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9.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 181/22 |
REGULAMENTO (UE) N.o 661/2011 DA COMISSÃO
de 8 de Julho de 2011
que altera o Regulamento (CE) n.o 1418/2007 relativo à exportação de determinados resíduos, para fins de valorização, para certos países não membros da OCDE
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativo a transferências de resíduos (1), nomeadamente o artigo 37.o, n.o 2, terceiro parágrafo,
Após consulta dos países em causa,
Considerando o seguinte:
A Comissão recebeu informações adicionais relativas à Bósnia e Herzegovina e à Malásia. O anexo do Regulamento (CE) n.o 1418/2007 (2) deve, assim, ser alterado para ter em conta este elemento,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CE) n.o 1418/2007 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no décimo quarto dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de Julho de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
ANEXO
O anexo do Regulamento (CE) n.o 1418/2007 é alterado do seguinte modo:
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1) |
A entrada relativa à Bósnia e Herzegovina passa a ter a seguinte redacção: «Bósnia e Herzegovina
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2) |
A entrada relativa à Malásia, no que respeita ao código de resíduos GH013, passa a ter a seguinte redacção: «Malásia
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