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22.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 343/78 |
DECISÃO (PESC) 2017/2427 DO CONSELHO
de 21 de dezembro de 2017
que altera a Decisão 2010/231/PESC que impõe medidas restritivas contra a Somália
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a Decisão 2010/231/PESC do Conselho, de 26 de abril de 2010, que impõe medidas restritivas contra a Somália e revoga a Posição Comum 2009/138/PESC (1),
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 26 de abril de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/231/PESC. |
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(2) |
Em 14 de novembro de 2017, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2385 (2017). Essa resolução prevê uma isenção do congelamento de bens e da proibição de disponibilizar fundos, outros ativos financeiros e recursos económicos para a prestação de assistência humanitária urgente à Somália, pelas Nações Unidas, suas agências ou programas especializados, pelas organizações humanitárias com estatuto de observador na Assembleia Geral das Nações Unidas que prestam assistência humanitária e pelos seus parceiros de execução, incluindo organizações não governamentais financiadas a nível bilateral ou multilateral que participem no Plano de Resposta Humanitária das Nações Unidas à Somália. |
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(3) |
A Decisão 2010/231/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 6.o da Decisão 2010/231/PESC, o n.o 6 passa a ter a seguinte redação:
«6. Os n.os 1 e 2 não se aplicam ao pagamento de fundos, outros ativos financeiros ou recursos económicos necessários para a prestação em tempo útil de assistência humanitária urgente à Somália, pelas Nações Unidas, suas agências e programas especializados, pelas organizações humanitárias com estatuto de observador na Assembleia Geral das Nações Unidas que prestam assistência humanitária e pelos seus parceiros de execução, incluindo organizações não governamentais financiadas a nível bilateral ou multilateral que participem no Plano de Resposta Humanitária das Nações Unidas à Somália.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de dezembro de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
M. MAASIKAS