Actos relativos à adesão às Comunidades Europeias do Reino da Dinamarca, da Irlanda, do Reino da Noruega e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, ACTO relativo às condições e às adaptações dos Tratados, PARTE I - OS PRINCÍPIOS, Artigo 2°.
Jornal Oficial nº L 073 de 27/03/1972 p. 0014
Artigo 2 . A partir da adesão, as disposições dos Tratados originários e os actos adoptados pelas instituições das Comunidades vinculam os novos Estados-membros e são aplicáveis nestes Estados nos termos desses Tratados e do presente Acto