27.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 188/36


DECISÃO (UE) 2023/1548 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 1 de junho 2023

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (EGF/2023/000 TA 2023 — Assistência técnica por iniciativa da Comissão)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 1, primeiro parágrafo,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (2), em especial o ponto 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) visa demonstrar solidariedade e promover o emprego digno e sustentável na União, prestando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em caso de grandes processos de reestruturação e ajudando-os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível.

(2)

A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 186 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.o do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho (3).

(3)

O Regulamento (UE) 2021/691 prevê que uma percentagem máxima de 0,5 % do montante máximo anual do FEG possa ser disponibilizada anualmente para assistência técnica por iniciativa da Comissão.

(4)

Esta assistência é necessária para cumprir as obrigações em matéria de execução do FEG impostas pelo artigo 11.o do Regulamento (UE) 2021/691, em particular no que diz respeito ao acompanhamento e à recolha de dados, bem como às atividades de comunicação e às que reforçam a visibilidade do FEG.

(5)

Por conseguinte o FEG deverá ser mobilizado por iniciativa da Comissão a fim de atribuir um montante de 190 000 EUR à assistência técnica,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023, é mobilizada a quantia de 190 000 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de junho de 2023.

Pelo Parlamento Europeu

A Presidente

R. METSOLA

Pelo Conselho

O Presidente

P. KULLGREN


(1)   JO L 153 de 3.5.2021, p. 48.

(2)   JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.

(3)  Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11).