52010PC0230

Proposta de decisão do Conselho relativa à posição a adoptar no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do Protocolo n.º 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (Rubricas orçamentais) /* COM/2010/0230 final - NLE 2010/0123 */


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 11.5.2010

COM(2010)230 final

2010/0123 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à posição a adoptar no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do Protocolo n.º 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (Rubricas orçamentais)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. O Protocolo n.º 31 do Acordo EEE inclui disposições específicas sobre a cooperação entre a União Europeia e os Estados da EFTA que integram o EEE em domínios não abrangidos pelas quatro liberdades.

2. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE, anexo à proposta de decisão do Conselho, destina-se a alterar o Protocolo n.º 31, no sentido da prossecução, para além de 31 de Dezembro de 2009, da cooperação das Partes Contratantes no Acordo nas acções da União financiadas a partir do orçamento geral da União no que respeita à implementação, funcionamento e desenvolvimento do mercado interno. Tal aplica-se às seguintes rubricas orçamentais:12.01.04.01 Implementação e desenvolvimento do mercado interno — Despesas de gestão administrativa.12.02.01 Implementação e desenvolvimento do mercado interno.02.03.01 Funcionamento e desenvolvimento do mercado interno, nomeadamente nos domínios da notificação, da certificação e da aproximação sectorial.02.01.04.01 Funcionamento e desenvolvimento do mercado interno, nomeadamente nos domínios da notificação, da certificação e da aproximação sectorial — Despesas de gestão administrativa.

3. Nos termos do artigo 1.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 2894/94 do Conselho relativo a certas regras de aplicação do Acordo EEE, o Conselho adopta, sob proposta da Comissão, a posição a adoptar em nome da União em relação a este tipo de decisões.

4. A Comissão apresenta o projecto de decisão do Comité Misto do EEE para adopção pelo Conselho enquanto posição da União. A Comissão espera poder apresentar a posição da União ao Comité Misto do EEE o mais rapidamente possível.

2010/0123 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à posição a adoptar no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do Protocolo n.º 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (Rubricas orçamentais)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 218.º, n.o 9, e o artigo 114.º,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2894/94 do Conselho, de 28 de Novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu[1], nomeadamente o artigo 1.°, n.° 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) O Protocolo n.º 31 do Acordo EEE inclui disposições específicas sobre a cooperação entre a União Europeia e os Estados da EFTA que integram o EEE em domínios não abrangidos pelas quatro liberdades.

(2) Afigura-se adequado prosseguir, para além de 31 de Dezembro de 2009, a cooperação das Partes Contratantes no Acordo no âmbito das acções da União financiadas a partir do orçamento geral da União no que respeita à implementação, funcionamento e desenvolvimento do mercado interno. Tal aplica-se às seguintes rubricas orçamentais:12.01.04.01 Implementação e desenvolvimento do mercado interno — Despesas de gestão administrativa12.02.01 Implementação e desenvolvimento do mercado interno.02.03.01 Funcionamento e desenvolvimento do mercado interno, nomeadamente nos domínios da notificação, da certificação e da aproximação sectorial.02.01.04.01 Funcionamento e desenvolvimento do mercado interno, nomeadamente nos domínios da notificação, da certificação e da aproximação sectorial — Despesas de gestão administrativa.

(3) Por conseguinte, é necessário alterar o Protocolo n.º 31,

DECIDE:

Artigo único

A posição a adoptar no Comité Misto do EEE sobre um projecto de alteração do Protocolo n.º 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades consta do anexo da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Conselho

O Presidente

ANEXO Projecto de

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.º

de

que altera o Protocolo n.º 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente os artigos 86.º e 98.º,

Considerando o seguinte:

1. O Protocolo n.º 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.º …/… de ….[2].

2. Afigura-se adequado prosseguir a cooperação das Partes Contratantes no Acordo nas acções da União financiadas a partir do orçamento geral da União no que respeita à implementação, funcionamento e desenvolvimento do mercado interno.

3. Por conseguinte, o Protocolo n.º 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter lugar a partir de 31 de Dezembro de 2009,

DECIDE:

Artigo 1.º

O artigo 7.º do Protocolo n.º 31 do Acordo é alterado do seguinte modo:

1. No n.º 6, a expressão «anos de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009», é substituída por «2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010».

2. No n.º 7, a expressão «anos de 2006, 2007, 2008 e 2009», é substituída por «anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010».

3. No n.º 8, a expressão «anos de 2008 e 2009» é substituída por «anos de 2008, 2009 e 2010».

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no artigo 103.º, n.º 1, do Acordo*.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Artigo 3.º

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia .

Feito em Bruxelas, em

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente Os Secretários do Comité Misto do EEE

[1] JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.

[2] JO L …

* [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]