25.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 47/9


DECISÃO (UE, Euratom) 2022/297 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 21 de outubro de 2021

sobre o encerramento das contas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira relativas ao exercício de 2019

O PARLAMENTO EUROPEU,

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Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira relativas ao exercício de 2019,

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Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019, acompanhado das respostas das agências (1),

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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2019, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 1 de março de 2021, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2019 (05793/2021 – C9-0064/2021),

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Tendo em conta a sua Decisão, de 28 de abril de 2021  (3), que adiou a decisão de quitação relativa ao exercício de 2019, e as respostas do diretor-executivo da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira,

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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (4), nomeadamente o artigo 70.o,

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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1624 do Parlamento europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que altera o Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.o 863/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho e a Decisão 2005/267/CE do Conselho (5), nomeadamente o artigo 76.o,

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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (6), nomeadamente o artigo 116.o,

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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), nomeadamente o artigo 105.o,

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Tendo em conta os artigos 32.o e 47.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (8),

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Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

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Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

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Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0270/2021),

1.   

Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira relativas ao exercício de 2019;

2.   

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor-executivo da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

David Maria SASSOLI

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)   JO C 351 de 21.10.2020, p. 7. Relatório Anual do TCE sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019: https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/AGENCIES_2019/agencies_2019_PT.pdf.

(2)   JO C 351 de 21.10.2020, p. 7. Relatório Anual do TCE sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019: https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/AGENCIES_2019/agencies_2019_PT.pdf.

(3)   JO L 340 de 24.9.2021, p. 324.

(4)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(5)   JO L 251 de 16.9.2016, p. 1.

(6)   JO L 295 de 14.11.2019, p. 1.

(7)   JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.

(8)   JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.