COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas,24.5.2018
COM(2018) 357 final
ANEXO
da
Proposta de Decisão do Conselho
relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia,no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do Protocolo n.º 30 (relativo a disposições específicas sobre a organização da cooperação no domínio da estatística) do Acordo EEE
ANEXO
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o […]
de […]
que altera o Protocolo n.o 30 (relativo a disposições específicas sobre a organização da cooperação no domínio da estatística) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1)O Programa Estatístico do EEE para o período 2018-2020 deve basear-se no Regulamento (UE) n.º 99/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2017/1951 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.º 99/2013 relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-2017, prorrogando-o até 2020, e deve incluir os elementos do programa que são necessários para a descrição e controlo de todos os aspetos económicos, sociais e ambientais pertinentes do Espaço Económico Europeu.
(2)O Regulamento (UE) 2017/1951 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.º 99/2013 relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-2017, prorrogando-o até 2020, deve ser incluído no Protocolo n.º 30, a fim de assegurar que a cooperação é prolongada até 2020.
(3)O Protocolo n.º 30 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado, a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2018,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Protocolo n.º 30 do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1.No título do artigo 5.º, a expressão «2017» é substituída por «2020».
2.Ao artigo 5.º, n.º 1, é aditado o seguinte travessão:
«-32017 R 1951: Regulamento (UE) 2017/1951 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017 (JO L 284 de 31.10.2017, p. 1).»
3.No artigo 5.º, n.º 2, a expressão «2013-2017» e a data «31 de dezembro de 2017» são substituídas, respetivamente, por «2013-2020» e «31 de dezembro de 2020».
4.No artigo 5.º, n.º 3, a expressão «2013-2017» é substituída por «2013-2020».
5.O artigo 5.o, n.o 4, passa a ter a seguinte redação:
«Os Estados da EFTA contribuem financeiramente, em conformidade com o artigo 82.o, n.o 1, alínea a), do Acordo e os regulamentos financeiros, com um montante que representa 75 % do montante inscrito nas rubricas orçamentais 29 02 05 (Programa Estatístico Europeu 2013-2017) e 29 01 04 05 (Política de informação estatística — Despesas de gestão administrativa) do orçamento da União Europeia para 2013 e com um montante que representa 75 % do montante inscrito nas rubricas orçamentais 29 02 01 (Prestar informações estatísticas de qualidade, aplicar novos métodos de produção de estatísticas europeias e reforçar a parceria no âmbito do Sistema Estatístico Europeu) e 29 01 04 01 (Despesas de apoio ao Programa Estatístico Europeu) do orçamento da União Europeia para o período 2014-2020.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em […], desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.º, n.º 1, do Acordo EEE.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em […]
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Os Secretários
do Comité Misto do EEE