Proposta de decisão do Conselho relativa à posição a adoptar no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do Protocolo n.º 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (Rubricas orçamentais) /* COM/2010/0230 final - NLE 2010/0123 */
[pic] | COMISSÃO EUROPEIA | Bruxelas, 11.5.2010 COM(2010)230 final 2010/0123 (NLE) Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adoptar no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do Protocolo n.º 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (Rubricas orçamentais) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. O Protocolo n.º 31 do Acordo EEE inclui disposições específicas sobre a cooperação entre a União Europeia e os Estados da EFTA que integram o EEE em domínios não abrangidos pelas quatro liberdades. 2. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE, anexo à proposta de decisão do Conselho, destina-se a alterar o Protocolo n.º 31, no sentido da prossecução, para além de 31 de Dezembro de 2009, da cooperação das Partes Contratantes no Acordo nas acções da União financiadas a partir do orçamento geral da União no que respeita à implementação, funcionamento e desenvolvimento do mercado interno. Tal aplica-se às seguintes rubricas orçamentais:12.01.04.01 Implementação e desenvolvimento do mercado interno — Despesas de gestão administrativa.12.02.01 Implementação e desenvolvimento do mercado interno.02.03.01 Funcionamento e desenvolvimento do mercado interno, nomeadamente nos domínios da notificação, da certificação e da aproximação sectorial.02.01.04.01 Funcionamento e desenvolvimento do mercado interno, nomeadamente nos domínios da notificação, da certificação e da aproximação sectorial — Despesas de gestão administrativa. 3. Nos termos do artigo 1.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 2894/94 do Conselho relativo a certas regras de aplicação do Acordo EEE, o Conselho adopta, sob proposta da Comissão, a posição a adoptar em nome da União em relação a este tipo de decisões. 4. A Comissão apresenta o projecto de decisão do Comité Misto do EEE para adopção pelo Conselho enquanto posição da União. A Comissão espera poder apresentar a posição da União ao Comité Misto do EEE o mais rapidamente possível. 2010/0123 (NLE) Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adoptar no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do Protocolo n.º 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (Rubricas orçamentais) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 218.º, n.o 9, e o artigo 114.º, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2894/94 do Conselho, de 28 de Novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu[1], nomeadamente o artigo 1.°, n.° 3, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) O Protocolo n.º 31 do Acordo EEE inclui disposições específicas sobre a cooperação entre a União Europeia e os Estados da EFTA que integram o EEE em domínios não abrangidos pelas quatro liberdades. (2) Afigura-se adequado prosseguir, para além de 31 de Dezembro de 2009, a cooperação das Partes Contratantes no Acordo no âmbito das acções da União financiadas a partir do orçamento geral da União no que respeita à implementação, funcionamento e desenvolvimento do mercado interno. Tal aplica-se às seguintes rubricas orçamentais:12.01.04.01 Implementação e desenvolvimento do mercado interno — Despesas de gestão administrativa12.02.01 Implementação e desenvolvimento do mercado interno.02.03.01 Funcionamento e desenvolvimento do mercado interno, nomeadamente nos domínios da notificação, da certificação e da aproximação sectorial.02.01.04.01 Funcionamento e desenvolvimento do mercado interno, nomeadamente nos domínios da notificação, da certificação e da aproximação sectorial — Despesas de gestão administrativa. (3) Por conseguinte, é necessário alterar o Protocolo n.º 31, DECIDE: Artigo único A posição a adoptar no Comité Misto do EEE sobre um projecto de alteração do Protocolo n.º 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades consta do anexo da presente decisão. Feito em Bruxelas, em Pelo Conselho O Presidente ANEXO Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.º de que altera o Protocolo n.º 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente os artigos 86.º e 98.º, Considerando o seguinte: 1. O Protocolo n.º 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.º …/… de ….[2]. 2. Afigura-se adequado prosseguir a cooperação das Partes Contratantes no Acordo nas acções da União financiadas a partir do orçamento geral da União no que respeita à implementação, funcionamento e desenvolvimento do mercado interno. 3. Por conseguinte, o Protocolo n.º 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter lugar a partir de 31 de Dezembro de 2009, DECIDE: Artigo 1.º O artigo 7.º do Protocolo n.º 31 do Acordo é alterado do seguinte modo: 1. No n.º 6, a expressão «anos de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009», é substituída por «2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010». 2. No n.º 7, a expressão «anos de 2006, 2007, 2008 e 2009», é substituída por «anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010». 3. No n.º 8, a expressão «anos de 2008 e 2009» é substituída por «anos de 2008, 2009 e 2010». Artigo 2.º A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no artigo 103.º, n.º 1, do Acordo*. A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010. Artigo 3.º A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia . Feito em Bruxelas, em Pelo Comité Misto do EEE O Presidente Os Secretários do Comité Misto do EEE [1] JO L 305 de 30.11.1994, p. 6. [2] JO L … * [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]