|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2024/1762 |
22.3.2024 |
P9_TA(2023)0322
Guatemala: a situação após as eleições, o Estado de direito e a independência do poder judicial
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de setembro de 2023, sobre a Guatemala: a situação após as eleições, o Estado de direito e a independência do poder judicial (2023/2831(RSP))
(C/2024/1762)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta o artigo 144.o, n.o 5, e o artigo 132.o, n.o 4, do seu Regimento, |
|
A. |
Considerando que, em 28 de agosto de 2023, o Supremo Tribunal Eleitoral (STE) da Guatemala anunciou os resultados oficiais de eleições pacíficas e bem organizadas e declarou a vitória clara de Bernardo Arévalo e Karin Herrera, do Movimiento Semilla, que foram eleitos respetivamente Presidente e Vice-Presidente da Guatemala; |
|
B. |
Considerando que o Presidente Giammattei reconheceu os resultados e instou publicamente a uma transição e transferência de poder ordeiras em 14 de janeiro de 2024; |
|
C. |
Considerando que, desde 12 de julho de 2023, o Movimiento Semilla tem sido objeto de ações judiciais e medidas processuais seletivas e arbitrárias por parte da Procuradoria, que, de acordo com a Missão de Observação Eleitoral da UE, «pôs em causa o direito e a possibilidade de participar em eleições genuínas e de respeitar a vontade dos eleitores»; considerando que, em 28 de agosto de 2023, o Movimiento Semilla foi de novo suspenso provisoriamente pelo Registo dos Cidadãos do STE e que o STE levantou temporariamente essa suspensão de 3 de setembro até 31 de outubro de 2023; |
|
D. |
Considerando que alguns membros do poder judicial e do gabinete do Procurador-Geral («Ministerio Público») interferiram no processo eleitoral; considerando que vários procuradores do Ministério Público se encontram na Lista Engel dos EUA, incluindo a procuradora-geral María Consuelo Porras, o chefe do Gabinete do Ministério Público da Procuradoria Especial contra a Impunidade (FECI), José Rafael Curruchiche, e o juiz Fredy Orellana; |
|
1. |
Felicita Bernardo Arévalo e Karin Herrera pela sua eleição; insta todas as instituições estatais e todos os setores da sociedade a apoiarem uma transição e transferência de poder ordeiras, tal como solicitado pelo Presidente Giammattei; |
|
2. |
Condena veementemente as recentes rusgas levadas a cabo pela FECI nos escritórios do STE, bem como a abertura de caixas contendo votos expressos nas eleições gerais de junho último e a apreensão de material informático relacionado com a transmissão dos resultados preliminares das eleições, violando a integridade do processo eleitoral e a cadeia de custódia; condena o facto de estes acontecimentos terem ocorrido contra a vontade do STE, que é a autoridade suprema nesta matéria enquanto o processo eleitoral está em curso; manifesta particular preocupação com uma possível rutura da ordem constitucional na Guatemala; |
|
3. |
Lamenta as persistentes tentativas de suspensão do Movimiento Semilla; condena todas as ações empreendidas, especialmente por parte do Ministerio Público, com vista a anular os resultados eleitorais, as persistentes medidas que visam criminalizar agentes independentes do sistema judicial e a instrumentalização das instituições judiciais e da Procuradoria que pretende pôr em causa o Estado de direito, e exige que seja posto termo a esta situação; |
|
4. |
Insta todos os partidos políticos, ramos do executivo e instituições da Guatemala a respeitarem a integridade e os resultados do processo eleitoral, claramente expressos pelos cidadãos guatemaltecos através dos seus votos, e a garantirem os seus direitos civis e políticos, incluindo a proteção dos representantes eleitos, em conformidade com as normas internacionais e regionais e a legislação nacional; |
|
5. |
Manifesta preocupação com a detenção arbitrária de procuradores, juízes, jornalistas independentes, defensores dos direitos humanos e antigos funcionários da Comissão Internacional contra a Impunidade na Guatemala; insta à libertação imediata e incondicional de Virginia Laparra, da sua advogada Claudia González e de todas as pessoas detidas arbitrariamente; |
|
6. |
Recorda que o respeito pela independência do poder judicial, o pluralismo político e a liberdade de reunião e de expressão são direitos fundamentais e pilares essenciais da democracia e do Estado de direito; |
|
7. |
Insta a Missão de Observação Eleitoral da UE, o SEAE, os Estados-Membros e a Delegação da UE a continuarem a acompanhar a situação na Guatemala até que haja garantias claras e firmes de que a vontade do povo expressa através das eleições está a ser respeitada; incentiva as autoridades a aplicarem as futuras recomendações das Missões de Observação Eleitoral; |
|
8. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao VP/AR, à Organização dos Estados Americanos, às Nações Unidas, às autoridades da Guatemala e ao Parlamento Centro-Americano (PARLACEN). |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1762/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)