REGULAMENTO (CE) Nº 1589/95 DA COMISSÃO de 30 de Junho de 1995 que revoga os regulamentos (CEE) nº 1665/72, (CEE) nº 3064/82 e (CE) nº 1495/94 da Comissão
Jornal Oficial nº L 150 de 01/07/1995 p. 0088 - 0088
REGULAMENTO (CE) Nº 1589/95 DA COMISSÃO de 30 de Junho de 1995 que revoga os regulamentos (CEE) nº 1665/72, (CEE) nº 3064/82 e (CE) nº 1495/94 da Comissão A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2358/71 do Conselho, de 26 de Outubro de 1971, que estabelece a organização comum de mercado no sector das sementes (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia e pelo Regulamento (CE) nº 3290/94 (2), e, nomeadamente, o nº 5 do seu artigo 6º, Considerando que o Regulamento (CE) nº 3290/94 substituiu, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1995, o Regulamento (CEE) nº 2358/71 no que diz respeito à fixação dos preços de referência e das taxas compensatórias para o milho híbrido e para o sorgo híbrido provenientes de países terceiros; que o referido regulamento revogou também, com efeitos a partir da mesma data, o Regulamento (CEE) nº 1578/72 do Conselho, de 20 de Julho de 1972, que adopta as regras gerais para a fixação dos preços de referência e para o estabelecimento dos preços de oferta franco-fronteira do milho híbrido e do sorgo híbrido destinados à sementeira (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1984/86 (4); que convém, por conseguinte, revogar, com efeitos a partir da mesma data, os actos a seguir indicados, posteriormente adoptados com base nos referidos regulamentos do Conselho: - Regulamento (CEE) nº 1665/72 da Comissão de 28 de Julho de 1972, relativo às regras de aplicação do estabelecimento dos preços de oferta franco-fronteira e da fixação da taxa compensatória para o milho híbrido e para o sorgo híbrido destinados à sementeira (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2811/86 (6), - Regulamento (CEE) nº 3064/82 da Comissão, de 18 de Novembro de 1982, relativo aos ajustamentos do preço de oferta franco-fronteira do milho híbrido destinado à sementeira (7), - Regulamento (CE) nº 1495/94 da Comissão, de 28 de Junho de 1994, que fixa as taxas compensatórias no sector das sementes (8), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 217/95 (9); Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão das sementes, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º São revogados os Regulamentos (CE) nº 1665/72, (CEE) nº 3064/82 e (CE) nº 1495/94. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor em 1 de Julho de 1995. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 30 de Junho de 1995. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão