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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/348 |
18.2.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/348 DA COMISSÃO
de 18 de fevereiro de 2025
que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a medidas restritivas tendo em conta a situação no Zimbabué
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2004, relativo a medidas restritivas tendo em conta a situação no Zimbabué (1), nomeadamente o artigo 11.o, alínea b),
Considerando o seguinte:
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(1) |
Os artigos 4.o e 5.o da Decisão 2011/101/PESC do Conselho (2) identificam as pessoas e entidades às quais se aplicam as medidas restritivas. |
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(2) |
O Regulamento (CE) n.o 314/2004 dá execução à Decisão 2011/101/PESC na medida em que se revela necessária uma ação a nível da União. Em especial, o anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 contém a lista das pessoas e entidades abrangidas pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
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(3) |
Em 18 de fevereiro de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/335 (3), que retira a última entidade da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. |
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(4) |
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 deve portanto ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de fevereiro de 2025.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Diretor-Geral
Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais
(1) JO L 55 de 24.2.2004, p. 1. ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/314/oj.
(2) Decisão 2011/101/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Zimbabué (JO L 42 de 16.2.2011, p. 6, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/101(1)/oj).
(3) Decisão (PESC) 2025/335 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2025, que altera a Decisão 2011/101/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Zimbabué (JO L, 2025/335, 18.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/335/oj).
ANEXO
No anexo III, secção II, do Regulamento (CE) n.o 314/2004 é suprimida a seguinte entrada:
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«Indústrias de Defesa do Zimbabué |
10.° andar, Trustee House, 55 Samora Machel Avenue, PO Box 6597, Harare, Zimbabwe |
Ligada ao Ministério da Defesa e à fação ZANU-PF do Governo.» |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/348/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)