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11.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 151/27 |
REGULAMENTO (CE) N.o 519/2008 DA COMISSÃO
de 10 de Junho de 2008
que aprova alterações menores do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Volailles de Loué (IGP)]
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 2, segunda frase, do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o n.o 1, primeiro parágrafo, do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e ao abrigo do n.o 2 do artigo 17.o do referido regulamento, a Comissão examinou o pedido da França de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Volailles de Loué», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1107/1996 da Comissão (2). |
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(2) |
O pedido tem por objectivo alterar o caderno de especificações, aditando-lhe o peru «dinde (bronzée)» destinado à venda em peças ao longo de todo o ano. Devem também ser mencionadas com precisão a raça, a densidade e a alimentação desse peru. |
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(3) |
A Comissão examinou a alteração em causa e concluiu que é justificada. Como a alteração é menor, na acepção do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão pode aprová-la sem recorrer ao procedimento descrito nos artigos 5.o, 6.o e 7.o do referido regulamento, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Volailles de Loué» é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.
Artigo 2.o
A ficha consolidada, com os principais elementos do caderno de especificações, figura no anexo II do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de Junho de 2008.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 417/2008 da Comissão (JO L 125 de 9.5.2008, p. 27).
(2) JO L 148 de 21.6.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 704/2005 (JO L 118 de 5.5.2005, p. 14).
ANEXO I
São aprovadas as seguintes alterações do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Volailles de Loué»:
«Descrição do produto»
Aditamento do parágrafo seguinte:
« Dindes (bronzées) fermières de Loué (perus do campo de tipo “bronzée”, de Loué).
Os perus e peruas de raça de crescimento lento, de tipo «bronzée», forte gabarito e porte firme, são criados exclusivamente ao ar livre até atingirem a maturidade (duração mínima de 14 semanas para as fêmeas e 18 semanas para os machos).
A sua maturidade confere à carne qualidade e sabor e uma excelente reacção à cozedura; a sua origem genética garante uma carne tenra. Produzidos durante todo o ano, destinam-se a ser comercializados em peças ou transformados.»
«Método de obtenção»
Ao parágrafo «Raça» é aditado o seguinte: «os pintos devem ser de tipo “bronzée”, no caso dos pintos de peru.»
Ao parágrafo «Densidade», é aditado o seguinte: «os animais são criados com uma baixa densidade no galinheiro (não mais de 6,25 perus por m2 a partir de 10 semanas).»
Ao parágrafo «Alimentação» é aditado o seguinte: «no caso dos perus «dindes (bronzées)», 75 % de cereais, no mínimo, durante a maior parte do período de engorda.»
ANEXO II
FICHA-RESUMO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«VOLAILLES DE LOUÉ»
N.o CE: FR/PGI/117/0149/18.2.2004
DOP ( ) IGP (X)
A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.
1. Serviço competente do Estado-Membro
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Nome |
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Institut national de l'Origine et de la Qualité |
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Endereço |
: |
51 rue d'Anjou — F-75008 Paris |
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Telefone |
: |
(33) (0)1 53 89 80 00 |
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Fax |
: |
(33) (0)1 42 25 57 97 |
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: |
info@inao.gouv.fr |
2. Agrupamento
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Nome |
: |
Syndicat des Volailles Fermières de Loué — SYVOL QUALIMAINE |
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Endereço |
: |
82 avenue Rubillard 72000 LE MANS — FRANCE |
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Telefone |
: |
(33) (0)2 43 39 93 13 |
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Fax |
: |
(33) (0)2 43 23 42 19 |
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: |
info@loue.fr |
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Composição |
: |
Produtores/transformadores (X)Outra ( ) |
3. Tipo de produto
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Classe 1.1 — |
Carnes (e miudezas) frescas |
4. Caderno de especificações [resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]
4.1. Nome
«Volailles de Loué»
4.2. Descrição
Carcaças ou peças de aves de capoeira de qualidade superior, de carne saborosa, tenra mas de consistência firme, sem excesso de gordura (Poulet Blanc Fermier de Loué, Dinde Fermière de Loué, Dinde (bronzée) Fermière de Loué, Pintade Fermière de Loué, Canard de Barbarie Fermier de Loué e Canette de Barbarie Fermière de Loué, Poulet Noir Fermier de Loué, Poulet Jaune Fermier de Loué, Oie Fermière de Loué, Chapon Fermier de Loué, Poule Fermière de Loué, Poularde Fermière de Loué, Poulet Blanc Fermier, Chapon de Pintade Fermier de Loué).
Aves de capoeira evisceradas, inteiras ou em peças, frescas ou congeladas.
4.3. Área geográfica
Departamento de Sarthe; departamento de Mayenne; no departamento de Orne, de Indre-et-Loire, de Loir-et-Cher, de Eure-et-Loir: os cantões limítrofes; no departamento de Maine et Loire: a circunscrição de Segré e os cantões de Louroux-Béconnais, Saint-Georges-sur-Loire, Angers, Tiercé, Durtal, Seiches-sur-le-Loir, Baugé, Beaufort-en-Vallée, Noyant, Longué-Jumelles, Allonnes.
4.4. Prova de origem
Todos os membros do sector estão inscritos num repertório (centros de incubação, fabricantes de alimentos, criadores, matadouros).
Cada lote de aves de capoeira é objecto de registos documentais: declaração de entrada no efectivo efectuada pelo criador, notas de entrega de pintos do dia, declaração de partida para o matadouro e nota de saída do matadouro, declaração dos rótulos utilizados para as aves de capoeira após abate e declaração das aves de capoeira desclassificadas. Todos os rótulos são numerados. A rastreabilidade do produto é assegurada por controlos de coerência dessas informações.
4.5. Método de obtenção
Raças e cruzamento de raças de crescimento lento. Criação em pequenos bandos, ao ar livre ou em liberdade no bocage (prado com árvores) até à maturidade sexual. Alimentação essencialmente à base de cereais e abate com uma idade mínima fixada para cada espécie.
4.6. Relação
A relação com a origem geográfica assenta nos seguintes elementos:
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— |
uma reputação histórica ligada à existência da «Foire de l’Envoi» na povoação de Loué, especialmente conhecida no século XIX e que atraía numerosos comerciantes de aves de capoeira. Os agricultores da região escoavam a sua produção através desses comerciantes. Em 1958, os criadores e acondicionadores da região de Loué relançaram, com sucesso, a produção de aves do campo de alta qualidade; |
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— |
uma reputação actual: as «Vollailles de Loué» são as mais famosas de França. Beneficiam da mais forte notoriedade junto do público e têm um lugar importante na gastronomia. São utilizadas por restaurantes com forte reputação. |
4.7. Estrutura de controlo
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Nome |
: |
QUALI OUEST |
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Endereço |
: |
30 rue du Pavé 72000 Le Mans — France |
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Telefone |
: |
(33) (0)2 43 14 21 11 |
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Fax |
: |
(33) (0)2 43 14 27 32 |
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: |
qualiouest@qualiouest.com |
4.8. Rotulagem
Volailles de Loué, juntamente com o nome da espécie correspondente.