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9.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 136/25 |
DECISÃO EUBAM LÍBIA/3/2014 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 30 de abril de 2014
que prorroga o mandato do Chefe da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)
(2014/258/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, da Decisão 2013/233/PESC, Comité Político e de Segurança («CPS») fica autorizado, em conformidade com o artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para o controlo político e a direção estratégica da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia), incluindo a decisão de nomear um Chefe de Missão sob proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. |
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(2) |
Em 24 de maio de 2013, o CPS adotou a Decisão EUBAM Líbia/1/2013 (2) que nomeou o Antti Juhani Hartikainen Chefe da Missão EUBAM Líbia para o período compreendido entre 22 de maio de 2013 e 21 de maio de 2014. |
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(3) |
Em 14 de abril de 2014, a Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs que fosse prorrogado o mandato de Antti Juhani Hartikainen como Chefe da Missão EUBAM Líbia até 21 de maio de 2015, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O mandato de Antti Juhani Hartikainen como Chefe da Missão EUBAM Líbia é prorrogado até 21 de maio de 2015.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2014.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
W. STEVENS
(1) JO L 138 de 24.5.2013, p. 15.
(2) Decisão EUBAM Líbia/1/2013 do Comité Político e de Segurança de 24 de maio de 2013 que nomeia o Chefe da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 147 de 1.6.2013, p. 13).