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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/271

7.2.2025

DECISÃO (PESC) 2025/271 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 4 de fevereiro de 2025

relativa à aceitação do contributo de um Estado terceiro para a operação de segurança marítima da União Europeia tendo em vista salvaguardar a liberdade de navegação no que respeita à crise no mar Vermelho (EUNAVFOR ASPIDES) (EUNAVFOR ASPIDES/2/2025)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2024/583 do Conselho, de 8 de fevereiro de 2024, relativa a uma operação de segurança marítima da União Europeia tendo em vista salvaguardar a liberdade de navegação no que respeita à crise no mar Vermelho (EUNAVFOR ASPIDES) (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 7.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2024/583, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes quanto à aceitação dos contributos propostos por Estados terceiros para a EUNAVFOR ASPIDES, sob recomendação do comandante da Operação da UE e do Comité Militar da União Europeia (CMUE).

(2)

Na sequência das recomendações do comandante da Operação da UE e do CMUE sobre um contributo da República da Albânia, esse contributo deverá ser aceite e considerado significativo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   É aceite e considerado significativo o contributo da República da Albânia para a operação de segurança marítima da União Europeia tendo em vista salvaguardar a liberdade de navegação no que respeita à crise no mar Vermelho (EUNAVFOR ASPIDES).

2.   A República da Albânia fica isenta de contributos financeiros para o orçamento da EUNAVFOR ASPIDES.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 4 de fevereiro de 2025.

Pelo Comité Político e de Segurança

A Presidente

D. PRONK


(1)   JO L, 2024/583, 12.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/583/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/271/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)