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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/490 |
29.1.2025 |
P10_TA(2024)0023
Projeto de orçamento retificativo n.o 2/2024: inscrição do excedente do exercício de 2023
Resolução do Parlamento Europeu, 22 de outubro de 2024, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2024 da União Europeia para o exercício de 2024, que inscreve o excedente do exercício de 2023 (12081/2024 – C10-0107/2024 – 2024/0089(BUD))
(C/2025/490)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (1), nomeadamente o seu artigo 44.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (2), nomeadamente o seu artigo 44.o, |
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, que foi definitivamente adotado em 22 de novembro de 2023 (3), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2021-2027 (4), |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (5), |
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Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (6), |
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Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2024, adotado pela Comissão em 9 de abril de 2024 (COM(2024)0920), |
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Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2024, adotada pelo Conselho em 13 de setembro de 2024 e transmitida ao Parlamento Europeu em 16 de setembro de 2024 (12081/2024 – C10-0107/2024), |
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Tendo em conta os artigos 96.o e 98.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A10-0005/2024), |
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A. |
Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2024 visa inscrever no orçamento para 2024 o excedente do exercício de 2023, no valor de 633 milhões de EUR; |
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B. |
Considerando que os principais elementos que determinaram este excedente são um resultado positivo do lado da receita equivalente a 238,7 milhões de EUR e uma subexecução da despesa no valor de 393,9 milhões de EUR; |
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C. |
Considerando que, no que respeita às receitas, o volume do excedente se deve principalmente às receitas financeiras, aos juros de mora e às coimas, que ascenderam a um montante de 1 766 milhões de EUR, enquanto que os direitos aduaneiros ascenderam a um montante de 1 649 milhões de EUR inferior ao valor previsto; considerando que o excedente de 107 milhões de EUR nas receitas administrativas se deve principalmente a uma taxa de contribuição para o regime de pensões superior ao previsto e à aplicação de uma atualização salarial intermédia em janeiro de 2023, o que aumentou o nível dos impostos, taxas e contribuições para pensões; |
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D. |
Considerando que, do lado da despesa, a subexecução dos pagamentos pela Comissão totalizou 70 milhões de EUR (0,1 % das dotações de pagamento autorizadas); considerando que as outras instituições cancelaram 48 milhões de EUR em pagamentos, mantendo assim a baixa taxa de subexecução do orçamento de 2022; |
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E. |
Considerando que, com o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2024, as reduções anuais de montante fixo do RNB de que beneficiam a Alemanha, os Países Baixos, a Dinamarca, a Suécia e a Áustria ascendem a cerca de 5,4 mil milhões de EUR; |
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F. |
Considerando que as margens e a flexibilidade do orçamento da União continuam a ser muito limitadas, não obstante a revisão do quadro financeiro plurianual (QFP) e a introdução do novo Instrumento IRUE destinado a cobrir o aumento dos custos relativos aos empréstimos contraídos no âmbito do Instrumento de Recuperação da União Europeia, que são intrinsecamente voláteis, criando incerteza em torno do orçamento; considerando que, neste contexto difícil, as necessidades orçamentais são cada vez maiores; |
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1. |
Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.o 2/2024 apresentado pela Comissão, que foi concebido para orçamentar o excedente de 2023, no montante de 633 milhões de EUR, em conformidade com o artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento Financeiro; |
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2. |
Saúda o facto de o excedente de 2023 ser consideravelmente inferior ao excedente de 2022, o que revela uma melhoria na previsão e gestão orçamentais por parte da Comissão; |
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3. |
Sublinha que o excedente reduz a contribuição total dos Estados-Membros para o financiamento do orçamente de 2024 num momento em que as necessidades de financiamento permanecem elevadas e a margem no orçamento da União é extremamente limitada; salienta que o orçamento deve manter flexibilidade suficiente para que a União possa fazer face a acontecimentos imprevistos e a novas prioridades que venham a surgir; |
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4. |
Relembra a sua posição de longa data segundo a qual as coimas e taxas devem ser utilizadas como receita adicional para o orçamento da União e não devem conduzir a uma diminuição correspondente das contribuições baseadas no RNB; |
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5. |
Toma nota do cálculo das reduções anuais de montante fixo do RNB para os cinco Estados-Membros beneficiários, as quais perfazem cerca de 5,4 mil milhões de EUR líquidos; realça que estes abatimentos são indexados à inflação, tendo por isso aumentado a um ritmo mais elevado do que os limites máximos do QFP, que são ajustados anualmente com base no deflator de 2 %; assinala que esta anomalia aumenta os encargos para os demais Estados-Membros; |
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6. |
Realça a necessidade de dispor de receitas sustentáveis para o orçamento da União; lamenta, por conseguinte, que o Conselho não tenha realizado quaisquer progressos em matéria de reforma do sistema de recursos próprios em consonância com o roteiro do Acordo Interinstitucional; recorda a sua posição favorável às propostas alteradas da Comissão e insta o Conselho a adotar rapidamente essas propostas tendo em vista o aumento dos recursos próprios disponíveis para o orçamento da União; |
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7. |
Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2024; |
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8. |
Encarrega a sua Presidente de declarar o orçamento retificativo n.o 3/2024 definitivamente aprovado e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
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9. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, às restantes Instituições e aos órgãos interessados, bem como aos parlamentos nacionais. |
(1) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.
(2) JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.
(3) JO L, 2024/207, 22.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/budget/2024/207/oj.
(4) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj.
(5) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/490/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)