Bruxelas, 26.7.2024

COM(2024) 323 final

ANEXO

da Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no Conselho dos Membros do Conselho Oleícola Internacional (COI) no respeitante à adesão de São Marinho ao Acordo Internacional de 2015 sobre o Azeite e as Azeitonas de Mesa


ANEXO

A União apoia a adesão do Governo da República de São Marinho ao acordo, numa futura sessão do Conselho dos Membros ou no quadro de um procedimento de aprovação pelo Conselho dos Membros por troca de correspondência, desde que as quotas-partes de participação da República de São Marinho sejam calculadas de acordo com a fórmula especificada no artigo 11.º do acordo e que o prazo para depósito do instrumento de adesão não exceda um ano e meio a contar da decisão do Conselho dos Membros. Em caso de atraso no depósito do instrumento, a União pode apoiar, em decisões subsequentes a adotar pelo Conselho dos Membros, a prorrogação do prazo para o efeito.