Bruxelas, 13.5.2015

COM(2015) 273 final

Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Eslovénia de 2015

e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslovénia de 2015


Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Eslovénia de 2015

e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslovénia de 2015

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas 1 , nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos 2 , nomeadamente o artigo 6.º, n.º 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia 3 ,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu 4 ,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, conhecida por «Europa 2020», assente numa maior coordenação das políticas económicas. A referida estratégia centra-se nos domínios essenciais em que são necessárias medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e competitividade.

(2)Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014), e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos EstadosMembros que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os EstadosMembros foram convidados a ter em conta estas orientações nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)Em 8 de julho de 2014, o Conselho adotou uma recomendação sobre o Programa Nacional de Reformas da Eslovénia de 2014 e formulou o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado da Eslovénia de 2014. Em 28 de novembro de 2014, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 473/2013 5 , a Comissão formulou o seu parecer sobre o projeto de proposta de orçamento da Eslovénia para 2015 6 .

(4)Em 28 de novembro de 2014, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento 7 , assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2015. Na mesma data, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, o relatório sobre o mecanismo de alerta 8 , em que identificava a Eslovénia como um dos Estados-Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(5)Em 18 de dezembro de 2014, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a estimular o investimento, acelerar as reformas estruturais e prosseguir uma consolidação orçamental responsável e favorável ao crescimento.

(6) Em 26 de fevereiro de 2015, a Comissão publicou o seu relatório relativo à Eslovénia de 2015 9 . Nesse relatório, eram avaliados os progressos alcançados pela Eslovénia para dar resposta às recomendações específicas por país que lhe foram dirigidas, adotadas em 8 de julho de 2014. O relatório relativo à Eslovénia inclui ainda os resultados da apreciação aprofundada realizada nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011. A conclusão retirada pela Comissão dessa apreciação foi a de que a Eslovénia enfrenta desequilíbrios macroeconómicos, que requerem medidas estratégicas decisivas e um acompanhamento específico. Em particular, o processo de reequilíbrio em curso e as medidas estratégicas decisivas tomadas, bem como o aumento do volume das exportações e a melhoria das condições de crescimento, atenuaram os riscos em relação ao ano transato, nomeadamente os associados à sustentabilidade das contas externas. Contudo, as deficiências a nível do governo das sociedades, a elevada participação do Estado na economia, o grande nível do endividamento das empresas, bem como o aumento da dívida pública, suscitam riscos para a estabilidade financeira e o crescimento, devendo ser objeto de uma atenção especial. Esses desequilíbrios deixaram, assim, de ser considerados excessivos, mas continuam a merecer uma atenção especial.

(7)Em 30 de abril de 2015, a Eslovénia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2015 e o seu Programa de Estabilidade de 2015. Para ter em conta a interligação entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(8)A Eslovénia está atualmente sujeita à vertente corretiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Estabilidade de 2015, o Governo projeta corrigir o défice excessivo até 2015, em conformidade com o prazo fixado pelo Conselho, e alcançar o objetivo de médio prazo – uma situação orçamental equilibrada em termos estruturais – até 2020, ou seja, um ano após o período abrangido pelo programa. O Governo prevê uma redução progressiva do défice nominal, que deverá passar de 2,9 % do PIB para 0,9 % do PIB em 2019. De acordo com o Programa de Estabilidade, a dívida pública, expressa em percentagem do PIB, deverá atingir o seu ponto culminante em 2015, cifrando-se em 81,6 %, para depois começar a diminuir. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. Com base nas previsões dos serviços da Comissão da primavera de 2015, prevê-se uma correção atempada e duradoura do défice excessivo até 2015. Em contrapartida, , com base no saldo estrutural e nas medidas discricionárias tomadas, os esforços orçamentais são inferiores aos recomendados pelo Conselho. Partindo da premissa de que se procederá à correção atempada do défice excessivo conforme projetado, a Eslovénia passará a estar sujeita à vertente preventiva do Pacto a partir de 2016. As medidas com vista a apoiar os objetivos previstos em matéria de défice a partir de 2016 não foram suficientemente especificadas. Por conseguinte, à luz das previsões dos serviços da Comissão da primavera de 2015, parece prevalecer o risco de um desvio significativo face ao ajustamento necessário em direção ao objetivo de médio prazo em 2016, sendo necessárias novas medidas. Com base na avaliação do Programa de Estabilidade e tendo em conta as previsões dos serviços da Comissão da primavera de 2015, o Conselho entende que existe o risco de a Eslovénia não cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No que respeita às regras orçamentais, o parlamento aprovou em 2013 uma base constitucional para estabelecer o saldo/excedente orçamental das administrações públicas. Todavia, continua por adotar a legislação necessária em matéria de execução. As revisões a introduzir na Lei relativa às finanças públicas deverão assegurar a base legislativa necessária para as questões processuais subjacentes à Lei relativa às regras orçamentais.

(9)A Eslovénia tomou medidas para atenuar as pressões que recaem sobre a sustentabilidade a médio prazo do sistema de pensões, mas continuam ainda por ajustar parâmetros fundamentais no intuito de assegurar a sua sustentabilidade para além de 2020. A reforma das pensões empreendida em 2013 teve um impacto positivo, prevendo-se a adoção do ato jurídico destinado a instituir um fundo demográfico em junho de 2015. No entanto, a fim de garantir a sustentabilidade a longo prazo das pensões, serão necessárias novas reformas. Não se registaram quaisquer progressos no que respeita à reforma dos cuidados de longa duração. No final de 2013, o Governo adotou um plano de reforma dos cuidados de longa duração, mas a adoção da legislação de execução dessa reforma foi adiada para o final de 2015, a fim de permitir previamente a adoção de decisões quanto à reforma do seguro de doença, incluindo a questão das fontes de financiamento dos cuidados de saúde e dos cuidados de longa duração na sua generalidade. É possível uma contenção das despesas relacionadas com o envelhecimento no domínio dos cuidados de longa duração, centrando as prestações naqueles que delas mais necessitam e reorientando a prestação de cuidados institucionais para os cuidados ao domicílio.

(10)Em janeiro de 2015, celebrou-se um acordo social que prevê que o crescimento dos salários no setor público ficará aquém do crescimento dos salários no setor privado. O referido acordo não abrange a composição e a indexação dos salários mínimos. Muito embora seja ainda relativamente elevado em relação ao salário médio, o recente crescimento do salário mínimo tem sido limitado. Uma avaliação da reforma do mercado de trabalho de 2013 revela que as restrições ao mercado de trabalho diminuíram, mas que persistem problemas estruturais no que respeita ao desemprego de longa duração e às baixas taxas de emprego dos trabalhadores pouco qualificados e dos trabalhadores mais idosos. A Eslovénia tomou algumas medidas para corrigir a inadequação das competências, estando projetadas várias outras medidas até 2020.

(11)Assegurou-se uma maior estabilização do setor bancário através da recapitalização do Abanka e Banka Celje em 2014. Um plano de ação global para os bancos foi ultimado e transmitido ao Gabinete do Primeiro-Ministro em janeiro de 2015. O Banco da Eslovénia já assegurou o acompanhamento das lacunas identificadas pela análise da qualidade dos ativos realizada em 2013 e irá resumir as inspeções no local no primeiro trimestre de 2015, a fim de verificar se as recomendações foram aplicadas pelos bancos. Os grandes bancos reorganizaram e reforçaram as suas unidades de resolução e reestruturação. Todavia, para uma maior solidez do setor bancário é necessário aumentar a rentabilidade a longo prazo e reduzir os empréstimos de má qualidade no setor empresarial. Para além da elaboração de um plano diretor de reestruturação empresarial, foi igualmente instituído um grupo de trabalho para proceder à reestruturação centralizada das empresas. Um maior desendividamento do setor empresarial, nomeadamente mediante a sociedade de gestão de ativos dos bancos e a plena aplicação da nova legislação em matéria de insolvência, contribuiria para restabelecer as condições necessárias para uma retoma do investimento privado. Continua a assistir-se a uma contração da atividade de crédito bancário, que afeta principalmente as PME. A recente recapitalização do setor bancário só deverá surtir plenamente efeito em 2016. As restrições à concessão de crédito bancário e as elevadas taxas de juro têm vindo a afetar a capacidade de financiamento das PME. Apesar de a proporção dos pedidos de empréstimo indeferidos ter diminuído nos últimos seis anos, o número de PME que denuncia o agravamento das condições de contração de empréstimos bancários aumentou substancialmente, sendo um dos mais elevados na UE.

(12)O programa de privatizações está a avançar, embora com alguns atrasos. A reestruturação dos cinco maiores bancos públicos e a liquidação de dois bancos nacionais mais pequenos têm vindo a evoluir de forma satisfatória. A Sociedade Gestora de Participações Públicas da Eslovénia, responsável pela gestão e alienação dos ativos do Estado, está agora plenamente operacional. Um projeto de estratégia de gestão de ativos deve ser ainda aprovado pelo Parlamento esloveno, prevendo-se que tal será seguido pela publicação do calendário de alienação de uma série de ativos públicos, judiciosamente escolhidos para o efeito. Em dezembro de 2014, a Sociedade Gestora de Participações Públicas da Eslovénia adotou um novo código de governo das sociedades, tendo um responsável pela função de verificação do seu cumprimento sido nomeado em janeiro de 2015.

(13)A eficiência dos tribunais registou uma nova melhoria em 2014, embora a um ritmo mais moroso. Apesar de terem sido alcançados alguns progressos em termos da redução da duração dos processos judiciais em primeira instância no domínio do direito civil e comercial, incluindo os processos intentados ao abrigo da legislação de insolvência, a duração dos processos e o número de processos judiciais em atraso continuam a atingir níveis significativos.

(14)Um quadro empresarial pouco favorável na Eslovénia é o fator essencial que explica os reduzidos níveis de investimento nas empresas eslovenas, para além de o elevado número de leis e as inúmeras alterações introduzidas na legislação dificultarem a gestão das empresas e o cumprimento da regulamentação local. O número de profissões regulamentadas desceu de 323 para 242, mas continua a ser elevado. Foram aplicadas cerca de 25 % das medidas previstas no documento único para reduzir os encargos administrativos. A Agência de Proteção da Concorrência beneficia de uma autonomia orçamental suficiente, bem como de independência a nível institucional.

(15)O novo Governo reiterou o seu empenho na luta contra a corrupção e adotou em janeiro de 2015 um novo programa de dois anos, que prevê onze medidas duradouras neste domínio. Realizaram-se alguns progressos em matéria de transparência e responsabilização. Está em vias de ser elaborada uma profunda reforma do setor público. Não se registaram quaisquer progressos no que se refere aos relatórios de avaliação de desempenho e aos procedimentos de controlo de qualidade.

(16)No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Eslovénia, que publicou no relatório relativo à Eslovénia de 2015. Avaliou igualmente o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas à Eslovénia em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na Eslovénia mas também a sua conformidade com as normas e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União Europeia pelo seu contributo para as futuras decisões nacionais. As recomendações formuladas no contexto do Semestre Europeu traduzem-se nas recomendações 1 a 4, infra.

(17)À luz da apreciação aprofundada da Comissão e dessa avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações formuladas ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011, traduzem-se nas recomendações 1 a 4, infra.

(18)No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Com base nessa análise, o Conselho formulou recomendações específicas destinadas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro. A Eslovénia deve igualmente assegurar a plena aplicação atempada destas recomendações.

RECOMENDA que, no período 2015-2016, a Eslovénia tome medidas no sentido de:

1.Assegurar uma correção duradoura do défice excessivo em 2015 e alcançar um ajustamento orçamental de 0,6 % do PIB em direção à prossecução do objetivo de médio prazo em 2016. Aprovar a Lei relativa à regra orçamental e proceder à revisão da Lei das finanças públicas. Avançar com a reforma a longo prazo do sistema de pensões. Adotar uma reforma do sistema dos cuidados de saúde e dos cuidados de longa duração até ao final de 2015.

2.Reexaminar, em consulta com os parceiros sociais e em conformidade com as práticas nacionais, o mecanismo de fixação do salário mínimo e, nomeadamente, o papel das isenções, à luz do impacto na pobreza no trabalho, na criação de emprego e na competitividade. Aumentar a empregabilidade dos trabalhadores pouco qualificados e dos trabalhadores mais idosos. Tomar medidas para reduzir o desemprego de longa duração e oferecer incentivos adequados ao prolongamento da vida ativa.

3.Reduzir o nível de empréstimos de má qualidade nos bancos mediante a introdução de objetivos específicos. Melhorar a capacidade de controlo do risco de crédito dos bancos. Prosseguir a reestruturação das empresas e assegurar um sólido governo por parte da sociedade de gestão de ativos dos bancos. Tomar medidas para melhorar o acesso ao financiamento por parte das PME e das microempresas. Adotar uma estratégia para a Sociedade Gestora de Participações Públicas da Eslovénia mediante uma classificação clara dos ativos, a implementação de um plano anual de gestão de ativos e a aplicação de critérios de desempenho.

4.Assegurar que as reformas adotadas para melhorar a eficiência do sistema de justiça no domínio do direito civil contribuam para reduzir a duração dos processos.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1) JO L 209 de 2.8.1997, p.11.
(2) JO L 306 de 23.11.2011, p.11.
(3) COM(2015) 273
(4) P8_TA(2015)0067, P8_TA(2015)0068, P8_TA(2015)0069
(5) JO L 140 de 27.5.2013, p.11.
(6) C(2014) 8813 final. 
(7) COM(2014) 902.
(8) COM(2014) 904.
(9) SWD(2015) 43 final/2.