10.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 189/12


DECISÃO 2013/367/PESC DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/389/PESC (1). A referida decisão caduca em 15 de julho de 2014.

(2)

O atual montante de referência financeira abrange o período compreendido entre 16 de julho de 2012 e 15 de julho de 2013.

(3)

A Decisão 2012/389/PESC deverá ser alterada a fim de prorrogar o período abrangido pelo atual montante de referência financeira até 15 de novembro de 2013.

(4)

A Missão será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 13.o da Decisão 2012/389/PESC, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

"1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP NESTOR durante os primeiros 16 meses subsequentes à entrada em vigor da presente decisão é de 22 880 000 EUR. O montante de referência financeira para o período subsequente é decidido pelo Conselho."

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)   JO L 187 de 17.7.2012, p. 40.