Bruxelas, 15.12.2025

COM(2025) 860 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Primeiro relatório anual sobre interoperabilidade na União

{SWD(2025) 975 final}


Índice

CONTEXTO E ANTECEDENTES    

ESTRUTURA    

SITUAÇÃO ATUAL DA EXECUÇÃO    

Governação    

Facilitadores    

Medidas de apoio    

Avaliações da interoperabilidade    

COOPERAÇÃO ENTRE A COMISSÃO E OUTRAS PARTES INTERESSADAS    

CONCLUSÃO E PERSPETIVAS FUTURAS    



CONTEXTO E ANTECEDENTES

O REGULAMENTO EUROPA INTEROPERÁVEL ESTABELECE AS BASES PARA UMA EUROPA DIGITAL CONECTADA SEM DESCONTINUIDADES

Relatório anual sobre

Interoperabilidade na União

À medida que a UE avança na sua transformação digital, o Regulamento Europa Interoperável 1 , em vigor desde 11 de abril de 2024, proporciona um quadro essencial para impulsionar a interoperabilidade transfronteiriça e a inovação no setor público. O referido regulamento contribui para atingir o objetivo da Década Digital 2 de facultar acesso pela Internet a todos os serviços públicos essenciais até 2030. Responde à necessidade crescente de prestar serviços transfronteiriços sem descontinuidades: com 150 milhões de cidadãos da UE residentes em regiões fronteiriças e dois milhões que se deslocam diariamente entre Estados-Membros, é essencial assegurar a interligação das diferentes administrações públicas. O reforço das administrações digitais permitirá prestar serviços sem descontinuidades e economizar até 5 mil milhões de EUR por ano graças à maior eficiência 3 .

Este primeiro relatório anual, apresentado pela Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho nos termos do artigo 20.º, n.º 4, do Regulamento Europa Interoperável, analisa os progressos globais realizados na execução do referido regulamento e destaca as realizações, os desafios e as orientações futuras. Segue uma abordagem estruturada, começando pelo contexto mais vasto do ato jurídico, antes de passar a uma análise pormenorizada da sua execução e impacto. Embora o presente relatório se centre nos progressos iniciais e no lançamento de novas iniciativas, os futuros relatórios beneficiarão dos resultados de um verdadeiro mecanismo de acompanhamento que tirará partido de um conjunto crescente de dados para analisar tendências, obstáculos e fatores determinantes, proporcionando uma panorâmica abrangente do estado da interoperabilidade na UE.

ESTRUTURA

As disposições do Regulamento Europa Interoperável estabeleceram um quadro sólido para a cooperação no setor público, assegurando o bom funcionamento dos serviços para além das fronteiras territoriais, setoriais e organizacionais. Os principais artigos do regulamento foram agrupados em quatro categorias principais: governação da interoperabilidade transfronteiriça, facilitadores da interoperabilidade, medidas de apoio à execução e avaliações da interoperabilidade. A categoria final inclui a elaboração de políticas prontas para o digital.

Figura 1 — Regulamento Europa Interoperável — Subsecções

Este primeiro relatório centra-se na execução do regulamento desde a sua entrada em vigor até julho de 2025 e incorpora alguns elementos das atividades de acompanhamento levadas a cabo nos termos do artigo 20.º. Devido à execução em curso do regulamento, ainda não estavam disponíveis dados exaustivos sobre o Mecanismo de Acompanhamento da Europa Interoperável. Pode ser encontrada informação mais detalhada no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório 4 .

SITUAÇÃO ATUAL DA EXECUÇÃO

Governação

Base jurídica

No último ano, o quadro de governação criado pelo regulamento foi plenamente estabelecido, tal como a seguir se descreve.

Ações de execução

Ao longo do último ano, foram realizados progressos substanciais na criação de uma estrutura de governação sólida.

·Tal como previsto no artigo 15.º, o Comité Europa Interoperável (o «Comité») e o seu grupo de trabalho permanente começaram formalmente a funcionar no quarto trimestre de 2024, proporcionando o quadro institucional necessário para coordenar a execução do regulamento em toda a UE. Além disso, em maio de 2025, o programa de trabalho do Comité foi adotado e o mesmo será atualizado regularmente para orientar a elaboração das futuras ordens de trabalho das reuniões do Comité.

·Tal como previsto no artigo 16.º, a Comunidade Europa Interoperável foi oficialmente lançada através do Portal Europa Interoperável em maio de 2025. Proporciona um espaço de colaboração para os Estados-Membros, as instituições e as partes interessadas trocarem experiências, partilharem boas práticas e criarem soluções em conjunto.

·Tal como previsto nos artigos 17.º e 18.º, 26 Estados-Membros tinham nomeado as suas autoridades nacionais competentes até ao prazo juridicamente vinculativo de 12 de janeiro de 2025, tal como exigido pelo artigo 17.º, e as entidades da União tinham nomeado os seus coordenadores de interoperabilidade nos termos do artigo 18.º. Tal permitiu uma abordagem consistente da execução e coordenação em toda a UE.

·Para elaborar a primeira Agenda para uma Europa Interoperável (Agenda) prevista pelo artigo 19.º, no primeiro trimestre de 2025, foi criado um grupo de missão, que inclui membros permanentes do grupo de trabalho. O grupo de missão preparou uma consulta pública, que foi lançada no Portal Europa Interoperável em junho de 2025, com o objetivo de assegurar que as prioridades futuras reflitam os contributos e as expectativas de um vasto leque de partes interessadas 5 .

Considerações para o futuro:

Numa perspetiva de futuro, a tónica será transferida para a adoção formal pelo Comité da Agenda para uma Europa Interoperável. Esta Agenda proporcionará um quadro abrangente para orientar os esforços de interoperabilidade em toda a UE, alinhando as iniciativas em curso com os objetivos a longo prazo e a evolução das necessidades dos Estados-Membros e das instituições da UE. O quadro de acompanhamento continuará a ser melhorado. Por último, a primeira assembleia anual da Comunidade Europa Interoperável, a realizar em outubro de 2025, constituirá uma ocasião fundamental para continuar a promover a colaboração, o intercâmbio de boas práticas e a participação das partes interessadas.

Facilitadores

Base jurídica

O Regulamento Europa Interoperável estabelece um quadro abrangente para abordar os requisitos jurídicos, organizacionais, semânticos e técnicos, a fim de assegurar soluções moduláveis e adaptáveis do setor público. A fim de assegurar a partilha e a reutilização eficazes das soluções encontradas, o artigo 4.º obriga as instituições da UE e os organismos do setor público a partilharem soluções de interoperabilidade para os serviços digitais transeuropeus. O Comité recomenda soluções de interoperabilidade elegíveis para o rótulo «solução Europa Interoperável». O regulamento reforça o Quadro Europeu de Interoperabilidade como ponto de referência comum e introduz o Portal Europa Interoperável como ponto de entrada único para soluções, especificações técnicas e boas práticas.

Ações de execução

·Os resultados do Mecanismo de Acompanhamento da Europa Interoperável em 2025 demonstraram que cada Estado-Membro adotou formalmente a versão atual do Quadro Europeu de Interoperabilidade 6 . Para aplicar as disposições do artigo 6.º do Regulamento, em maio de 2025, foi criado um grupo informal de peritos sobre o Quadro Europeu de Interoperabilidade da Próxima Geração, a fim de fornecer orientações técnicas e estratégicas para a sua revisão.

·Tal como previsto no artigo 7.º, em maio de 2025, o Comité aprovou a definição do processo e os critérios de atribuição do rótulo «Solução Europa Interoperável». Tal assegurará que as soluções que cumpram as normas de qualidade e interoperabilidade definidas possam ser reconhecidas e promovidas no portal e em toda a comunidade. Foi criado um grupo de missão específico composto por membros do grupo de trabalho permanente para selecionar as primeiras soluções Europa Interoperável. Além disso, entre junho e agosto de 2025, foi aberta uma consulta pública no portal para recolher contributos de soluções de interoperabilidade a ter em conta na rotulagem.

·Em consonância com o artigo 8.º, no quarto trimestre de 2024 foi lançado o Portal Europa Interoperável. O mesmo serve de plataforma central para a informação, os recursos e os instrumentos destinados a facilitar as iniciativas de interoperabilidade transfronteiriças. Estão registados no portal cerca de 10 000 utilizadores e são visualizadas quase 100 000 páginas por mês. Entre outras funcionalidades, o portal acolhe soluções de interoperabilidade e relatórios de avaliação, um espaço para as decisões e os documentos do Comité; proporciona um espaço de colaboração e experimentação da regulamentação; e publica mensalmente novas oportunidades de financiamento digital. Em julho de 2025, tinham sido registadas no portal 670 soluções ativas 7 . A maioria dessas soluções (58,5 %) tiveram origem a nível da UE. A propriedade cabe principalmente a entidades da UE (57,7 %), seguidas dos organismos do setor público (34,5 %). A Comissão Europeia — em especial a DG DIGIT — é o principal proprietário institucional.

Boas práticas

EXECUÇÃO PELA ESTÓNIA DO QUADRO EUROPEU DE INTEROPERABILIDADE

Em 2023, a Estónia lançou um novo quadro nacional de interoperabilidade 8 para substituir o anterior, que já vigorava há décadas. Embora não seja obrigatório, fornece orientações práticas sobre os princípios de interoperabilidade para toda a administração pública. Estes princípios asseguram a comunicação e a partilha de dados sem descontinuidades entre os sistemas TIC. O quadro está alinhado com o Quadro Europeu de Interoperabilidade e é um «quadro vivo», ou seja, é atualizado regularmente para se manter adaptável e acessível, com revisões pelo menos de dois em dois anos.

Complementarmente, a Estónia avançou com várias iniciativas em matéria de interoperabilidade e resiliência digital, nomeadamente tendo criado a primeira «embaixada de dados» do mundo, no Luxemburgo 9 . Esta cópia de segurança dos dados da administração pública assegura a continuidade das operações e exemplifica as melhores práticas em matéria de gestão e interoperabilidade transfronteiriças dos dados. A iniciativa enquadra-se na estratégia mais ampla da Estónia para reforçar a sua resiliência digital e assegurar a continuidade das operações da administração pública com base numa forte interoperabilidade, apoiando o intercâmbio seguro e contínuo de dados entre sistemas. Ao armazenar dados críticos num local seguro fora da Estónia, a embaixada de dados representa a melhor prática para a continuidade das atividades e a recuperação dos dados em caso de catástrofe, que são essenciais para a interoperabilidade dos sistemas.

CATÁLOGO DE SOLUÇÕES DE FONTE ABERTA DA UE

O Catálogo de Soluções de Fonte Aberta da UE 10 demonstra de que forma os ativos digitais partilhados podem promover a eficiência, a cooperação transfronteiriça e a soberania digital da Europa. As administrações públicas têm vindo a adotar cada vez mais a fonte aberta e o artigo 4.º do regulamento incentiva a partilha de soluções de interoperabilidade — incluindo códigos, documentação e referências a normas abertas — para apoiar os serviços públicos digitais transeuropeus.

O catálogo, desenvolvido no âmbito dos projetos-piloto de soluções de software livre e de fonte aberta para os serviços públicos europeus (FOSSEPS, na sigla inglesa) da Comissão Europeia, compila soluções de vários Estados-Membros, permitindo a reutilização, a colaboração e uma melhor interoperabilidade. Serve para partilhar soluções de fonte aberta, promovendo a colaboração, a criatividade e a eficiência e reforçando simultaneamente a interoperabilidade. Inicialmente lançado como um produto mínimo viável, em 2024, com contributos da Itália, da Alemanha e do code.europa.eu 11 da Comissão, passou a incluir a Finlândia, a França, os Países Baixos e a Suécia. Iniciativas como o Catálogo de Soluções de Fonte Aberta da UE e o código público.yml têm ajudado a construir um setor público digital da UE mais inovador, interoperável e eficiente.

Considerações para o futuro:

Nos próximos tempos, a tónica operacional será colocada no primeiro lote de soluções Europa Interoperável a apresentar para aprovação pelo Comité. As soluções aprovadas pelo Comité receberão o rótulo de solução Europa Interoperável e serão disponibilizadas no portal Europa Interoperável. Além disso, com base no trabalho do grupo informal de peritos do Quadro Europeu de Interoperabilidade, em dezembro de 2025 será apresentado ao Comité o plano para o Quadro Europeu de Interoperabilidade da Próxima Geração, a fim de dar início à sua revisão formal. Será também criado um novo grupo de missão, que incluirá membros do grupo de trabalho permanente, para elaborar as orientações para a partilha e reutilização de soluções de interoperabilidade. O Portal Europa Interoperável será traduzido para todas as línguas oficiais da UE através de tradução automática, a fim de assegurar uma ampla acessibilidade.

Medidas de apoio

Base jurídica

O Regulamento Europa Interoperável estabelece medidas para reforçar a interoperabilidade entre os Estados-Membros e as entidades através de apoio personalizado, inovação, competências e colaboração. O artigo 10.º introduz medidas de inovação para desenvolver soluções de interoperabilidade novas ou melhoradas, muitas vezes em colaboração com intervenientes GovTech, como PME, instituições de investigação e empresas em fase de arranque. Os artigos 11.º e 12.º estabelecem ambientes de testagem da regulamentação da interoperabilidade para testar e validar soluções num ambiente controlado. O apoio adicional inclui material de formação sobre o Quadro Europeu de Interoperabilidade e as soluções Europa Interoperável, incluindo de fonte aberta, e um mecanismo voluntário de avaliação pelos pares para melhorar a cooperação entre os organismos do setor público.

Ações de execução

Foram adotadas múltiplas medidas de apoio para apoiar a inovação em interoperabilidade.

·No que concerne aos artigos 11.º e 12.º, o Comité dos ambientes de testagem da regulamentação da Interoperabilidade supervisiona o funcionamento dos ambientes de testagem, facilita o intercâmbio de experiências e fornece orientações sobre boas práticas. O ato de execução relativo aos ambientes de testagem da regulamentação da interoperabilidade 12 foi adotado em julho de 2025, proporcionando uma base jurídica estruturada para testar e experimentar soluções digitais inovadoras num ambiente controlado. Este quadro permite aos Estados‑Membros e às partes interessadas testar novas abordagens, assegurando simultaneamente o cumprimento dos princípios e objetivos do regulamento.

·Através do programa Europa Digital e em conformidade com o artigo 10.º, a Comissão financia iniciativas fundamentais para impulsionar a cooperação digital transfronteiriça, medidas de inovação e a GovTech (por exemplo, a incubadora GovTech e uma ação de coordenação e apoio a administrações públicas inovadoras e interligadas). Esta última está a preparar o caminho para um futuro projeto plurinacional de coinvestimento no desenvolvimento da IA e de soluções de interoperabilidade essenciais para os serviços públicos.

·As competências de interoperabilidade do setor público foram reforçadas graças ao desenvolvimento da Academia Europa Interoperável, tal como previsto no artigo 13.º. A Comissão promoveu o desenvolvimento de um programa de certificação em matéria de interoperabilidade. Entre setembro de 2024 e junho de 2025, foram publicados nove novos cursos, registaram-se 12 426 inscrições e foram emitidos 2 716 certificados. A taxa de emissão de certificados é de 34 % 13 . Um evento virtual, a escola sazonal, organizado de 13 a 15 de maio, atraiu mais de 500 participantes, com o objetivo de promover a interoperabilidade europeia e reforçar a partilha de conhecimentos neste domínio. O evento tornar-se-á anual.

Boas práticas

INTERCÂMBIO DE DADOS DE ESTUDANTES

A EMREX 14 é uma infraestrutura transfronteiriça que permite o intercâmbio eletrónico seguro de dados dos estudantes, nomeadamente transcrições e diplomas, entre estudantes, estabelecimentos de ensino superior e terceiros autorizados. Apoia o reconhecimento das qualificações académicas em formatos legíveis por máquina e em formato PDF, promovendo a interoperabilidade e a possibilidade de reutilização em conformidade com o regulamento e o Quadro Europeu de Interoperabilidade 15 , facilitando assim a mobilidade dos estudantes.

Inicialmente financiada através do Erasmus+ (2015-2017), a EMREX passou a ser uma iniciativa autossustentada e de fonte aberta, gerida pelo grupo de utilizadores da EMREX (GUE), uma rede independente, internacional e multilateral que envolve organismos governamentais, o meio académico e intervenientes da GovTech. A iniciativa já está ativa em vários países, incluindo a Finlândia, os Países Baixos, a Noruega, a Suécia e o Chile, estando a ser progressivamente adotada na Alemanha.

A sua arquitetura técnica inclui componentes de fonte aberta disponíveis no GitHub ao abrigo de uma licença de fonte aberta EUPL-1.2 16 . Tal como o plugin Mobilidade Estudante, que facilita a transferência de registos educativos, por exemplo, entre uma universidade e um portal de aplicações, o ponto de acesso aos dados EMREX proporciona um acesso fiável e normalizado aos dados dos estudantes. Os dados são trocados utilizando o objeto do modelo de aprendizagem EMREX, um formato comum que assegura que os registos académicos são estruturados de forma interoperável e legível por máquina. O portal com o CD4UE 17 é uma ligação técnica única que integra a EMREX com o projeto Credenciais Digitais para a UE (CD4UE), reforçando assim o seu papel no ecossistema europeu mais vasto da educação digital. Apoia o intercâmbio fiável e seguro de dados, em consonância com os princípios da UE, como o eIDAS e o princípio da declaração única. A EMREX continua a expandir-se, estando previsto o seu eventual alinhamento com o Quadro Europeu para a Identidade Digital e o Portal Digital Único, o que poderá posicioná-la como um facilitador essencial de um intercâmbio de dados fiável e centrado no utilizador no ensino superior e não só.

EDUCAÇÃO PARA A INTEROPERABILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA POLÓNIA

A Polónia realizou progressos na administração pública digital e na interoperabilidade através de duas iniciativas fundamentais: reutilizou a iniciativa da Academia Europa Interoperável «Interoperabilidade: um Curso Introdutório» e lançou o estudo sobre a Arquitetura Empresarial Governamental. A «Interoperabilidade: um Curso Introdutório» 18 , integrado na plataforma nacional de aprendizagem em linha 19 da Polónia ao abrigo da licença EUPL 20 e traduzido em colaboração com a Comissão Europeia, reforça a capacidade do setor público com base nos princípios de interoperabilidade da UE. O material de formação foi amplamente elogiado pela sua clareza e facilidade de utilização, o que levou a Polónia a colaborar proativamente com a Comissão Europeia para localizar cursos adicionais, como os relativos às avaliações da interoperabilidade e ao eGovERA © 21 .

O estudo sobre a arquitetura empresarial governamental 22 , lançado no final de 2023, combina webinários introdutórios, seminários no local e apoio avançado para reforçar a capacidade das organizações do setor público em matéria de interoperabilidade e arquitetura empresarial. Baseia-se num repositório governamental de arquitetura empresarial para impulsionar a aplicação prática. Com a participação de mais de 400 funcionários públicos de 26 organizações diferentes, estas iniciativas demonstram de que forma a formação estratégica e o reforço das capacidades reforçam a governação, promovem a transformação digital e proporcionam benefícios tangíveis tanto para as administrações como para as empresas e os cidadãos.

Considerações para o futuro:

Os processos e as condições para pôr em prática projetos de apoio à execução de políticas, tal como introduzido pelo artigo 9.º, serão elaborados e apresentados ao grupo de trabalho permanente em 2026. Tal pode resultar na criação do primeiro ambiente de testagem da interoperabilidade, o que representaria um passo significativo no sentido de promover a inovação no setor público. Apoiaria igualmente o ensaio controlado de soluções transfronteiriças. Os ambientes de testagem permitirão aos Estados-Membros e às partes interessadas experimentar novas abordagens digitais, assegurando simultaneamente a conformidade com os princípios da Agenda para uma Europa Interoperável. Ao longo do tempo, os ensinamentos retirados das operações do ambiente de testagem contribuirão igualmente para aperfeiçoar as políticas de interoperabilidade e desenvolver novas soluções. A Academia publicará 12 novos cursos de formação antes do final de 2025 e três deles estarão disponíveis nas 24 línguas oficiais da UE. Por último, será apresentada ao Comité para aprovação a metodologia para o mecanismo voluntário de avaliação pelos pares. Uma vez validadas, as funcionalidades de apoio serão desenvolvidas no portal e promovidas através da Comunidade Europa Interoperável.

Avaliações da interoperabilidade

Base jurídica

O regulamento exige às entidades da UE e aos organismos do setor público que realizem avaliações da interoperabilidade, a fim de assegurar que as questões de interoperabilidade transfronteiriça dos serviços públicos digitais transeuropeus são tidas em conta antes da sua execução (artigo 3.º). As avaliações destinam-se a examinar o impacto dos requisitos vinculativos nos serviços públicos digitais, a identificar as partes interessadas e a determinar a aplicabilidade e o contributo em termos de valor das soluções de interoperabilidade existentes antes de tomar decisões sobre requisitos vinculativos novos ou substancialmente alterados. Para facilitar o processo, a Comissão Europeia disponibiliza ferramentas técnicas, incluindo uma ferramenta na Internet para a elaboração de relatórios de avaliação e a sua publicação no portal. Para os Estados-Membros, estes instrumentos facilitam a identificação precoce das dimensões digitais das propostas e a participação dos peritos e das partes interessadas adequados desde o início. Permitem-lhes igualmente avaliar se as alterações ou os compromissos durante as negociações interinstitucionais têm implicações digitais significativas. Além disso, proporcionam um canal estruturado para o retorno de informação e o intercâmbio, o que reforça a capacidade da Comissão para antecipar os desafios de execução e aperfeiçoar as suas práticas de elaboração de políticas.

Ações de execução

·Para os Estados-Membros, a adoção de orientações para a avaliação da interoperabilidade 23 contribui para assegurar uma abordagem estruturada e coerente da avaliação da interoperabilidade em vários domínios. Estas orientações proporcionam um quadro claro para avaliar os efeitos dos requisitos vinculativos na interoperabilidade transfronteiriça, nas partes interessadas e nas soluções Europa Interoperável de apoio. No segundo trimestre de 2025, as orientações foram traduzidas para todas as línguas da UE e apoiaram os dois relatórios de avaliação da interoperabilidade apresentados pelos Estados-Membros (Chipre e Alemanha) desde a entrada em vigor das avaliações obrigatórias da interoperabilidade, em 12 de janeiro de 2025.

·Na Comissão, o artigo 3.º do Regulamento Europa Interoperável foi aplicado através do quadro de elaboração de políticas prontas para o digital 24 , que entrou em vigor em janeiro de 2025. Utilizando esta abordagem estruturada, a Comissão já concluiu 32 avaliações da interoperabilidade 25 com eficiência e uma clara ênfase na qualidade 26 . A abordagem está estruturada em torno de três elementos fundamentais.

oA verificação digital é realizada durante a fase de planeamento das políticas e consiste em quatro perguntas sucintas que ajudam as equipas políticas a determinar se uma iniciativa tem ou não implicações digitais.

oAs orientações para a elaboração de políticas prontas para o digital apoiam a integração sistemática de considerações digitais ao longo de todo o processo de elaboração de políticas.

oA Declaração Financeira e Digital Legislativa ou, se for caso disso, a Declaração Digital. Ambas as declarações servem de avaliação da interoperabilidade pela Comissão, quando exigido. A Declaração Financeira e Digital Legislativa acrescenta um capítulo digital específico à anterior Declaração Financeira Legislativa. A Declaração Digital é uma versão simplificada dos atos de execução e dos atos delegados.

Boas práticas

AVALIAÇÕES DA INTEROPERABILIDADE ATRAVÉS DO QUADRO DE ELABORAÇÃO DE POLÍTICAS PRONTAS PARA O DIGITAL

A avaliação destacou sistemas a nível da UE, como o eIDAS 27 para a identificação eletrónica e o Quadro de Cibersegurança da UE 28 , como facilitadores essenciais da prestação de serviços seguros e interoperáveis, não tendo sido identificados obstáculos transfronteiriços remanescentes.

Utilizando o Quadro de Elaboração de Políticas Prontas para o Digital, a Comissão concluiu 32 avaliações da interoperabilidade sobre propostas políticas em 2025, com exemplos como o Regulamento BRIDGEforEU 29 e o Regulamento Transferências de Resíduos Digitais 30 disponíveis no portal Europa Interoperável.

SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS TRANSFRONTEIRIÇOS: DECLARAÇÃO SOBRE A COOPERAÇÃO SUÉCIA-FINLÂNDIA

A Declaração sobre a Cooperação Suécia-Finlândia 31 , assinada em 16 de setembro de 2024, é um marco fundamental na colaboração digital transfronteiriça. Centra-se em serviços públicos digitais interoperáveis, incluindo o intercâmbio de dados sobre a população e a regulamentação empresarial harmonizada, a fim de melhorar o acesso, a eficiência e a fiabilidade tanto aos cidadãos como às empresas além-fronteiras.

A interoperabilidade está na base da declaração, permitindo serviços sem descontinuidades, o reforço da cibersegurança e da coordenação, promovendo simultaneamente a integração económica e a inovação. A iniciativa demonstra que os objetivos comuns, o investimento conjunto e as normas harmonizadas são essenciais para o êxito da cooperação digital transfronteiriça, oferecendo um modelo de boas práticas com relevância transeuropeia para outros Estados-Membros da UE.

Considerações para o futuro:

As avaliações da interoperabilidade revelaram-se valiosas para integrar a interoperabilidade transfronteiriça na nova legislação e nos serviços públicos digitais desde o início. Para manter a eficácia será necessário racionalizar os processos e as orientações, integrar prioridades emergentes, como a IA, a governação de dados e a cibersegurança, e garantir a aplicação coerente em todos os Estados-Membros e instituições da UE.

A nível da Comissão, estão previstas orientações internas sobre as avaliações da interoperabilidade para os contratos públicos. Está a ser explorada uma ferramenta baseada na IA, a AI4DRPM, para automatizar parcialmente as declarações digitais e as declarações financeiras e digitais legislativas, reduzindo a carga de trabalho e preservando simultaneamente o seu papel na avaliação das implicações digitais. Estas medidas visam tornar as avaliações da interoperabilidade uma pedra angular da política «legislar melhor» e da execução das políticas.

COOPERAÇÃO ENTRE A COMISSÃO E OUTRAS PARTES INTERESSADAS

Ao longo do último ano, a Comissão reforçou a cooperação com as partes interessadas para fazer avançar o Regulamento Europa Interoperável. Os Estados-Membros participam através do Comité Europa Interoperável e dos seus subgrupos, definindo prioridades e a ordem de trabalhos, enquanto os coordenadores da interoperabilidade, os peritos e as comunidades de práticas asseguram que a experiência prática contribui para as políticas e os instrumentos. A colaboração abrange os países candidatos, os parceiros internacionais e os organismos de normalização, refletindo a natureza interligada dos serviços públicos digitais. A colaboração ao abrigo do Regulamento Europa Interoperável e do seu Comité constitui uma oportunidade valiosa para os países candidatos à adesão se alinharem previamente pelas normas de governação digital da UE, acelerando assim a integração gradual no mercado único digital da UE. As parcerias com a indústria, o meio académico, a sociedade civil e as organizações internacionais promoveram soluções de fonte aberta, mercados GovTech e ambientes de testagem da regulamentação, ajudando a harmonizar os esforços, a prevenir duplicações e a criar sinergias transfronteiriças e intersetoriais.

CONCLUSÃO E PERSPETIVAS FUTURAS

Este primeiro ano de execução do Regulamento Europa Interoperável lançou as bases para um setor público digital mais forte e mais coeso em toda a UE. Os resultados mostram que a interoperabilidade já não é uma questão puramente técnica, mas sim um facilitador estratégico da soberania digital e da competitividade da Europa. A criação de estruturas de governação, o lançamento de avaliações da interoperabilidade e a adoção de critérios para soluções rotuladas demonstraram a capacidade da UE para agir coletivamente. No próximo ano, podemos esperar:

·a adoção da primeira Agenda para uma Europa Interoperável pelo Comité, que estabelece as prioridades para 2026 e mais além,

·o primeiro lote de soluções Europa Interoperável aprovadas pelo Comité e as orientações para a reutilização e partilha de soluções,

·mais medidas de apoio aos Estados-Membros e às entidades da UE, incluindo cursos de formação, ambientes de testagem da regulamentação, projetos de apoio e mecanismos de avaliação pelos pares,

·orientações e instrumentos atualizados adicionais para as avaliações da interoperabilidade, a fim de promover a simplificação.

As próximas etapas exigirão empenho político e investimento: intensificar a adoção de soluções rotuladas, integrar a interoperabilidade nas principais iniciativas políticas da UE, como o Regulamento dos Dados 32 , o Regulamento Plataforma Digital Única 33 e o Regulamento da Inteligência Artificial 34 , e reforçar a liderança mundial da Europa através do alinhamento com as normas internacionais. A Comissão, juntamente com os Estados‑Membros e os parceiros, continuará a impulsionar esta agenda, assegurando que a interoperabilidade se torne uma pedra angular de uma União Europeia mais digital, inclusiva e resiliente.

(1)

      Regulamento (UE) 2024/903 — PT — EUR-Lex .

(2)

      Década Digital da Europa: metas digitais para 2030 | Comissão Europeia .

(3)

    EUR-Lex — 52022SC0721 — PT — EUR-Lex .

(4)

     SWD(2025) 975.

(5)

     Consulta da Agenda no portal: Dê a sua opinião | Portal Europa Interoperável

(6)

    EUR-Lex — 52017DC0134 — PT — EUR-Lex .

(7)

     Dados dos resultados do Mecanismo de Acompanhamento da Europa Interoperável de 2025. O documento SWD(2025)975 contém mais informações a este respeito.

(8)

      Sistema de Informação de Interoperabilidade do Estado 2011 | Ministério dos Assuntos Económicos e Comunicações

(9)

      Embaixada de dados no Luxemburgo .

(10)

      Catálogo de soluções de fonte aberta da UE | Portal Europa Interoperável

(11)

      code.europa.eu | GitLab

(12)

      Regulamento de Execução (UE) 2025/1420 — PT — EUR-Lex .

(13)

     Dados dos resultados do Mecanismo de Acompanhamento da Europa Interoperável de 2025. O documento SWD(2025)975 contém mais informações a este respeito.

(14)

      EMREX | Apoio à mobilidade dos estudantes

(15)

      Emrex, uma solução de fonte aberta de apoio à mobilidade do estudante | Portal Europa Interoperável

(16)

      EMREX | GitHub .

(17)

      Credenciais Digitais para a Europa | CD4UE .

(18)

      Interoperabilidade: Um curso de introdução | Academia da UE .

(19)

      Kurs wprowadzający do interoperacyjności | Portal Interoperacyjności i Architektury .

(20)

      Introdução à licença EUPL | Portal Europa Interoperável

(21)

      Introdução à eGovERA© | Academia da UE .

(22)

      Studium AIP | Portal Interoperacyjności i Architektury .

(23)

      Orientações da avaliação | Portal Europa Interoperável

(24)

      Elaboração de políticas prontas para o digital | Portal Europa Interoperável

(25)

      Repositório do relatório de avaliação | Portal Europa Interoperável

(26)

     Dados provenientes dos resultados do Mecanismo de Acompanhamento da Europa Interoperável de 2025. O documento SWD(2025)975 contém mais informações a este respeito.

(27)

     Identificação Eletrónica, Autenticação e Serviços de Confiança — saiba mais no Regulamento eIDAS | Comissão Europeia .

(28)

      Quadro de cibersegurança da UE .

(29)

      Relatório de avaliação para BRIDGEforEU | Portal Europa Interoperável

(30)

      Relatório de avaliação para o Regulamento Transferências de Resíduos Digitais| Portal Europa Interoperável

(31)

      Declaração sobre a Cooperação Suécia-Finlândia .

(32)

      Regulamento (UE) 2023/2854 — PT — EUR-Lex .

(33)

      Regulamento 2018/1724 — PT — EUR-Lex .

(34)

      Regulamento (UE) 2024/1689 — PT — EUR-Lex .