Decisão sobre a posição comum do Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às acções inibitórias em matéria de protecção dos interesses dos consumidores (C4-0585/97 96/ 0025(COD))(Processo de co-decisão: segunda leitura)
Jornal Oficial nº C 104 de 06/04/1998 p. 0205
A4-0062/98 Decisão sobre a posição comum do Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às acções inibitórias em matéria de protecção dos interesses dos consumidores (C4-0585/97 - 96/0025(COD))(Processo de co-decisão: segunda leitura) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a posição comum do Conselho ((JO C 389 de 22.12.1997, p. 51.)) (C4-0585/97 - 96/0025(COD), - Tendo em conta o parecer que emitiu em primeira leitura ((JO C 362 de 2.12.1996, p. 236.)) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(95)0712) ((JO C 107 de 13.4.1996, p. 3.)), - Tendo em conta a proposta alterada da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(96)0725) ((JO C 80 de 13.3.1997, p. 10.)), - Tendo em conta o n° 2 do artigo 189°-B do Tratado CE, - Tendo em conta o artigo 68° do seu Regimento, - Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos dos Cidadãos (A4-0062/98), 1. Aprova a posição comum; 2. Solicita ao Conselho que, no prazo mais breve possível, adopte definitivamente o acto em causa de acordo com a sua posição comum; 3. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n° 1 do artigo 191° do Tratado CE; 4. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa pelo que respeita ao âmbito das suas competências e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial; 5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.