Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 23 de Junho de 1998, relativa ao carácter confidencial de documentos [SCH/Com-ex (98) 17]
Jornal Oficial nº L 239 de 22/09/2000 p. 0137 - 0137
DECISÃO DO COMITÉ EXECUTIVO de 23 de Junho de 1998 relativa ao carácter confidencial de documentos [SCH/Com-ex (98) 17] O COMITÉ EXECUTIVO, Tendo em conta o artigo 132.o da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, DECIDE: Substituir o segundo parágrafo da Decisão de 14 de Dezembro de 1993 [SCH/Com-ex (93) 22 rev.] pelo seguinte parágrafo: "Devem manter-se confidenciais os seguintes documentos: os anexos 5, 9 e 10 da instrução consular comum, o manual comum, o manual Sirene e os três documentos referidos na decisão relativa aos estupefacientes [últimas versões do doc. SCH/Stup (92) 45 referente ao reforço dos controlos nas fronteiras externas, do doc. SCH/Stup (92) 46 sobre entregas controladas e do doc. SCH/Stup (92) 72 relativo às medidas tendentes a entravar a exportação ilícita de estupefacientes]". Ostende, 23 de Junho de 1998. O Presidente L. Tobback