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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/6784

29.12.2025

Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre as contribuições financeiras de países terceiros relativas à sua participação no Instrumento SAFE a título de recursos financeiros suplementares para o Programa da Indústria de Defesa Europeia (EDIP) e o Instrumento de Apoio à Ucrânia ao abrigo do Regulamento EDIP

(C/2025/6784)

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão reconhecem a necessidade imperiosa de apoiar a base tecnológica e industrial de defesa europeia e a base tecnológica e industrial de defesa ucraniana para aumentar a sua competitividade, acelerando a adaptação da indústria às alterações estruturais, nomeadamente através do aumento das capacidades de produção e do reforço da cooperação na aquisição de produtos de defesa por contratação pública, em particular à luz dos desafios criados pela guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

Em conformidade com o artigo 17.o, n.o 4, do Regulamento SAFE, as contribuições financeiras a fornecer por países terceiros relativas à sua participação no Instrumento SAFE devem ser destinadas a programas de apoio à indústria de defesa da União, à indústria de defesa ucraniana e à Ucrânia, em conformidade com as regras desses programas. O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão concordam que essas contribuições deverão ser utilizadas para reforçar o EDIP, incluindo o Instrumento de Apoio à Ucrânia.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6784/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)