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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/640 |
10.2.2025 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 21 de janeiro de 2025
que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Eslovénia
(C/2025/640)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263, nomeadamente o artigo 17.o,
Tendo em conta a recomendação da Comissão,
Considerando o seguinte:
CONSIDERAÇÕES GERAIS
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(1) |
A reforma do quadro de governação económica da UE entrou em vigor em 30 de abril de 2024. O Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral (1), juntamente com as versões mais recentes do Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (2) e da Diretiva 2011/85/UE do Conselho relativa aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (3), constituem os elementos essenciais do quadro de governação económica da UE reformado. O quadro visa fomentar finanças públicas sólidas e sustentáveis, um crescimento sustentável e inclusivo e a resiliência através de reformas e investimentos, bem como prevenir défices orçamentais excessivos. Promove igualmente a apropriação nacional e coloca uma maior ênfase no médio prazo, associada a uma aplicação mais eficaz e coerente das regras. |
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(2) |
Os planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo que os Estados-Membros apresentam ao Conselho e à Comissão estão no centro do novo quadro de governação económica. Os planos devem cumprir dois objetivos: i) assegurar que, nomeadamente, no final do período de ajustamento, a dívida das administrações públicas esteja numa trajetória descendente plausível, ou permaneça em níveis prudentes, e que o défice das administrações públicas seja reduzido para um nível inferior a 3 % do PIB e mantido abaixo deste valor de referência a médio prazo, e ii) assegurar a concretização de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e a dar resposta às prioridades comuns da UE. Para o efeito, cada plano deve apresentar um compromisso a médio prazo no sentido de assegurar uma trajetória das despesas líquidas (4) que estabeleça efetivamente uma restrição orçamental durante o período de vigência do plano, abrangendo quatro ou cinco anos (dependendo da duração normal da legislatura no Estado-Membro). Além disso, o plano deve explicar de que modo o Estado-Membro assegurará a concretização de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país (nomeadamente as que digam respeito ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, se for o caso), e o modo como o Estado-Membro irá dar resposta às prioridades comuns da União. O período de ajustamento orçamental abrange um período de quatro anos, podendo ser prorrogado por um máximo de três anos caso o Estado-Membro se comprometa a concretizar um conjunto de reformas e investimentos pertinentes que cumpram os critérios estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263. |
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(3) |
Após a apresentação do plano, a Comissão deve avaliar se o mesmo cumpre os requisitos do Regulamento (UE) 2024/1263. |
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(4) |
Com base numa recomendação da Comissão, o Conselho deve então adotar uma recomendação que defina a trajetória das despesas líquidas do Estado-Membro em causa e, se for caso disso, aprovar o conjunto de compromissos assumidos em matéria de reformas e de investimentos que justificam a prorrogação do período de ajustamento orçamental. |
CONSIDERAÇÕES RELATIVAS AO PLANO ORÇAMENTAL-ESTRUTURAL NACIONAL DE MÉDIO PRAZO DA ESLOVÉNIA
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(5) |
Em 15 de outubro de 2024, a Eslovénia apresentou o seu plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo ao Conselho e à Comissão. A apresentação teve lugar na sequência de uma prorrogação do prazo previsto no artigo 36.o do Regulamento (UE) 2024/1263, tal como acordado com a Comissão atentas as razões apresentadas pela Eslovénia. |
Processo anterior à apresentação do plano
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(6) |
Para enquadrar o diálogo conducente à apresentação dos planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo, em 21 de junho de 2024 a Comissão enviou, em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória de referência (5) para a Eslovénia. A Comissão publicou a trajetória de referência em 15 de outubro de 2024 (6). A trajetória de referência é baseada no risco e assegura que, até ao final do período de ajustamento orçamental e na ausência de novas medidas orçamentais para além do período de ajustamento, a dívida das administrações públicas esteja numa trajetória descendente plausível ou permaneça em níveis prudentes a médio prazo, e que o défice das administrações públicas seja reduzido para um nível inferior a 3 % do PIB durante o período de ajustamento e mantido abaixo desse valor de referência a médio prazo. O médio prazo é definido como o período de dez anos subsequente ao final do período de ajustamento. Em conformidade com os artigos 7.o e 8.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória de referência é também coerente com a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida e com a salvaguarda relativa à resiliência do défice. A trajetória de referência para a Eslovénia determina que, com base nos pressupostos da Comissão subjacentes às orientações prévias transmitidas em junho de 2024 e pressupondo um período de ajustamento de quatro anos, as despesas líquidas não deverão crescer mais do que os valores apresentados no quadro 1. Esses valores correspondem a um crescimento médio das despesas líquidas de 4,4 % ao longo do período de ajustamento (2025-2028). Quadro 1: Trajetória de referência fornecida pela Comissão à Eslovénia em 21 de junho de 2024
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(7) |
Em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a Eslovénia e a Comissão realizaram um diálogo técnico em julho e setembro de 2024. O diálogo centrou-se na trajetória das despesas líquidas prevista pela Eslovénia e nos pressupostos subjacentes, bem como na realização prevista de reformas e investimentos que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e às prioridades comuns da União em matéria de transição ecológica e digital justa, resiliência social e económica, segurança energética e reforço das capacidades de defesa. |
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(8) |
Em outubro de 2024, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, e com o artigo 36.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1263, de acordo com as informações prestadas no seu plano, a Eslovénia realizou um processo de consulta com os parceiros sociais e outras partes interessadas pertinentes. De acordo com as informações fornecidas pela Eslovénia no seu plano, o Comité Económico e Social e outras partes interessadas pertinentes apresentaram observações sobre o projeto de plano, nomeadamente sobre as reformas e sobre a avaliação das necessidades relacionadas com a transição ecológica. |
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(9) |
O Conselho Orçamental esloveno emitiu um parecer sobre o plano em 21 de outubro. A fim de avaliar os riscos para os compromissos estabelecidos no plano, o Conselho Orçamental elaborou as suas próprias projeções relativas às finanças públicas. Concluiu que se poderiam materializar desvios em relação às projeções do saldo das administrações públicas e da trajetória da dívida, especialmente na segunda parte do período de ajustamento, devido ao aumento das despesas relacionadas com as remunerações dos funcionários públicos e no domínio dos cuidados de saúde. O Conselho Orçamental sublinhou a necessidade de medidas compensatórias adicionais para cumprir os compromissos do plano. |
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(10) |
O projeto de plano foi discutido no parlamento nacional em 4 de outubro de 2024. Subsequentemente, foi adotado pelo Governo esloveno em 10 de outubro de 2024. |
Outros processos conexos
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(11) |
Em 15 de outubro de 2024, a Eslovénia apresentou o seu projeto de plano orçamental para 2025. A Comissão adotou um parecer sobre este projeto de plano orçamental em 26 de novembro de 2024 (7). |
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(12) |
Em 21 de outubro de 2024, o Conselho dirigiu à Eslovénia uma série de recomendações específicas por país (REP) no contexto do Semestre Europeu (8). |
SÍNTESE DO PLANO E SUA AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO
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(13) |
Em conformidade com o artigo 16.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a Comissão avaliou o plano, com as seguintes conclusões: |
Contexto: situação e perspetivas macroeconómicas e orçamentais
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(14) |
A atividade económica na Eslovénia cresceu 2,1 % em 2023, impulsionada principalmente pela procura interna e pelas exportações líquidas. No entanto, a diminuição das existências reduziu o crescimento do PIB em 1,5 pontos percentuais. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, a economia deverá crescer 1,4 % em 2024, apoiada pelo consumo privado e público e pela acumulação de existências, apesar de um contributo negativo das exportações líquidas. Em 2025, prevê-se que o PIB real aumente 2,5 %, uma vez que o consumo privado deverá continuar a crescer de forma acentuada e o crescimento do investimento deverá acelerar. Em 2026, o PIB real deverá aumentar 2,6 %, prevendo-se que o consumo privado e público e o investimento continuem a crescer. Ao longo do horizonte de previsão (ou seja, 2024-2026), o crescimento do PIB potencial na Eslovénia deverá diminuir ligeiramente de 2,6 % em 2023 para 2,5 % em 2026, devido a um menor contributo da mão de obra. A taxa de desemprego situou-se em 3,7 % em 2023, com as projeções da Comissão a apontarem para que se situe em 3,5 % em 2024, 3,6 % em 2025 e 3,6 % em 2026. Em 2024, a inflação (deflator do PIB) deverá diminuir dos 7,2 % registados em 2023 para 2,1 %, situando-se em 3,2 % em 2025 e 2,1 % em 2026. |
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(15) |
No que respeita à evolução orçamental, o défice das administrações públicas da Eslovénia ascendeu a 2,6 % do PIB em 2023. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, deverá situar-se em 2,4 % do PIB em 2024 e diminuir novamente para 2,1 % do PIB em 2025 e, num cenário de políticas inalteradas, estabilizar em 2,1 % em 2026. As previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia incluem o projeto de orçamento da Eslovénia para 2025 que o Governo propôs ao parlamento nacional em setembro. A dívida das administrações públicas situava-se em 68,4 % do PIB no final de 2023. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, o rácio da dívida deverá diminuir para 67,1 % do PIB no final de 2024, continuando a diminuir para 64,4 % do PIB no final de 2025 e 63,1 % no final de 2026. As previsões orçamentais da Comissão não têm em conta os compromissos políticos incluídos nos planos de médio prazo até que os mesmos sejam sustentados por medidas políticas anunciadas de forma credível e suficientemente especificadas. |
Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos macroeconómicos do plano
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(16) |
O plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Eslovénia abrange o período 2025-2028 e apresenta um ajustamento orçamental ao longo de quatro anos. |
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(17) |
O plano contém todas as informações exigidas nos termos do artigo 13.o do Regulamento (UE) 2024/1263. |
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(18) |
O plano compromete-se a respeitar a trajetória das despesas líquidas indicada no quadro 2, correspondente a um crescimento médio das despesas líquidas de 4,5 % ao longo dos anos 2025-2028. O crescimento médio das despesas líquidas indicado no plano para o período de ajustamento (2025-2028) situa-se acima da trajetória de referência transmitida pela Comissão em 21 de junho de 2024. O plano pressupõe que o crescimento do PIB potencial diminua gradualmente de 2,9 % em 2024 para 2,1 % em 2028. Além disso, o plano prevê que a taxa de crescimento do deflator do PIB aumente de 3,0 % em 2024 para 3,7 % em 2025, antes de diminuir para 2,9 % em 2026 e para 2,8 % em 2028. Quadro 2: Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos do plano da Eslovénia
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Implicações dos compromissos do plano em matéria de despesas líquidas para a dívida das administrações públicas
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(19) |
Se a trajetória das despesas líquidas definida no plano e os pressupostos subjacentes se concretizarem, a dívida das administrações públicas deverá, segundo o plano, registar uma diminuição gradual, passando de 67,5 % do PIB em 2024 para 61,2 % do PIB no final do período de ajustamento (2028), de acordo com o quadro seguinte. Após o ajustamento, a médio prazo (ou seja, até 2038), o plano projeta que o rácio da dívida siga uma trajetória descendente até 2035, atingindo 54,5 % do PIB. Posteriormente, deverá aumentar lentamente para 55,6 % do PIB até 2038. Quadro 3: Evolução da dívida e do saldo das administrações públicas no plano da Eslovénia
Assim, de acordo com o plano, a dívida das administrações públicas deverá descer para um nível abaixo do valor de referência previsto no Tratado de 60 % do PIB a médio prazo. Este cenário é plausível com base nos pressupostos do plano, uma vez que a dívida deverá situar-se abaixo de 60 % do PIB até 2038, de acordo com todos os testes de esforço determinísticos da análise da sustentabilidade da dívida efetuada pela Comissão. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito da dívida estabelecido no artigo 6.o, alínea a), e no artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1263. |
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Implicações dos compromissos do plano em matéria de despesas líquidas para o saldo das administrações públicas
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(20) |
Com base na trajetória das despesas líquidas e nos pressupostos do plano, o défice das administrações públicas deverá diminuir gradualmente de 2,9 % do PIB em 2024 para 1,2 % do PIB em 2028. Assim, de acordo com o plano, o saldo das administrações públicas não deverá ultrapassar o valor de referência de 3 % do PIB para o défice no final do período de ajustamento (2028). Além disso, nos dez anos seguintes ao período de ajustamento (ou seja, até 2038), o défice das administrações públicas não deverá ultrapassar 3 % do PIB. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito do défice estabelecido no artigo 6.o, alínea b), e no artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1263. |
Perfil temporal do ajustamento orçamental
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(21) |
O perfil temporal do ajustamento orçamental, medido como a variação do saldo primário estrutural, conforme descrito no plano, é linear, tal como exigido pelo artigo 6.o, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1263. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com a cláusula relativa à salvaguarda de não diferimento estabelecida no artigo 6.o, alínea c), e com a disposição transitória estabelecida no artigo 36.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (UE) 2024/1263. Quadro 4: Evolução do saldo primário estrutural no plano da Eslovénia
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Coerência do plano com a salvaguarda relativa à resiliência do défice
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(22) |
Em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (UE) 2024/1263, o ajustamento anual do saldo primário estrutural não deve ser inferior a 0,4 pontos percentuais do PIB se o défice estrutural se mantiver acima de 1,5 % do PIB no ano anterior, a fim de alcançar uma margem de resiliência comum em termos estruturais de 1,5 % do PIB. O ajustamento orçamental anual resultante dos compromissos políticos e dos pressupostos macroeconómicos do plano ascende a 0,4 % do PIB ao longo do período de ajustamento. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com a salvaguarda relativa à resiliência do défice. |
Coerência do plano com a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida
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(23) |
Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (UE) 2024/1263, uma vez que a dívida das administrações públicas se situará, segundo o plano, entre 60 % e 90 % do PIB durante o período de ajustamento, o rácio da dívida deve diminuir, em média, pelo menos 0,5 pontos percentuais por ano até ser inferior a 60 %. Esta diminuição média é calculada ao longo do período 2024-2028 e ascende a 1,6 pontos percentuais (ver quadro 3). Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida. |
Pressupostos macroeconómicos e orçamentais do plano
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(24) |
O plano baseia-se num conjunto de pressupostos diferentes dos pressupostos da Comissão transmitidos à Eslovénia em 21 de junho de 2024. O plano utiliza, em particular, pressupostos diferentes para oito variáveis, a saber, os dados históricos atualizados, o ponto de partida em 2024 (incluindo o défice primário e a parte da despesa primária em 2024), o crescimento do PIB potencial, o crescimento do deflator do PIB, o crescimento do PIB real, as taxas de juro, os ajustamentos défice-dívida e as medidas pontuais. É necessária uma cuidadosa avaliação destas diferenças entre os pressupostos para assegurar que sejam sustentados por argumentos económicos sólidos e baseados em dados, especialmente porque o crescimento médio das despesas líquidas previsto no plano se situa acima da trajetória de referência. As diferenças com um impacto mais significativo no crescimento médio das despesas líquidas são enumeradas a seguir, juntamente com uma avaliação de cada diferença considerada isoladamente.
As diferenças remanescentes não têm um impacto significativo no crescimento médio das despesas líquidas em comparação com os pressupostos da Comissão. No seu conjunto, as diferenças entre os pressupostos levam a que o crescimento médio das despesas líquidas previsto no plano seja superior ao da trajetória de referência. Com base nesta avaliação, o plano cumpre o requisito previsto no artigo 13.o, alínea b), do Regulamento (UE) 2024/1263. A Comissão terá em conta esta avaliação dos pressupostos do plano nas futuras avaliações da conformidade com esta recomendação. |
Estratégia orçamental do plano
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(25) |
De acordo com a estratégia orçamental indicativa do plano, os compromissos relativos às despesas líquidas serão atingidos através da contenção das despesas e do aumento discricionário das receitas. Para 2025, o plano anuncia uma nova contribuição obrigatória para os cuidados de longa duração, que será cobrada a partir de 1 de julho de 2025, um imposto mais elevado sobre as emissões de CO2, uma tributação mais elevada das bebidas alcoólicas e das bebidas com açúcar adicionado e a supressão das medidas remanescentes para atenuar o impacto dos elevados preços da energia. Os ganhos de receitas serão parcialmente contrabalançados por potenciais aumentos das despesas decorrentes da reforma dos salários do setor público, a introduzir gradualmente no período de 2025-2028. O plano prevê que o Serviço de Auditoria Interna das Finanças Públicas do Ministério das Finanças comece, em 2025, a colmatar as lacunas existentes na atual auditoria interna das finanças públicas. Além disso, em 2026 e nos anos seguintes, o plano prevê novas medidas fiscais e reformas das pensões, dos cuidados de longa duração e da saúde. As reformas das pensões, da saúde e dos cuidados de longa duração e a reforma dos salários do setor público estão incluídas no plano de recuperação e resiliência (PRR). O Governo aceitou elaborar alterações da legislação em matéria de pensões e está atualmente envolvido numa consulta com os parceiros sociais. A reforma dos cuidados de longa duração foi adotada e será gradualmente aplicada, sendo que uma nova contribuição obrigatória entrará em vigor em 2025. A especificação das medidas políticas a adotar deve ser confirmada ou ajustada e quantificada nos orçamentos anuais. Ao mesmo tempo, existem riscos para a execução da estratégia orçamental indicativa do plano, decorrentes de derrapagens das despesas relacionadas com as reformas em curso do sistema salarial do setor público, dos cuidados de longa duração e da saúde, bem como com grandes projetos de investimento. Além disso, o projeto de plano orçamental para 2025 especifica as medidas políticas através das quais o compromisso relativo às despesas líquidas para 2025 será alcançado (9). |
Reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e a dar resposta às prioridades comuns da União
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(26) |
O plano descreve as intenções políticas em matéria de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país, e a dar resposta às prioridades comuns da UE. O plano inclui sete reformas abrangentes (reforma do sistema de pensões, reforma da saúde, reforma dos cuidados de longa duração, reforma do sistema salarial do setor público, política de habitação, mudanças na educação e alterações fiscais), bem como medidas noutros domínios, como o reforço da produtividade e as transições ecológica e digital. O plano inclui mais de 40 reformas e investimentos. |
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(27) |
No respeitante à prioridade comum «Transição ecológica e digital justa», incluindo os objetivos climáticos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1119, o plano inclui vários atos legislativos e não legislativos. Está a ser elaborada, nomeadamente, uma lei sobre o clima para combater as alterações climáticas e alcançar a neutralidade climática na Eslovénia até 2045. Neste contexto, a Eslovénia tenciona reforçar as medidas destinadas a combater as alterações climáticas e as catástrofes climáticas, com destaque para as inundações. Vários investimentos destinam-se a impulsionar a economia circular, aumentar a utilização eficiente dos recursos, promover as ecoinovações e melhorar a gestão dos resíduos. A Estratégia de Desenvolvimento dos Transportes 2030 centra-se no planeamento global do transporte e da mobilidade sustentáveis. A Eslovénia está a concretizar os objetivos definidos na Estratégia de Transformação Digital 2030, igualmente refletidos no roteiro estratégico nacional para a Década Digital 2030. Tal inclui medidas no domínio da conectividade incluídas no Plano de Desenvolvimento de Infraestruturas Gigabit 2030, no domínio das tecnologias e infraestruturas digitais avançadas e em matéria de transformação digital das empresas e competências digitais (por exemplo, a Lei relativa à promoção da inclusão digital). Estão a ser aplicados vários documentos estratégicos, como o Plano de Infraestruturas Gigabit 2030, a Estratégia para a Transformação Digital da Economia 2030 e a Estratégia para os Serviços Públicos Digitais 2030. Várias das medidas apoiadas pelo PRR e pelos fundos da política de coesão são igualmente apresentadas como destinadas a dar resposta à prioridade comum «Transição ecológica e digital justa», por exemplo, a transformação digital da economia (empresas e indústria), a ecologização da infraestrutura educativa eslovena, a transformação global da educação ecológica e digital e o aumento da capacidade da infraestrutura ferroviária. As reformas e os investimentos incluídos no plano visam concretizar as REP de 2019 e 2020 no sentido de centrar a política económica relacionada com o investimento na investigação e inovação, na transição hipocarbónica, nos transportes sustentáveis, como os caminhos de ferro, e nas infraestruturas ambientais, tendo em conta as disparidades regionais; a REP de 2020 no sentido de promover as capacidades digitais das empresas e reforçar as competências digitais, o comércio eletrónico e a saúde em linha; e a REP de 2022 no sentido de aumentar o investimento público com vista a assegurar as transições ecológica e digital. |
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(28) |
No respeitante à prioridade comum «Resiliência social e económica», incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o plano inclui vários atos legislativos e não legislativos. As principais medidas propostas são a reforma do sistema de pensões, a reforma dos cuidados de saúde e a reforma dos cuidados de longa duração. O plano indica que a reforma do sistema de pensões assegurará a sustentabilidade do sistema de pensões e um nível adequado de pensões, e será complementada com novas medidas do mercado de trabalho, a fim de aumentar a participação, em especial, dos trabalhadores mais velhos. O plano descreve várias medidas políticas e investimentos adotados e previstos no domínio da educação, das competências e da aprendizagem ao longo da vida e faz referência à elaboração de um plano de ação para aumentar a produtividade e a competitividade. Outras medidas incluem uma estratégia para o desenvolvimento do mercado de capitais na Eslovénia no período de 2023-2030. O plano prevê igualmente a adoção da estratégia da Eslovénia para as empresas em fase de arranque. As alterações no financiamento das atividades de investigação científica e inovação visam aumentar o investimento em I&D para 3,5 % do PIB até 2030. O plano inclui medidas políticas previstas em prol da acessibilidade dos preços da habitação. Várias das medidas apoiadas pelo PRR e pela política de coesão da UE, incluindo as do pilar III do Fundo para uma Transição Justa, visam também dar resposta à prioridade comum «Resiliência social e económica», por exemplo, o reforço do parque de habitações sociais para arrendamento, o tratamento eficaz das doenças transmissíveis, a aceleração da entrada dos jovens no mercado de trabalho e medidas estruturais para reforçar a resiliência do mercado de trabalho, assegurar uma mão de obra qualificada e fazer face à escassez de mão de obra. Foram adotadas ou planeadas várias medidas para facilitar e acelerar a integração dos trabalhadores estrangeiros no mercado de trabalho e na sociedade. As reformas e os investimentos incluídos no plano visam concretizar as REP de 2019 e 2024 no sentido de assegurar a sustentabilidade a longo prazo e a adequação do sistema de pensões; a REP de 2019 no sentido de aumentar a empregabilidade dos trabalhadores menos qualificados e dos trabalhadores mais velhos; a REP de 2019 no sentido de reforçar a concorrência, a profissionalização e a supervisão independente na adjudicação dos contratos públicos (abordada através do PRR); a REP de 2020 no sentido de reforçar os regimes de redução do tempo de trabalho e o trabalho flexível e assegurar que estas medidas proporcionem uma proteção adequada dos trabalhadores com contratos atípicos; as REP de 2019, 2020, 2022, 2023 e 2024 no sentido de assegurar a resiliência e a sustentabilidade a longo prazo dos sistemas de saúde e de cuidados de longa duração; as REP de 2022, 2023 e 2024 no sentido de reorientar as receitas fiscais privilegiando as fontes mais sustentáveis e favoráveis ao crescimento; as REP de 2019, 2020 e 2024 no sentido de criar empresas de elevado crescimento, melhorando as condições para o investimento em capital de risco e para os investidores institucionais, proporcionar liquidez e financiamento às empresas, apoiar o desenvolvimento dos mercados de capitais próprios e melhorar o ambiente empresarial; e a REP de 2024 no sentido de reforçar a competitividade melhorando as competências. |
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(29) |
No respeitante à prioridade comum «Segurança energética», o plano inclui vários atos legislativos e não legislativos. Remete, entre outros atos, para a Lei da Energia adotada e, entre os que ainda estão a ser elaborados, para a versão final atualizada do plano nacional em matéria de energia e clima (PNEC) e para a Lei relativa à reestruturação da mina de Velenje. Várias das medidas apoiadas pelo PRR, em especial a componente REPowerEU, e o Fundo para uma Transição Justa no âmbito da política de coesão da UE também contribuem para a prioridade comum «Segurança energética», por exemplo, reforçando a rede de distribuição de eletricidade, o planeamento e o financiamento da renovação energética dos edifícios no setor público e a criação de infraestruturas para combustíveis alternativos. As reformas e os investimentos incluídos no plano visam concretizar as REP de 2022 e 2023 no sentido de reduzir a dependência global dos combustíveis fósseis, acelerando a implantação das energias renováveis, e aumentar a aplicação de medidas de eficiência energética; e as REP de 2022 e 2023 no sentido de promover a eletrificação do setor dos transportes. |
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(30) |
No respeitante à prioridade comum «Reforço das capacidades de defesa», o plano inclui a lei adotada sobre o provisionamento de fundos de investimento para o exército esloveno no período de 2021 a 2026, que prevê 780 milhões de EUR para o exército. |
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(31) |
O plano fornece informações sobre a coerência e, quando pertinente, a complementaridade com os fundos da política de coesão da UE e o PRR da Eslovénia. O plano refere-se a várias políticas apoiadas pelo PRR e pelos fundos de coesão da UE. Além disso, o plano inclui quadros de correspondência que indicam quais os domínios de intervenção, financiados com o Programa da Política de Coesão Europeia 2021-2027, que concretizam cada REP. |
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(32) |
O plano apresenta uma panorâmica das necessidades de investimento público prioritárias da Eslovénia relacionadas com as prioridades comuns da UE. No que diz respeito à prioridade comum «Transição ecológica e digital justa», incluindo os objetivos climáticos, o plano identifica necessidades de investimento em matéria de utilização eficiente da energia, infraestruturas de transportes (caminhos de ferro) e mobilidade sustentável. Esta última inclui infraestruturas dedicadas ao ciclismo, plataformas multimodais, bem como infraestruturas melhoradas de transportes públicos e infraestruturas para peões. No respeitante à prioridade comum «Resiliência social e económica», incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o plano identifica necessidades de investimento nos domínios dos cuidados de saúde, dos cuidados de longa duração e da política de habitação. No respeitante à prioridade comum «Segurança energética», o plano identifica necessidades de investimento em matéria de conectividade dos sistemas e redes de energia, de capacidades de produção (centrais fotovoltaicas) e da transição justa das regiões carboníferas. O plano visa contribuir para responder às necessidades de investimento público da Eslovénia relacionadas com as prioridades comuns da UE. No respeitante à prioridade comum «Reforço das capacidades de defesa», o plano identifica necessidades de investimento em matéria de capacidades de combate e respetivo apoio, logística, infraestruturas militares e capacidades de comando e controlo. De acordo com o plano, a resolução sobre o programa geral de desenvolvimento e equipamento a longo prazo das forças armadas eslovenas até 2040 prevê que as despesas com a defesa atinjam 2 % do PIB até 2030, em consonância com o compromisso no âmbito da OTAN. Prevê-se que 20 % das despesas com a defesa sejam afetadas ao investimento. |
Conclusão da avaliação da Comissão
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(33) |
De modo geral, a Comissão considera que o plano da Eslovénia cumpre os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263. |
CONCLUSÃO GERAL DO CONSELHO
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(34) |
O Conselho congratula-se com o plano orçamental-estrutural de médio prazo da Eslovénia e considera que a sua plena aplicação permitirá assegurar finanças públicas sólidas e apoiar a sustentabilidade da dívida pública, bem como um crescimento sustentável e inclusivo. |
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(35) |
O Conselho toma nota da avaliação do plano realizada pela Comissão. No entanto, o Conselho convida a Comissão a apresentar a sua avaliação dos planos futuros num documento separado das recomendações, apresentadas pela Comissão, de recomendações do Conselho. |
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(36) |
O Conselho toma nota da avaliação, pela Comissão, da trajetória das despesas líquidas e dos principais pressupostos macroeconómicos do plano, nomeadamente em relação às orientações prévias da Comissão, bem como das implicações da trajetória das despesas líquidas do plano para o défice e a dívida das administrações públicas. O Conselho toma nota da avaliação da Comissão segundo a qual os pressupostos macroeconómicos e orçamentais, embora em alguns casos difiram dos pressupostos da Comissão, nomeadamente para ter em conta dados macroeconómicos e orçamentais atualizados, são, de um modo geral, devidamente justificados e sustentados por argumentos económicos sólidos. O Conselho toma nota da estratégia orçamental geral do plano e dos riscos para as perspetivas, que poderão afetar a concretização do cenário macroeconómico e os pressupostos subjacentes, bem como a concretização da trajetória das despesas líquidas do plano. Em especial, o Conselho congratula-se igualmente com o facto de as partes interessadas pertinentes terem sido implicadas a nível nacional antes da apresentação do plano. O Conselho regista igualmente que os riscos geopolíticos podem exercer pressão sobre as despesas no setor da defesa. |
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(37) |
O Conselho espera que a Eslovénia esteja preparada para ajustar a sua estratégia orçamental conforme necessário a fim de assegurar a concretização da sua trajetória das despesas líquidas. O Conselho decide acompanhar de perto os desenvolvimentos económicos e orçamentais, incluindo os que subjazem ao cenário do plano. |
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(38) |
O Conselho considera que é necessário prosseguir os debates para chegar a um entendimento comum sobre as implicações da supervisão anual das taxas de crescimento cumulativas das despesas líquidas a tempo da próxima ronda de supervisão orçamental. |
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(39) |
O Conselho toma nota da descrição, realizada pela Comissão, das necessidades e intenções em matéria de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, e salienta a importância de assegurar a concretização dessas reformas e investimentos. Com base nos relatórios apresentados pela Comissão, o Conselho avaliará essas reformas e investimentos e acompanhará a sua execução no âmbito do Semestre Europeu. |
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(40) |
O Conselho aguarda com expectativa os relatórios anuais de progresso da Eslovénia, que devem conter, em especial, informações sobre os progressos realizados a nível da execução da trajetória das despesas líquidas conforme determinada pelo Conselho e sobre a execução de reformas e investimentos de alcance mais geral no contexto do Semestre Europeu. |
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(41) |
Em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória das despesas líquidas estabelecida no plano deverá ser recomendada pelo Conselho à Eslovénia, |
RECOMENDA que a Eslovénia:
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1. |
Assegure que o crescimento das despesas líquidas não exceda os máximos estabelecidos no anexo I da presente recomendação. |
Feito em Bruxelas, em 21 de janeiro de 2025.
Pelo Conselho
O Presidente
A. DOMAŃSKI
(1) Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho (JO L, 2024/1263, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1263/oj).
(2) Regulamento (UE) 2024/1264 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L, 2024/1264, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1264/oj).
(3) Diretiva (UE) 2024/1265 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera a Diretiva 2011/85/UE que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (JO L, 2024/1265, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1265/oj).
(4) Por «despesas líquidas», na aceção do artigo 2.o do Regulamento (UE) 2024/1263, entende-se as despesas públicas líquidas de: i) despesas com juros, ii) medidas discricionárias em matéria de receitas, iii) despesas relativas aos programas da União inteiramente cobertas por receitas provenientes de fundos da União, iv) despesas nacionais relativas ao cofinanciamento de programas financiados pela União, v) elementos cíclicos de despesas relativas a prestações de desemprego, e vi) medidas pontuais e outras medidas temporárias.
(5) As orientações prévias transmitidas aos Estados-Membros e ao Comité Económico e Financeiro incluem trajetórias sem e com prorrogação do período de ajustamento (abrangendo quatro e sete anos, respetivamente). Incluem igualmente as principais condições iniciais e pressupostos subjacentes utilizados no quadro de projeção da dívida pública a médio prazo da Comissão. A trajetória de referência foi calculada com base na metodologia descrita no Relatório da Sustentabilidade da Dívida de 2023 da Comissão (https://economy-finance.ec.europa.eu/publications/debt-sustainability-monitor-2023_en). Baseia-se nas previsões da primavera de 2024 da Comissão Europeia e na sua prorrogação a médio prazo até 2033, sendo que o crescimento do PIB a longo prazo e os custos do envelhecimento demográfico estão em consonância com o relatório de 2024 sobre o envelhecimento demográfico, elaborado conjuntamente pela Comissão e pelo Conselho (https://economy-finance.ec.europa.eu/publications/2024-ageing-report-economic-and-budgetary-projections-eu-member-states-2022-2070_en).
(6) https://economy-finance.ec.europa.eu/economic-and-fiscal-governance/national-medium-term-fiscal-structural-plans_en#slovenia.
(7) Parecer da Comissão sobre o projeto de plano orçamental da Eslovénia, 26.11.2024, C(2024) 9064 final.
(8) Recomendação do Conselho, de 21 de outubro de 2024, sobre as políticas económicas, orçamentais, de emprego e estruturais da Eslovénia.
(9) Ver o parecer da Comissão sobre o projeto de plano orçamental da Eslovénia, 26.11.2024, C(2024) 9064 final.
ANEXO I
Taxas máximas de crescimento das despesas líquidas
(taxas de crescimento anuais e cumulativas, em termos nominais)
Eslovénia
|
Anos |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
|
|
Taxas de crescimento (%) |
Anuais |
5,6 |
4,4 |
4,1 |
4,0 |
|
Cumulativas (*1) |
12,1 |
17,0 |
21,8 |
26,6 |
|
(*1) As taxas de crescimento cumulativas são calculadas por referência ao ano-base de 2023. As taxas de crescimento cumulativas são utilizadas no acompanhamento anual do cumprimento ex postna conta de controlo.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/640/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)