5.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/56


P9_TA(2022)0386

Nomeação do Presidente do Conselho Único de Resolução

Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de novembro de 2022, sobre a proposta de nomeação do Presidente do Conselho Único de Resolução (N9-0068/2022 — C9-0352/2022 — 2022/0905(NLE))

(Aprovação)

(2023/C 161/13)

O Parlamento Europeu,

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Tendo em conta a proposta da Comissão de 12 de outubro de 2022 para a nomeação de Dominique Laboureix como Presidente do Conselho Único de Resolução (C9-0352/2022),

—

Tendo em conta o artigo 56.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras uniformes e um procedimento uniforme para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (1),

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Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2019, sobre o equilíbrio de género nas nomeações para cargos no domínio dos assuntos económicos e monetários da UE (2),

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Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de janeiro de 2020, sobre instituições e órgãos da União Económica e Monetária: prevenir conflitos de interesses após o exercício de cargos públicos (3),

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Tendo em conta o artigo 131.o do seu Regimento,

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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0259/2022),

A.

Considerando que, nos termos do artigo 56.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 806/2014, o Presidente do Conselho Único de Resolução, ao qual se refere o artigo 43.o, n.o 1, alínea a), do mesmo regulamento, é nomeado com base no mérito, nas competências e no conhecimento dos domínios bancário e financeiro, bem como na experiência relevante em matéria de supervisão e regulação financeiras e de resolução bancária;

B.

Considerando que o Parlamento está empenhado em assegurar o equilíbrio de género nos cargos de topo no domínio dos serviços bancários e financeiros; considerando que todas as instituições e organismos, a nível da União e a nível nacional, devem aplicar medidas concretas para assegurar o equilíbrio de género;

C.

Considerando que, nos termos do artigo 56.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 806/2014, a Comissão adotou, em 28 de setembro de 2022, uma lista restrita de candidatos ao cargo de Presidente do Conselho Único de Resolução;

D.

Considerando que, nos termos do artigo 56.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 806/2014, a Comissão facultou essa lista restrita ao Parlamento;

E.

Considerando que, em 12 de outubro de 2022, a Comissão aprovou uma proposta relativa à nomeação de Dominique Laboureix como Presidente do Conselho Único de Resolução, que apresentou ao Parlamento;

F.

Considerando que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários procedeu, então, à apreciação das qualificações do candidato proposto para assumir as funções de Presidente do Conselho Único de Resolução, nomeadamente do ponto de vista dos critérios estabelecidos no artigo 56.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 806/2014;

G.

Considerando que, em 24 de outubro de 2022, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários procedeu a uma audição com Dominique Laboureix, tendo este proferido uma declaração inicial e respondido em seguida às perguntas dos membros da comissão;

1.

Aprova a nomeação de Dominique Laboureix como Presidente do Conselho Único de Resolução por um período de cinco anos;

2.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.

(1)  JO L 225 de 30.7.2014, p. 1.

(2)  JO C 23 de 21.1.2021, p. 105.

(3)  JO C 270 de 7.7.2021, p. 113.