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10.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 189/12 |
DECISÃO 2013/367/PESC DO CONSELHO
de 9 de julho de 2013
que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/389/PESC (1). A referida decisão caduca em 15 de julho de 2014. |
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(2) |
O atual montante de referência financeira abrange o período compreendido entre 16 de julho de 2012 e 15 de julho de 2013. |
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(3) |
A Decisão 2012/389/PESC deverá ser alterada a fim de prorrogar o período abrangido pelo atual montante de referência financeira até 15 de novembro de 2013. |
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(4) |
A Missão será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 13.o da Decisão 2012/389/PESC, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:
"1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP NESTOR durante os primeiros 16 meses subsequentes à entrada em vigor da presente decisão é de 22 880 000 EUR. O montante de referência financeira para o período subsequente é decidido pelo Conselho."
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.
Pelo Conselho
O Presidente
R. ŠADŽIUS