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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/271 |
7.2.2025 |
DECISÃO (PESC) 2025/271 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 4 de fevereiro de 2025
relativa à aceitação do contributo de um Estado terceiro para a operação de segurança marítima da União Europeia tendo em vista salvaguardar a liberdade de navegação no que respeita à crise no mar Vermelho (EUNAVFOR ASPIDES) (EUNAVFOR ASPIDES/2/2025)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2024/583 do Conselho, de 8 de fevereiro de 2024, relativa a uma operação de segurança marítima da União Europeia tendo em vista salvaguardar a liberdade de navegação no que respeita à crise no mar Vermelho (EUNAVFOR ASPIDES) (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos do artigo 7.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2024/583, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes quanto à aceitação dos contributos propostos por Estados terceiros para a EUNAVFOR ASPIDES, sob recomendação do comandante da Operação da UE e do Comité Militar da União Europeia (CMUE). |
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(2) |
Na sequência das recomendações do comandante da Operação da UE e do CMUE sobre um contributo da República da Albânia, esse contributo deverá ser aceite e considerado significativo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. É aceite e considerado significativo o contributo da República da Albânia para a operação de segurança marítima da União Europeia tendo em vista salvaguardar a liberdade de navegação no que respeita à crise no mar Vermelho (EUNAVFOR ASPIDES).
2. A República da Albânia fica isenta de contributos financeiros para o orçamento da EUNAVFOR ASPIDES.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 4 de fevereiro de 2025.
Pelo Comité Político e de Segurança
A Presidente
D. PRONK
(1) JO L, 2024/583, 12.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/583/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/271/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)