Iraque(EUAM Iraque)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 16 de outubro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1869 (1), que criou a missão de aconselhamento da União Europeia de apoio à reforma do setor da segurança no Iraque (EUAM Iraque). |
|
(2) |
Em 7 de abril de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/513 (2), alterando o mandato da EUAM Iraque e prorrogando-o até 30 de abril de 2022. |
|
(3) |
Na sequência da revisão estratégica da EUAM Iraque, o Comité Político e de Segurança recomendou que o mandato da EUAM Iraque fosse alterado e prorrogado até 30 de abril de 2024. |
|
(4) |
A Decisão (PESC) 2017/1869 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
|
(5) |
A EUAM Iraque será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2017/1869 é alterada do seguinte modo:
|
1) |
O artigo 2.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.o Objetivos Os objetivos estratégicos da EUAM Iraque são os seguintes:
|
|
2) |
No artigo 14.o, n.o 1, após a terceira frase, é inserido o seguinte: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Iraque para o período compreendido entre 1 de maio de 2022 e 30 de abril de 2024 é de 70 056 766,51 EUR.»; |
|
3) |
No artigo 17.o, a segunda frase passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável até 30 de abril de 2024.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 13 de abril de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
J.-Y. LE DRIAN
(1) Decisão (PESC) 2017/1869 do Conselho, de 16 de outubro de 2017, relativa à missão de aconselhamento da União Europeia de apoio à reforma do setor da segurança no Iraque (EUAM Iraque) (JO L 266 de 17.10.2017, p. 12).
(2) Decisão (PESC) 2020/513 do Conselho, de 7 de abril de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2017/1869 relativa à missão de aconselhamento da União Europeia de apoio à reforma do setor da segurança no Iraque (EUAM Iraque) (JO L 113 de 8.4.2020, p. 38).