Bruxelas,24.5.2018

COM(2018) 357 final

ANEXO

da

Proposta de Decisão do Conselho

relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia,no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do Protocolo n.º 30 (relativo a disposições específicas sobre a organização da cooperação no domínio da estatística) do Acordo EEE


ANEXO
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE


N.
o […]

de […]
que altera o Protocolo n.o 30 (relativo a disposições específicas sobre a organização da cooperação no domínio da estatística) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)O Programa Estatístico do EEE para o período 2018-2020 deve basear-se no Regulamento (UE) n.º 99/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho 1 , com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2017/1951 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.º 99/2013 relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-2017, prorrogando-o até 2020 2 , e deve incluir os elementos do programa que são necessários para a descrição e controlo de todos os aspetos económicos, sociais e ambientais pertinentes do Espaço Económico Europeu.

(2)O Regulamento (UE) 2017/1951 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.º 99/2013 relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-2017, prorrogando-o até 2020, deve ser incluído no Protocolo n.º 30, a fim de assegurar que a cooperação é prolongada até 2020.

(3)O Protocolo n.º 30 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado, a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2018,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Protocolo n.º 30 do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.No título do artigo 5.º, a expressão «2017» é substituída por «2020».

2.Ao artigo 5.º, n.º 1, é aditado o seguinte travessão:

«-32017 R 1951: Regulamento (UE) 2017/1951 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017 (JO L 284 de 31.10.2017, p. 1).»

3.No artigo 5.º, n.º 2, a expressão «2013-2017» e a data «31 de dezembro de 2017» são substituídas, respetivamente, por «2013-2020» e «31 de dezembro de 2020».

4.No artigo 5.º, n.º 3, a expressão «2013-2017» é substituída por «2013-2020».

5.O artigo 5.o, n.o 4, passa a ter a seguinte redação:

«Os Estados da EFTA contribuem financeiramente, em conformidade com o artigo 82.o, n.o 1, alínea a), do Acordo e os regulamentos financeiros, com um montante que representa 75 % do montante inscrito nas rubricas orçamentais 29 02 05 (Programa Estatístico Europeu 2013-2017) e 29 01 04 05 (Política de informação estatística — Despesas de gestão administrativa) do orçamento da União Europeia para 2013 e com um montante que representa 75 % do montante inscrito nas rubricas orçamentais 29 02 01 (Prestar informações estatísticas de qualidade, aplicar novos métodos de produção de estatísticas europeias e reforçar a parceria no âmbito do Sistema Estatístico Europeu) e 29 01 04 01 (Despesas de apoio ao Programa Estatístico Europeu) do orçamento da União Europeia para o período 2014-2020.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor em […], desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.º, n.º 1, do Acordo EEE*.

3A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em […]

   Pelo Comité Misto do EEE

   O Presidente



   Os Secretários
   do Comité Misto do EEE

(1)    JO L 39 de 9.2.2013, p. 12.
(2)    JO L 284 de 31.10.2017, p. 1.
(3) *    [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]