17.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 193/3


DECISÃO (UE) 2020/789 DO CONSELHO

de 9 de junho de 2020

relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da República da Índia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Pela Decisão 2002/648/CE (2), o Conselho aprovou a celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da República da Índia (3). Esse Acordo foi assinado em Nova Deli em 23 de novembro de 2001 e entrou em vigor em 14 de outubro de 2002. Pela Decisão 2009/501/CE (4), o Conselho aprovou a celebração de um Acordo que renova o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da República da Índia (5), o qual renovou e em alguma medida alterou o Acordo assinado em 2001. Foi assinado em Nova Deli em 30 de novembro de 2007 e entrou em vigor em 17 de maio de 2010. Esse Acordo juntamente com o Acordo assinado em 2001 são referidos como o «Acordo».

(2)

Nos termos do artigo 11.o, alínea b), do Acordo, este foi celebrado por um período de cinco anos, podendo ser renovado por comum acordo entre as partes após a avaliação a realizar durante o último ano do período de cinco anos.

(3)

Pela Decisão (UE) 2015/1788 (6), o Conselho aprovou a renovação do Acordo por um período adicional de cinco anos. O Acordo caducará em 17 de maio de 2020.

(4)

A avaliação realizada pelos serviços da Comissão demonstra que o Acordo proporciona um quadro importante para facilitar a cooperação entre a União e a Índia em domínios prioritários comuns de ciência e tecnologia conducentes a benefícios mútuos para as partes. É, por conseguinte, do interesse da União proceder à renovação do Acordo por um período adicional de cinco anos.

(5)

Ambas as Partes confirmaram a sua intenção de renovar o Acordo por um período adicional de cinco anos sem qualquer alteração do mesmo.

(6)

A renovação do Acordo deverá, por conseguinte, ser aprovada em nome da União,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovada, em nome da União, a renovação do Acordo por um período adicional de cinco anos.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) com poderes para notificar, em nome da União, o Governo da República da Índia de que a União completou as suas formalidades internas necessárias à renovação do Acordo nos termos do artigo 11.o, alínea a), do Acordo.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 9 de junho de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(1)  Aprovação em 13 de maio de 2020..

(2)  Decisão 2002/648/CE do Conselho, de 25 de junho de 2002, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da República da Índia (JO L 213 de 9.8.2002, p. 29).

(3)   JO L 213 de 9.8.2002, p. 30.

(4)  Decisão 2009/501/CE do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, relativa à celebração do Acordo que renova o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da República da Índia (JO L 171 de 1.7.2009, p. 17).

(5)   JO L 171 de 1.7.2009, p. 19.

(6)  Decisão (UE) 2015/1788 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da República da Índia (JO L 260 de 7.10.2015, p. 18).