22.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 343/78


DECISÃO (PESC) 2017/2427 DO CONSELHO

de 21 de dezembro de 2017

que altera a Decisão 2010/231/PESC que impõe medidas restritivas contra a Somália

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a Decisão 2010/231/PESC do Conselho, de 26 de abril de 2010, que impõe medidas restritivas contra a Somália e revoga a Posição Comum 2009/138/PESC (1),

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de abril de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/231/PESC.

(2)

Em 14 de novembro de 2017, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2385 (2017). Essa resolução prevê uma isenção do congelamento de bens e da proibição de disponibilizar fundos, outros ativos financeiros e recursos económicos para a prestação de assistência humanitária urgente à Somália, pelas Nações Unidas, suas agências ou programas especializados, pelas organizações humanitárias com estatuto de observador na Assembleia Geral das Nações Unidas que prestam assistência humanitária e pelos seus parceiros de execução, incluindo organizações não governamentais financiadas a nível bilateral ou multilateral que participem no Plano de Resposta Humanitária das Nações Unidas à Somália.

(3)

A Decisão 2010/231/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 6.o da Decisão 2010/231/PESC, o n.o 6 passa a ter a seguinte redação:

«6.   Os n.os 1 e 2 não se aplicam ao pagamento de fundos, outros ativos financeiros ou recursos económicos necessários para a prestação em tempo útil de assistência humanitária urgente à Somália, pelas Nações Unidas, suas agências e programas especializados, pelas organizações humanitárias com estatuto de observador na Assembleia Geral das Nações Unidas que prestam assistência humanitária e pelos seus parceiros de execução, incluindo organizações não governamentais financiadas a nível bilateral ou multilateral que participem no Plano de Resposta Humanitária das Nações Unidas à Somália.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de dezembro de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

M. MAASIKAS


(1)   JO L 105 de 27.4.2010, p. 17.