75/366/CEE: Recomendação do Conselho, de 16 de Junho de 1975, relativa aos nacionais do Grão-Ducado do Luxemburgo titulares de um diploma em medicina emitido num terceiro país
Jornal Oficial nº L 167 de 30/06/1975 p. 0020 - 0020
Edição especial grega: Capítulo 06 Fascículo 1 p. 0212
Edição especial espanhola: Capítulo 06 Fascículo 1 p. 0203
Edição especial portuguesa: Capítulo 06 Fascículo 1 p. 0203
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 16 de Junho de 1975 relativa aos nacionais do Grão-Ducado do Luxemburgo titulares de um diploma em medicina emitido num terceiro país (75/366/CEE) O CONSELHO, Ao adoptar a Directiva 75/363/CEE relativa ao reconhecimento mútuo de diplomas, certificados e outros títulos de medicina que inclui medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços (1); Ao constatar que aquela directiva diz apenas respeito aos diplomas, certificados e outros títulos emitidos num Estado-membro; Preocupados, contudo, em ter em conta a situação especial dos nacionais do Grão-Ducado do Luxemburgo que, não dispondo no próprio Grão-Ducado do Luxemburgo de um ciclo completo de ensino universitário, prosseguiram seus estudos num terceiro país; Recomenda aos Governos dos restantes Estados-membros que facilitem aos nacionais do Grão-Ducado do Luxemburgo, titulares de um diploma que confira um grau de ensino superior em medicina emitido num terceiro país, e que tenha sido reconhecido pelo Ministro da Educação Nacional, de acordo com a Lei de 18 de Junho de 1969, relativa ao ensino superior e à homologação de títulos e graus de ensino superior estrangeiros, o acesso às actividades médicas e ao seu exercício no interior da Comunidade, reconhecendo tais diplomas nos seus territorios, na condição de que os mesmos diplomas sejam acompanhados de certificados de estágio visados pelo Ministro da Saúde Pública do Grão-Ducado do Luxemburgo. Feito no Luxemburgo em 16 de Junho de 1975. Pelo Conselho O Presidente R. RYAN (1) JO no L 167 de 30. 6. 1975, p. 1.