32001D0292

2001/292/CE: Decisão da Comissão, de 29 de Março de 2001, que altera a Decisão 93/52/CEE que reconhece que certos Estados-Membros ou regiões respeitam as condições relativas à brucelose (Brucella melitensis) e que lhes reconhece o estatuto de Estado-Membro ou região oficialmente indemne desta doença (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 952]

Jornal Oficial nº L 100 de 11/04/2001 p. 0028 - 0029


Decisão da Comissão

de 29 de Março de 2001

que altera a Decisão 93/52/CEE que reconhece que certos Estados-Membros ou regiões respeitam as condições relativas à brucelose (Brucella melitensis) e que lhes reconhece o estatuto de Estado-Membro ou região oficialmente indemne desta doença

[notificada com o número C(2001) 952]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2001/292/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/68/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem as trocas intracomunitárias de ovinos e caprinos(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/953/CE da Comissão(2), e, nomeadamente, o capítulo 1.II do seu anexo A,

Considerando o seguinte:

(1) Pela sua Decisão 93/52/CEE(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 97/315/CE(4), a Comissão reconheceu que certos Estados-Membros ou regiões respeitam as condições relativas à brucelose (Brucella melitensis) e concedeu-lhes o estatuto de Estado-Membro ou região oficialmente indemne desta doença.

(2) Na Áustria e nas regiões francesas de Ardèche, Aveyron, Cantal, Corrèze, Gers, Gironde, Haute Loire, Lot, Lozère, Morbihan, Puy de Dôme e Vosges, a brucelose é uma doença de declaração obrigatória há, pelo menos, cinco anos. Não foi aí oficialmente confirmado qualquer caso há, pelo menos, cinco anos e a vacinação foi suspensa há, pelo menos, três anos. Deve, pois, reconhecer-se que essas regiões cumprem os requisitos do capítulo 1.II.1.b) do anexo A da Directiva 91/68/CEE.

(3) A Áustria e as regiões de Ardèche, Aveyron, Cantal, Corrèze, Gers, Gironde, Haute Loire, Lot, Lozère, Morbihan, Puy de Dôme e Vosges, em França, satisfazem, pois, as condições para serem reconhecidas como oficialmente indemnes de brucelose.

(4) A Áustria e a França comprometem-se, além disso, a respeitar o capítulo 1.II.2 do anexo A da Directiva 91/68/CEE. Deve ser reconhecido, à Áustria e às regiões francesas de Ardèche, Aveyron, Cantal, Corrèze, Gers, Gironde, Haute Loire, Lot, Lozère, Morbihan, Puy de Dôme e Vosges, o estatuto de oficialmente indemnes de brucelose (Brucella melitensis) e a Decisão 93/52/CEE deve ser consequentemente alterada.

(5) Os ovinos e caprinos introduzidos em explorações na Áustria e nas regiões francesas de Ardèche, Aveyron, Cantal, Corrèze, Gers, Gironde, Haute Loire, Lot, Lozère, Morbihan, Puy de Dôme e Vosges devem, pois, respeitar as condições do capítulo 1.I.D do anexo A da Directiva 91/68/CEE.

(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I ("Estado-Membro") da Decisão 93/52/CEE é substituído pelo anexo I da presente decisão.

Artigo 2.o

O anexo I ("Regiões") da Decisão 93/52/CEE é substituído pelo anexo II da presente decisão.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 29 de Março de 2001.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 46 de 19.2.1991, p. 19.

(2) JO L 371 de 31.12.1994, p. 14.

(3) JO L 13 de 21.1.1993, p. 14.

(4) JO L 137 de 28.5.1997, p. 20.

ANEXO I

"ANEXO I

- Áustria

- Bélgica

- Dinamarca

- Alemanha

- Finlândia

- Irlanda

- Luxemburgo

- Países Baixos

- Suécia

- Reino Unido"

ANEXO II

"ANEXO II

Em França:

Ain, Aisne, Allier, Ardèche, Ardennes, Aube, Aveyron, Cantal, Charente, Charente-Maritime, Cher, Corrèze, Côte-d'Or, Côtes-d'Armor, Creuse, Deux-Sèvres, Dordogne, Doubs, Essonne, Eure, Eure-et-Loir, Finistère, Gers, Gironde, Hauts-de-Seine, Haute-Loire, Haute-Vienne, Ille-et-Vilaine, Indre, Indre-et-Loire, Jura, Loir-et-Cher, Loire, Loire-Atlantique, Loiret, Lot-et-Garonne, Lot, Lozère, Maine-et-Loire, Manche, Marne, Mayenne, Morbihan, Nièvre, Nord, Oise, Orne, Pas-de-Calais, Puy-de-Dôme, Rhône, Haute-Saône, Saône-et-Loire, Sarthe, Seine-Maritime, Seine-Saint-Denis, Territoire de Belfort, Val-de-Marne, Val-d'Oise, Vendée, Vienne, Yonne, Yvelines, Ville de Paris, Vosges.

Em Espanha:

Santa Cruz de Tenerife, Las Palmas."